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Document 22000D1221(15)

    Decisão do Comité Misto do EEE n.o 115/1999, de 24 de Setembro de 1999, que altera o anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE

    JO L 325 de 21.12.2000, p. 29–30 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1999/115(2)/oj

    22000D1221(15)

    Decisão do Comité Misto do EEE n.o 115/1999, de 24 de Setembro de 1999, que altera o anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE

    Jornal Oficial nº L 325 de 21/12/2000 p. 0029 - 0030


    Decisão do Comité Misto do EEE

    n.o 115/1999

    de 24 de Setembro de 1999

    que altera o anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo protocolo que adapta o acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1) O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão n.o 94/1999 do Comité Misto do EEE, de 16 de Julho de 1999(1).

    (2) A Directiva 97/68/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 1997, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes a medidas contra a emissão de poluentes gasosos e de partículas pelos motores de combustão interna a instalar em máquinas móveis não rodoviárias(2) deve ser incorporada no acordo,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    No capítulo XXIV do anexo II do acordo, a seguir ao ponto 1 (Directiva 98/37/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte ponto:

    "1a. 397 L 0068: Directiva 97/68/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 1997, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes a medidas contra a emissão de poluentes gasosos e de partículas pelos motores de combustão interna a instalar em máquinas móveis não rodoviárias (JO L 59 de 27.2.1998, p. 1).".

    Artigo 2.o

    No capítulo I do anexo II do acordo, é aditado ao ponto 44 (Directiva 88/77/CEE do Conselho) o seguinte travessão:

    "- 397 L 0068: Directiva 97/68/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 1997 (JO L 59 de 27.2.1998, p. 1).".

    Artigo 3.o

    Fazem fé os textos da Directiva 97/68/CE, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que acompanham as respectivas versões linguísticas da presente decisão.

    Artigo 4.o

    A presente decisão entra em vigor em 31 de Dezembro de 1999, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em conformidade com o n.o 1 do artigo 103.o do acordo.

    Artigo 5.o

    A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    Feito em Bruxelas, em 24 de Setembro de 1999.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    N. v. Liechtenstein

    (1) JO L 296 de 23.11.2000.

    (2) JO L 59 de 27.2.1998, p. 1.

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