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Document 22000D0615(07)

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 31/2000, de 31 de Março de 2000, que altera o anexo IV (energia) do Acordo EEE

JO L 141 de 15.6.2000, p. 55–56 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2000/31(2)/oj

22000D0615(07)

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 31/2000, de 31 de Março de 2000, que altera o anexo IV (energia) do Acordo EEE

Jornal Oficial nº L 141 de 15/06/2000 p. 0055 - 0056


Decisão do Comité Misto do EEE

n.o 31/2000

de 31 de Março de 2000

que altera o anexo IV (energia) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1) O anexo IV do acordo foi alterado pela Decisão n.o 168/1999 do Comité Misto do EEE, de 26 de Novembro de 1999(1).

(2) A Decisão 1999/280/CE do Conselho, de 22 de Abril de 1999, relativa a um procedimento comunitário de informação e de consulta sobre os custos do aprovisionamento em petróleo bruto e os preços dos produtos petrolíferos no consumidor(2), deve ser incorporada no acordo.

(3) A Decisão 1999/566/CE da Comissão, de 26 de Julho de 1999, que aplica a Decisão 1999/280/CE do Conselho relativa a um procedimento comunitário de informação e de consulta sobre os custos do aprovisionamento em petróleo bruto e os preços dos produtos petrolíferos no consumidor(3), deve ser incorporada no acordo.

(4) A Decisão 1999/280/CE do Conselho, de 22 de Abril de 1999, revoga a Directiva 76/491/CEE do Conselho, de 4 de Maio de 1976, relativa a um procedimento comunitário de informação e de consulta sobre os preços de petróleo bruto dos produtos petrolíferos na Comunidade, que está incorporada no acordo e que, por conseguinte, deve ser suprimida deste último.

(5) A Decisão 1999/566/CE da Comissão revoga a Decisão 77/190/CEE da Comissão, de 26 de Janeiro de 1977, que dá aplicação à Directiva 76/491/CEE do Conselho relativa a um procedimento comunitário de informação e de consulta sobre os preços do petróleo bruto e dos produtos petrolíferos na Comunidade, que está incorporada no acordo e que, por conseguinte, deve ser suprimida deste último,

DECIDE:

Artigo 1.o

Ao anexo IV do acordo, o texto do ponto 3 (Directiva 76/491/CEE do Conselho) passa a ter a seguinte redacção:

"399 D 0280: Decisão 1999/280/CE do Conselho, de 22 de Abril de 1999, relativa a um procedimento comunitário de informação e de consulta sobre os custos do aprovisionamento em petróleo bruto e os preços dos produtos petrolíferos no consumidor (JO L 110 de 28.4.1999, p. 8).".

Artigo 2.o

1. No anexo IV do acordo, o texto do ponto 3a (Decisão 77/190/CEE da Comissão) passa a ter a seguinte redacção:

"399 D 0566: Decisão 1999/566/CE da Comissão, de 26 de Julho de 1999, que aplica a Decisão 1999/280/CE do Conselho relativa a um procedimento comunitário de informação e de consulta sobre os custos do aprovisionamento em petróleo bruto e os preços dos produtos petrolíferos no consumidor (JO L 216 de 14.8.1999, p. 8).".

2. No anexo IV do acordo, o apêndice 1 é suprimido.

Artigo 3.o

Fazem fé os textos da Decisão 1999/280/CE do Conselho e da Decisão 1999/566/CE da Comissão nas línguas islandesa e norueguesa, a publicar no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Artigo 4.o

A presente decisão entra em vigor em 1 de Abril de 2000, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo(4).

Artigo 5.o

A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Feito em Bruxelas, em 31 de Março de 2000.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

F. Barbaso

(1) Ainda não publicada no Jornal Oficial.

(2) JO L 110 de 28.4.1999, p. 8.

(3) JO L 216 de 14.8.1999, p. 8.

(4) Não são indicados requisitos constitucionais.

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