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Document 22000D0210(04)

    Decisão do Comité Misto do EEE n.o 4/1999, de 29 de Janeiro de 1999, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

    JO L 35 de 10.2.2000, p. 32–32 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1999/4(2)/oj

    22000D0210(04)

    Decisão do Comité Misto do EEE n.o 4/1999, de 29 de Janeiro de 1999, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

    Jornal Oficial nº L 035 de 10/02/2000 p. 0032 - 0032


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    N.o 4/1999

    de 29 de Janeiro de 1999

    que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo protocolo que adapta o referido acordo, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,

    Considerando que o anexo II do acordo foi alterado pela Decisão n.o 101/98 do Comité Misto do EEE, de 30 de Outubro de 1998(1);

    Considerando que o Regulamento (CE) n.o 426/98 da Comissão, de 23 de Fevereiro de 1998, que altera os anexos I, II e III do Regulamento (CEE) n.o 2377/90 do Conselho, que prevê um processo comunitário para o estabelecimento de limites máximos de resíduos de medicamentos veterinários nos alimentos de origem animal(2), e o Regulamento (CE) n.o 613/98 da Comissão, de 18 de Março de 1998, que altera os anexos II, III e IV do Regulamento (CEE) n.o 2377/90 do Conselho, que prevê um processo comunitário para o estabelecimento de limites máximos de resíduos de medicamentos veterinários nos alimentos de origem animal(3) devem ser incorporados no acordo,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    No capítulo XIII do anexo II do acordo, devem ser aditados ao ponto 14 [Regulamento (CEE) n.o 2377/90 do Conselho] os seguintes travessões: "- 398 R 0426: Regulamento (CE) n.o 426/98 da Comissão, de 23 de Fevereiro de 1998 (JO L 53 de 24.2.1998, p. 3)

    - 398 R 0613: Regulamento (CE) n.o 613/98 da Comissão, de 18 de Março de 1998 (JO L 82 de 19.3.1998, p. 14)".

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos dos Regulamentos (CE) n.o 426/98 e (CE) n.o 613/98, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que acompanham as respectivas versões linguísticas da presente decisão.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 30 de Janeiro de 1999, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em conformidade com o n.o 1 do artigo 103.o do acordo.

    Artigo 4.o

    A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    Feito em Bruxelas, em 29 de Janeiro de 1999.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    F. BARBASO

    (1) JO L 197 de 29.7.1999, p. 53, tal como rectificado pelo JO L 226 de 27.8.1999, p. 43.

    (2) JO L 53 de 24.2.1998, p. 3.

    (3) JO L 82 de 19.3.1998, p. 14.

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