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Document 21999D0729(06)
Decision of the EEA Joint Committee No 105/98/COL of 30 October 1998 amending Annex XX (Environment) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n° 105/98/COL, de 30 de Outubro de 1998, que altera o anexo XX (ambiente) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n° 105/98/COL, de 30 de Outubro de 1998, que altera o anexo XX (ambiente) do Acordo EEE
JO L 197 de 29.7.1999, p. 57–57
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
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In force
Decisão do Comité Misto do EEE n° 105/98/COL, de 30 de Outubro de 1998, que altera o anexo XX (ambiente) do Acordo EEE
Jornal Oficial nº L 197 de 29/07/1999 p. 0057 - 0057
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o 105/98/COL de 30 de Outubro de 1998 que altera o anexo XX (ambiente) do Acordo EEE O COMITE MISTO EEE, Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo protocolo que adapta o referido Acordo, a seguir designado "o Acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o, Considerando que o anexo XX do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 96/98, de 25 de Setembro de 1998(1); Considerando que a Directiva 98/20/CE do Conselho, de 30 de Março de 1998, que altera a Directiva 92/14/CEE relativa à limitação da exploração dos aviões que dependem do anexo 16 da convenção relativa à aviação civil internacional, volume 1, segunda parte, capítulo 2, segunda edição (1988)(2), deve ser incorporada no Acordo, Considerando que, na sequência da adesão da Áustria à União Europeia, as adaptações da Directiva 92/14/CEE do Conselho(3) devem ser suprimidas, DECIDE: Artigo 1.o No anexo XX do Acordo, o texto do ponto 32d passa a ter a seguinte redacção: "392 L 0014: Directiva 92/14/CEE do Conselho, de 2 de Março de 1992, relativa à limitação da exploração dos aviões que dependem do anexo 16 da convenção relativa à aviação civil internacional, volume 1, segunda parte, capítulo 2, segunda edição (1998) (JO L 76 de 23.3.1992, p. 21), tal como corrigido pelo JO L 68 de 23.6.1992, p. 30), tal como corrigido pelo JO L 168 de 23.6.1992, p. 30, com as alterações que lhe foram introduzidas por: - 398 L 0020: Directiva 98/20/CE do Conselho, de 30 de Março de 1998 JO L 107 de 7.4.1998, p. 4)". Artigo 2.o Fazem fé os textos da Directiva 98/20/CE redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que acompanham as respectivas versões linguísticas da presente decisão. Artigo 3.o A presente decisão entra em vigor em 31 de Outubro de 1998, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em conformidade com o n.o 1 do artigo 103.o do Acordo. Artigo 4.o A presente decisão será pubicada na secção EEE e no suplemento EEE no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Feito em Bruxelas, em 30 de Outubro de 1998. Pelo Comité Misto do EEE O Presidente N. v. LIECHTENSTEIN (1) JO L 189 de 22.7.1999, p. 70. (2) JO L 107 de 7.4.1998, p. 4. (3) JO L 76 de 23.3.1992, p. 21.