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Document 21998D0604(03)
Decision of the EEA Joint Committee No 38/97 of 27 June 1997 amending Protocol 31 to the EEA Agreement, on cooperation in specific fields outside the four freedoms
Decisão do Comité Misto do EEE nº 38/97 de 27 de Junho de 1997 que altera o Protocolo nº 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades
Decisão do Comité Misto do EEE nº 38/97 de 27 de Junho de 1997 que altera o Protocolo nº 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades
JO L 160 de 4.6.1998, p. 39–39
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
In force
Decisão do Comité Misto do EEE nº 38/97 de 27 de Junho de 1997 que altera o Protocolo nº 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades
Jornal Oficial nº L 160 de 04/06/1998 p. 0039 - 0039
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE Nº 38/97 de 27 de Junho de 1997 que altera o Protocolo nº 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades O COMITÉ MISTO DO EEE, Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como adaptado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», e, nomeadamente, os seus artigos 86º e 98º, Considerando que o Protocolo nº 31 do acordo foi alterado pela Decisão nº 8/94 do Comité Misto do EEE (1); Considerando que é conveniente tornar a cooperação entre partes contratantes no acordo extensiva ao terceiro programa plurianual para as pequenas e médias empresas (1997-2000) (Decisão 97/15/CE do Conselho) (2); Considerando que o Protocolo nº 31 do acordo deve, por conseguinte, ser alterado para permitir a concretização dessa cooperação desde 1 de Janeiro de 1997, DECIDE: Artigo 1º No nº 5 do artigo 7º do Protocolo nº 31 do acordo, a seguir ao primeiro travessão (Decisão 93/379/CEE do Conselho), é inserido o seguinte travessão: «- 397 D 0015: Decisão 97/15/CE do Conselho, de 9 de Dezembro de 1996, sobre um terceiro programa plurianual para as pequenas e médias empresas (PME) da União Europeia (1997-2000) (JO L 6 de 10. 1. 1997, p. 25);». Artigo 2º A presente decisão entra em vigor em 1 de Julho de 1997, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no nº 1 do artigo 103º do acordo. A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de Janeiro de 1997. Artigo 3º A presente decisão será publicada na secção do EEE e no suplemento do EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Feito em Bruxelas, em 27 de Junho de 1997. Pelo Comité Misto do EEE O Presidente C. DAY (1) JO L 198 de 30. 7. 1994, p. 142. (2) JO L 6 de 10. 1. 1997, p. 25.