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Document 21998D0205(09)

    Decisão do Comité misto do EEE nº 68/97 de 4 de Outubro de 1997 que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

    JO L 30 de 5.2.1998, p. 40–40 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1997/68(2)/oj

    21998D0205(09)

    Decisão do Comité misto do EEE nº 68/97 de 4 de Outubro de 1997 que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

    Jornal Oficial nº L 030 de 05/02/1998 p. 0040 - 0040


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE Nº 68/97 de 4 de Outubro de 1997 que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», e, nomeadamente, o seu artigo 98º,

    Considerando que o anexo II do acordo foi alterado pela Decisão nº 7/94 do Comité Misto do EEE (1);

    Considerando que a Directiva 96/58/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Setembro de 1996, que altera a Directiva 89/686/CEE relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros respeitantes aos equipamentos de protecção individual (2), deve ser incorporada no acordo,

    DECIDE:

    Artigo 1º

    Ao anexo II do acordo, no ponto 1 (Directiva 89/686/CEE do Conselho) do capítulo XXII, é aditado o seguinte travessão:

    «- 396 L 0058: Directiva 96/58/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Setembro de 1996 (JO L 236 de 18. 9. 1996, p. 44).».

    Artigo 2º

    Os textos da Directiva 96/58/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que se encontram em anexo às respectivas versões linguísticas da presente decisão, fazem fé.

    Artigo 3º

    A presente decisão entra em vigor em 5 de Outubro de 1997, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no nº 1 do artigo 103º do acordo.

    Artigo 4º

    A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    Feito em Bruxelas, em 4 de Outubro de 1997.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    E. BULL

    (1) JO L 160 de 28. 6. 1994, p. 1.

    (2) JO L 236 de 18. 9. 1996, p. 44.

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