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Document 21997D1120(05)
Decision of the EEA Joint Committee No 55/97 of 31 July 1997 amending Annex II (Technical regulations, standards, testing and certification) to the EEA Agreement
Decisão do Comité misto do EEE nº 55/97 de 31 de Julho de 1997 que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
Decisão do Comité misto do EEE nº 55/97 de 31 de Julho de 1997 que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
JO L 316 de 20.11.1997, p. 17–17
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
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In force
Decisão do Comité misto do EEE nº 55/97 de 31 de Julho de 1997 que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
Jornal Oficial nº L 316 de 20/11/1997 p. 0017 - 0017
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE Nº 55/97 de 31 de Julho de 1997 que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE O COMITÉ MISTO DO EEE, Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como adaptado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», e, nomeadamente, o seu artigo 98º, Considerando que o anexo II do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE nº 14/97 (1); Considerando que o Regulamento (CE) nº 418/96 da Comissão, de 7 de Março de 1996, que altera o anexo VI do Regulamento (CEE) nº 2092/91 relativo ao modo de produção biológica de produtos agrícolas e à sua indicação nos produtos agrícolas e nos géneros alimentícios (2), deve ser incorporada no acordo, DECIDE: Artigo 1º No capítulo XII do anexo II do acordo, a seguir ao ponto 54.B [Regulamento (CEE) nº 2092/91 do Conselho] é aditado o seguinte travessão: «- 396 R 0418: Regulamento (CE) nº 418/96 da Comissão, de 7 de Março de 1996 (JO L 59 de 8. 3. 1996, p. 10)». Artigo 2º Fazem fé os textos do Regulamento (CE) nº 418/96 redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que acompanham as respectivas versões linguísticas da presente decisão. Artigo 3º A presente decisão entra em vigor em 1 de Agosto de 1997, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em conformidade com o nº 1 do artigo 103º do Acordo. Artigo 4º A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Feito em Bruxelas, em 31 de Julho de 1997. Pelo Comité Misto do EEE O Presidente E. BULL (1) JO L 182 de 10. 7. 1997, p. 46. (2) JO L 59 de 8. 3. 1996, p. 10.