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Document 21997D1120(05)

Decisão do Comité misto do EEE nº 55/97 de 31 de Julho de 1997 que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

JO L 316 de 20.11.1997, p. 17–17 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1997/55(2)/oj

21997D1120(05)

Decisão do Comité misto do EEE nº 55/97 de 31 de Julho de 1997 que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

Jornal Oficial nº L 316 de 20/11/1997 p. 0017 - 0017


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE Nº 55/97 de 31 de Julho de 1997 que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como adaptado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», e, nomeadamente, o seu artigo 98º,

Considerando que o anexo II do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE nº 14/97 (1);

Considerando que o Regulamento (CE) nº 418/96 da Comissão, de 7 de Março de 1996, que altera o anexo VI do Regulamento (CEE) nº 2092/91 relativo ao modo de produção biológica de produtos agrícolas e à sua indicação nos produtos agrícolas e nos géneros alimentícios (2), deve ser incorporada no acordo,

DECIDE:

Artigo 1º

No capítulo XII do anexo II do acordo, a seguir ao ponto 54.B [Regulamento (CEE) nº 2092/91 do Conselho] é aditado o seguinte travessão:

«- 396 R 0418: Regulamento (CE) nº 418/96 da Comissão, de 7 de Março de 1996 (JO L 59 de 8. 3. 1996, p. 10)».

Artigo 2º

Fazem fé os textos do Regulamento (CE) nº 418/96 redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que acompanham as respectivas versões linguísticas da presente decisão.

Artigo 3º

A presente decisão entra em vigor em 1 de Agosto de 1997, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em conformidade com o nº 1 do artigo 103º do Acordo.

Artigo 4º

A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Feito em Bruxelas, em 31 de Julho de 1997.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

E. BULL

(1) JO L 182 de 10. 7. 1997, p. 46.

(2) JO L 59 de 8. 3. 1996, p. 10.

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