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Document 21997D0313(01)
Decision of the EEA Joint Committee No 60/96 of 22 November 1996 amending Annex II (Technical regulations, standards, testing and certification) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE nº 60/96 de 22 de Novembro de 1996 que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE nº 60/96 de 22 de Novembro de 1996 que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
JO L 71 de 13.3.1997, p. 27–28
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
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In force
Decisão do Comité Misto do EEE nº 60/96 de 22 de Novembro de 1996 que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
Jornal Oficial nº L 071 de 13/03/1997 p. 0027 - 0028
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE Nº 60/96 de 22 de Novembro de 1996 que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE O COMITÉ MISTO DO EEE, Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como adaptado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», e, nomeadamente, o seu artigo 98º, Considerando que o anexo II do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE nº 51/96 (1); Considerando que a Directiva 95/39/CE do Conselho, de 17 de Julho de 1995, que altera os anexos das Directivas 86/362/CEE e 86/363/CEE, relativas à fixação de teores máximos para os resíduos de pesticidas à superfície e no interior dos cereais e dos géneros alimentícios de origem animal (2), deve ser incorporada no acordo, DECIDE: Artigo 1º 1. Ao anexo II do acordo, no ponto 38 (Directiva 86/362/CEE do Conselho) do capítulo XII é inserido o seguinte travessão: «- 395 L 0039: Directiva 95/39/CE do Conselho, de 17 de Julho de 1995 (JO nº L 197 de 22. 8. 1995, p. 29), rectificada no JO nº L 164 de 3. 7. 1996, p. 23.». 2. Ao anexo II do acordo, no ponto 39 (Directiva 86/363/CEE do Conselho) do capítulo XII é inserido o seguinte travessão: «- 395 L 0039: Directiva 95/39/CE do Conselho, de 17 de Julho de 1995 (JO nº L 197 de 22. 8. 1995, p. 29), rectificada no JO nº L 164 de 3. 7. 1996, p. 23.». Artigo 2º Faz fé o texto da Directiva 95/39/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que se encontram em anexo às respectivas versões linguísticas da presente decisão. Artigo 3º A presente decisão entra em vigor em 1 de Dezembro de 1996, desde que tenham sido feitas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no nº 1 do artigo 103º do acordo. Artigo 4º A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Feito em Bruxelas, em 22 de Novembro de 1996. Pelo Comité Misto do EEE O Presidente H. HAFSTEIN (1) JO nº L 21 de 23. 1. 1997, p. 6. (2) JO nº L 197 de 22. 8. 1995, p. 29.