Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 21997D0313(01)

    Decisão do Comité Misto do EEE nº 60/96 de 22 de Novembro de 1996 que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

    JO L 71 de 13.3.1997, p. 27–28 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1996/60(2)/oj

    21997D0313(01)

    Decisão do Comité Misto do EEE nº 60/96 de 22 de Novembro de 1996 que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

    Jornal Oficial nº L 071 de 13/03/1997 p. 0027 - 0028


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE Nº 60/96 de 22 de Novembro de 1996 que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como adaptado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», e, nomeadamente, o seu artigo 98º,

    Considerando que o anexo II do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE nº 51/96 (1);

    Considerando que a Directiva 95/39/CE do Conselho, de 17 de Julho de 1995, que altera os anexos das Directivas 86/362/CEE e 86/363/CEE, relativas à fixação de teores máximos para os resíduos de pesticidas à superfície e no interior dos cereais e dos géneros alimentícios de origem animal (2), deve ser incorporada no acordo,

    DECIDE:

    Artigo 1º

    1. Ao anexo II do acordo, no ponto 38 (Directiva 86/362/CEE do Conselho) do capítulo XII é inserido o seguinte travessão:

    «- 395 L 0039: Directiva 95/39/CE do Conselho, de 17 de Julho de 1995 (JO nº L 197 de 22. 8. 1995, p. 29), rectificada no JO nº L 164 de 3. 7. 1996, p. 23.».

    2. Ao anexo II do acordo, no ponto 39 (Directiva 86/363/CEE do Conselho) do capítulo XII é inserido o seguinte travessão:

    «- 395 L 0039: Directiva 95/39/CE do Conselho, de 17 de Julho de 1995 (JO nº L 197 de 22. 8. 1995, p. 29), rectificada no JO nº L 164 de 3. 7. 1996, p. 23.».

    Artigo 2º

    Faz fé o texto da Directiva 95/39/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que se encontram em anexo às respectivas versões linguísticas da presente decisão.

    Artigo 3º

    A presente decisão entra em vigor em 1 de Dezembro de 1996, desde que tenham sido feitas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no nº 1 do artigo 103º do acordo.

    Artigo 4º

    A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    Feito em Bruxelas, em 22 de Novembro de 1996.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    H. HAFSTEIN

    (1) JO nº L 21 de 23. 1. 1997, p. 6.

    (2) JO nº L 197 de 22. 8. 1995, p. 29.

    Top