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Document 21996D0307(04)

    Decisão do Comité Misto do EEE nº 71/95, de 15 de Dezembro de 1995, que altera o anexo XIII (transportes) do Acordo EEE

    JO L 57 de 7.3.1996, p. 37–37 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1995/71(3)/oj

    21996D0307(04)

    Decisão do Comité Misto do EEE nº 71/95, de 15 de Dezembro de 1995, que altera o anexo XIII (transportes) do Acordo EEE

    Jornal Oficial nº L 057 de 07/03/1996 p. 0037 - 0037


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE Nº 71/95 de 15 de Dezembro de 1995 que altera o anexo XIII (transportes) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como adaptado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «acordo», e, nomeadamente, o seu artigo 98º,

    Considerando que o anexo XIII do acordo foi alterado pela Decisão do Comité misto do EEE nº 60/95 (1);

    Considerando que a Directiva 95/18/CE do Conselho, de 19 de Junho de 1995, relativa às licenças das empresas de transporte ferroviário (2), deve ser incorporada no acordo,

    DECIDE:

    Artigo 1º

    É inserido o seguinte título após o ponto 42 (Decisão 82/529/CEE do Conselho) do anexo III do acordo:

    «iii) Acesso ao mercado

    42a. 395 L 0018: Directiva 95/18/CE do Conselho, de 19 de Junho de 1995, relativa às licenças das empresas de transporte ferroviário (JO nº L 143 de 27. 6. 1995, p. 70).».

    Artigo 2º

    Faz fé o texto da Directiva 95/18/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que se encontra em anexo às respectivas versões linguísticas da presente decisão.

    Artigo 3º

    A presente decisão entra em vigor em 1 de Janeiro de 1996, desde que tenham sido feitas ao Comité misto do EEE todas as notificações previstas no nº 1 do artigo 103º do acordo.

    Artigo 4º

    A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    Feito em Bruxelas, em 15 de Dezembro de 1995.

    Pelo Comité misto do EEE

    O Presidente

    E. BERG

    (1) Ainda não publicada no Jornal Oficial.

    (2) JO nº L 143 de 27. 6. 1995, p. 70.

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