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Document 21996D0307(04)
Decision of the EEA Joint Committee No 71/95 of 15 December 1995 amending Annex XIII (Transport) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE nº 71/95, de 15 de Dezembro de 1995, que altera o anexo XIII (transportes) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE nº 71/95, de 15 de Dezembro de 1995, que altera o anexo XIII (transportes) do Acordo EEE
JO L 57 de 7.3.1996, p. 37–37
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
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In force
Decisão do Comité Misto do EEE nº 71/95, de 15 de Dezembro de 1995, que altera o anexo XIII (transportes) do Acordo EEE
Jornal Oficial nº L 057 de 07/03/1996 p. 0037 - 0037
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE Nº 71/95 de 15 de Dezembro de 1995 que altera o anexo XIII (transportes) do Acordo EEE O COMITÉ MISTO DO EEE, Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como adaptado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «acordo», e, nomeadamente, o seu artigo 98º, Considerando que o anexo XIII do acordo foi alterado pela Decisão do Comité misto do EEE nº 60/95 (1); Considerando que a Directiva 95/18/CE do Conselho, de 19 de Junho de 1995, relativa às licenças das empresas de transporte ferroviário (2), deve ser incorporada no acordo, DECIDE: Artigo 1º É inserido o seguinte título após o ponto 42 (Decisão 82/529/CEE do Conselho) do anexo III do acordo: «iii) Acesso ao mercado 42a. 395 L 0018: Directiva 95/18/CE do Conselho, de 19 de Junho de 1995, relativa às licenças das empresas de transporte ferroviário (JO nº L 143 de 27. 6. 1995, p. 70).». Artigo 2º Faz fé o texto da Directiva 95/18/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que se encontra em anexo às respectivas versões linguísticas da presente decisão. Artigo 3º A presente decisão entra em vigor em 1 de Janeiro de 1996, desde que tenham sido feitas ao Comité misto do EEE todas as notificações previstas no nº 1 do artigo 103º do acordo. Artigo 4º A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Feito em Bruxelas, em 15 de Dezembro de 1995. Pelo Comité misto do EEE O Presidente E. BERG (1) Ainda não publicada no Jornal Oficial. (2) JO nº L 143 de 27. 6. 1995, p. 70.