Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 21996D0208(01)

    Decisão do Comité Misto do EEE nº 49/95, de 22 de Junho de 1995, que altera o anexo VI (segurança social) do Acordo EEE

    JO L 30 de 8.2.1996, p. 53–54 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 12/11/1997; revog. impl. por 21998D0507(09)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1995/49(2)/oj

    21996D0208(01)

    Decisão do Comité Misto do EEE nº 49/95, de 22 de Junho de 1995, que altera o anexo VI (segurança social) do Acordo EEE

    Jornal Oficial nº L 030 de 08/02/1996 p. 0053 - 0054


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE Nº 49/95 de 22 de Junho de 1995 que altera o anexo VI (segurança social) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como adaptado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado « o acordo », e, nomeadamente, o seu artigo 98º,

    Considerando que o anexo VI do acordo foi alterado pela última vez pela Decisão do Comité Misto do EEE nº 24/94 (1);

    Considerando que a Decisão nº 151, de 22 de Abril de 1993, relativa à aplicação do artigo 10ºA do Regulamento (CEE) nº 1408/71 e do artigo 2º do Regulamento (CEE) nº 1247/92, adoptada pela Comissão Administrativa das Comunidades Europeias para a Segurança Social dos Trabalhadores Migrantes (2), deve ser incorporada no acordo,

    DECIDE:

    Artigo 1º

    Ao anexo VI do acordo, a seguir ao ponto 42.c (Decisão nº 150), é aditado o seguinte ponto:

    « 42-D 394 D 0602: Decisão nº 151, de 22 de Abril de 1993, relativa à aplicação do artigo 10ºA Regulamento (CEE) nº 1408/71 e do artigo 2º do Regulamento (CEE) nº 1247/92 (JO nº L 244 de 19. 9. 1994, p. 1).

    Para efeitos do presente acordo, as disposições da decisão são adaptadas da seguinte forma:

    Ao anexo, é aditado o seguinte:

    13. Islândia

    - Tryggingastofnum ríkisins (o organismo estatal de segurança social)

    Laugavegur 114, 150 Reykjavík

    14. Noruega

    - Folketrygdkontoret for utenlandssaker, Oslo

    15. Liechtenstein

    - Amt für Volkswirtschaft (Departamento da Economia Nacional)

    no que respeita ao subsídio de maternidade

    - Liechtensteinische Alters- und Hinterlassenenversicherung (seguro de velhice e de sobrevivência do Liechtenstein)

    no que respeita à pensão de viuvez, prestações complementares para o seguro de velhice, de sobrevivência e de invalidez bem como no que respeita aos subsídios de indigência

    - Liechtensteinische Invalidenversicherung (seguro de invalidez)

    no que respeita aos subsídios para invisuais. ».

    Artigo 2º

    Os textos da Decisão nº 151 nas línguas islandesa e norueguesa, que se encontram em anexo às respectivas versões linguísticas da presente decisão, fazem fé.

    Artigo 3º

    A presente decisão entra em vigor em 1 de Julho de 1995, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notiticações previstas no nº 1 do artigo 103º do acordo.

    Artigo 4º

    A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    Feito em Bruxelas, em 22 de Junho de 1995.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    P. BENAVIDES

    (1) JO nº L 339 de 29. 12. 1994, p. 83.

    (2) JO nº L 244 de 19. 9. 1994, p. 1.

    Top