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Document 21995D0413(03)
Decision of the EEA Joint Committee No 13/95 of 24 February 1995 amending Annex II (Technical regulations, standards, testing and certification) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE nº 13/95, de 24 de Fevereiro de 1995, que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE nº 13/95, de 24 de Fevereiro de 1995, que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
JO L 83 de 13.4.1995, p. 44–44
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
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In force
Decisão do Comité Misto do EEE nº 13/95, de 24 de Fevereiro de 1995, que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
Jornal Oficial nº L 083 de 13/04/1995 p. 0044 - 0044
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE Nº 13/95 de 24 de Fevereiro de 1995 que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE O COMITÉ MISTO DO EEE, Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como adaptado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Europeu, a seguir designado « o acordo », e, nomeadamente, o seu artigo 98º, Considerando que o anexo II do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE nº 9/95, de 27 de Janeiro de 1995, que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE (1); Considerando que o Regulamento (CE) nº 2580/94 da Comissão, de 24 de Outubro de 1994, que altera o Regulamento (CEE) nº 3713/92, que difere a data de aplicação do nº 1 do artigo 11º do Regulamento (CEE) nº 2092/91 relativo ao modo de produção biológico de produtos agrícolas e à sua indicação nos produtos agrícolas e nos géneros alimentícios, relativamente às importações de determinados países terceiros (2), deve ser incorporado no acordo, DECIDE: Artigo 1º Ao anexo II do acordo, no ponto 54B [Regulamento (CEE) nº 2092/91 do Conselho] do capítulo XII, é aditado o seguinte travessão: « - 394 R 2580: Regulamento (CE) nº 2580/94, de 24 de Outubro de 1994 (JO nº L 273 de 25. 10. 1994, p. 7). ». Artigo 2º Os textos do Regulamento (CE) nº 2580/94 nas línguas islandesa e norueguesa, que se encontram em anexo às respectivas versões linguísticas da presente decisão, fazem fé. Artigo 3º A presente decisão entra em vigor em 1 de Abril de 1995, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no nº 1 do artigo 103º do acordo. Artigo 4º A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Feito em Bruxelas, em 24 de Fevereiro de 1995. Pelo Comité Misto do EEE O Presidente G. J. L. AVERY