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Document 21995D0413(03)

    Decisão do Comité Misto do EEE nº 13/95, de 24 de Fevereiro de 1995, que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

    JO L 83 de 13.4.1995, p. 44–44 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1995/95(1)/oj

    21995D0413(03)

    Decisão do Comité Misto do EEE nº 13/95, de 24 de Fevereiro de 1995, que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

    Jornal Oficial nº L 083 de 13/04/1995 p. 0044 - 0044


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE Nº 13/95 de 24 de Fevereiro de 1995 que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como adaptado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Europeu, a seguir designado « o acordo », e, nomeadamente, o seu artigo 98º,

    Considerando que o anexo II do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE nº 9/95, de 27 de Janeiro de 1995, que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE (1);

    Considerando que o Regulamento (CE) nº 2580/94 da Comissão, de 24 de Outubro de 1994, que altera o Regulamento (CEE) nº 3713/92, que difere a data de aplicação do nº 1 do artigo 11º do Regulamento (CEE) nº 2092/91 relativo ao modo de produção biológico de produtos agrícolas e à sua indicação nos produtos agrícolas e nos géneros alimentícios, relativamente às importações de determinados países terceiros (2), deve ser incorporado no acordo,

    DECIDE:

    Artigo 1º

    Ao anexo II do acordo, no ponto 54B [Regulamento (CEE) nº 2092/91 do Conselho] do capítulo XII, é aditado o seguinte travessão:

    « - 394 R 2580: Regulamento (CE) nº 2580/94, de 24 de Outubro de 1994 (JO nº L 273 de 25. 10. 1994, p. 7). ».

    Artigo 2º

    Os textos do Regulamento (CE) nº 2580/94 nas línguas islandesa e norueguesa, que se encontram em anexo às respectivas versões linguísticas da presente decisão, fazem fé.

    Artigo 3º

    A presente decisão entra em vigor em 1 de Abril de 1995, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no nº 1 do artigo 103º do acordo.

    Artigo 4º

    A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    Feito em Bruxelas, em 24 de Fevereiro de 1995.

    Pelo Comité Misto do EEE O Presidente G. J. L. AVERY

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