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Document 21994D1217(03)
Decision of the EEA Joint Committee No 15/94 of 28 October 1994 amending Annex II (Technical regulations, standards, testing and certification) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE nº 15/94, de 28 de Outubro de 1994, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE nº 15/94, de 28 de Outubro de 1994, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
JO L 325 de 17.12.1994, p. 66–66
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT) Este documento foi publicado numa edição especial
(FI, SV, CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)
In force
Decisão do Comité Misto do EEE nº 15/94, de 28 de Outubro de 1994, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
Jornal Oficial nº L 325 de 17/12/1994 p. 0066 - 0066
Edição especial finlandesa: Capítulo 2 Fascículo 14 p. 0069
Edição especial sueca: Capítulo 2 Fascículo 14 p. 0069
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE Nº 15/94 de 28 de Outubro de 1994 que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE O COMITÉ MISTO DO EEE, Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, adaptado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, adiante designado « acordo », e, nomeadamente, o seu artigo 98º, Considerando que o anexo II do acordo foi alterado pela última vez pela decisão do Comité misto do EEE nº 7/94, de 21 de Março de 1994, que altera o protocolo nº 47 e alguns anexos do acordo EEE (1); Considerando que o Regulamento (CE) nº 41/94 da Comissão, de 11 de Janeiro de 1994, que altera o anexo II do Regulamento (CEE) nº 2455/92 do Conselho relativo à exportação e à importação de determinados produtos químicos perigosos (2), deve ser incorporado no acordo, DECIDE: Artigo 1º No capítulo XV do anexo II do acordo, ao ponto 12.C (Regulamento (CEE) nº 2455/92 do Conselho) é aditado o seguinte texto: « , com as alterações que lhe foram introduzidas por: - 394 R 0041: Regulamento (CE) nº 41/94 da Comissão, de 11 de Janeiro de 1994 (JO nº L 8 de 12. 1. 1994, p. 1) ». Artigo 2º Fazem fé os textos do Regulamento (CE) nº 41/94 nas línguas finlandesa, islandesa, norueguesa e sueca, anexos às respectivas versões linguísticas da presente decisão. Artigo 3º A presente decisão entra em vigor em 1 de Dezembro de 1994, desde que todas as notificações previstas no nº 1 do artigo 103º do acordo tenham sido feitas ao Comité misto do EEE. Artigo 4º A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Feito em Bruxelas, 28 de Outubro de 1994. Pelo Comité misto do EEE O Presidente H. HAFSTEIN