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Document 21994A1118(03)
Agreement in the form of an Exchange of Letters concerning the provisional application of the Protocol setting out for the period 20 July 1994 to 19 July 1997 the fishing opportunities and financial consideration provided for in the Agreement between the European Economic Community and the Islamic Federal Republic of the Comoros on fishing off the Comoros
Acordo sob forma de troca de cartas relativo à aplicação provisória do protocolo para o período compreendido entre 20 de Julho de 1994 e 19 de Julho de 1997 que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a República Federal Islâmica das Comores respeitante à pesca ao largo das Comores
Acordo sob forma de troca de cartas relativo à aplicação provisória do protocolo para o período compreendido entre 20 de Julho de 1994 e 19 de Julho de 1997 que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a República Federal Islâmica das Comores respeitante à pesca ao largo das Comores
JO L 297 de 18.11.1994, p. 36–36
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT) Este documento foi publicado numa edição especial
(FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 19/07/1997
Acordo sob forma de troca de cartas relativo à aplicação provisória do protocolo para o período compreendido entre 20 de Julho de 1994 e 19 de Julho de 1997 que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a República Federal Islâmica das Comores respeitante à pesca ao largo das Comores
Jornal Oficial nº L 297 de 18/11/1994 p. 0036 - 0036
Edição especial finlandesa: Capítulo 4 Fascículo 6 p. 0147
Edição especial sueca: Capítulo 4 Fascículo 6 p. 0147
ACORDO sob forma de troca de cartas relativo à aplicação provisória do protocolo para o período compreendido entre 20 de Julho de 1994 e 19 de Julho de 1997 que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a República Federal Islâmica das Comores respeitante à pesca ao largo das Comores A. Carta do Governo das Comores Excelentíssimo Senhor, Referindo-me ao protocolo rubricado em 18 de Julho de 1994, que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira para o período compreendido entre 20 de Julho de 1994 e 19 de Julho de 1997, tenho a honra de informar Vossa Excelência que o Governo das Comores está disposto a aplicar o protocolo, a título provisório, a partir de 20 de Julho de 1994, na pendência da sua entrada em vigor nos termos do disposto no seu artigo 7º, desde que a Comunidade Europeia esteja disposta a proceder do mesmo modo. Nesse caso o pagamento de uma primeira fracção igual a um terço da compensação financeira fixada no artigo 2º do protocolo deve ser efectuado antes de 31 de Dezembro de 1994. Muito agradeceria a Vossa Excelência se dignasse confirmar o acordo da Comunidade sobre essa aplicação provisória. Queira aceitar, Excelentíssimo Senhor, os protestos da minha mais elevada consideração. Pelo Governo das Comores B. Carta da Comunidade Excelentíssimo Senhor, Tenho a honra de acusar a recepção da carta de hoje de Vossa Excelência do seguinte teor: « Referindo-me ao protocolo rubricado em 18 de Julho de 1994, que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira para o período compreendido entre 20 de Julho de 1994 e 19 de Julho de 1997, tenho a honra de informar Vossa Excelência que o Governo das Comores está disposto a aplicar o protocolo, a título provisório, a partir de 20 de Julho de 1994, na pendência da sua entrada em vigor nos termos do disposto no seu artigo 7º, desde que a Comunidade Europeia esteja disposta a proceder do mesmo modo. Nesse caso o pagamento de uma primeira fracção igual a um terço da compensação financeira fixada no artigo 2º do protocolo deve ser efectuado antes de 31 de Dezembro de 1994. Muito agradeceria a Vossa Excelência se dignasse confirmar o acordo da Comunidade sobre essa aplicação provisória. » Tenho a honra de confirmar a Vossa Excelência o acordo da Comunidade sobre o conteúdo desta carta. Queira aceitar, Excelentíssimo Senhor, os protestos da minha mais elevada consideração. Pelo Conselho da União Europeia