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Document 21989A0519(06)

Segundo Protocolo adicional ao Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a Confederação Suíça na sequência da adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa à Comunidade

JO L 136 de 19.5.1989, p. 22–24 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

Este documento foi publicado numa edição especial (FI, SV, CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/prot/1989/333/oj

Related Council decision

21989A0519(06)

Segundo Protocolo adicional ao Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a Confederação Suíça na sequência da adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa à Comunidade

Jornal Oficial nº L 136 de 19/05/1989 p. 0022 - 0024
Edição especial finlandesa: Capítulo 11 Fascículo 15 p. 0092
Edição especial sueca: Capítulo 11 Fascículo 15 p. 0092


SEGUNDO PROTOCOLO ADICIONAL ao Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a Confederação Suíça na sequência da adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa à Comunidade

A COMUNIDADE ECONÓMICA EUROPEIA,

por um lado,

A CONFEDERAÇÃO SUÍÇA,

por outro,

TENDO EM CONTA o Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a Confederação Suíça, assinado em Bruxelas em 22 de Julho de 1972, a seguir denominado Acordo, e o Protocolo adicional ao Acordo na sequência da adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa à Comunidade, assinado em Bruxelas em 14 de Julho de 1986,

CONSIDERANDO que, nos termos do Regulamento (CEE) n° 839/88, a cobrança de direitos aduaneiros aplicáveis pela Comunidade dos Dez a certos produtos importados de Espanha e de Portugal foi suspensa na totalidade sempre que esses direitos atingissem um nível igual ou inferior a 2 % ;

CONSIDERANDO que os ministros dos Estados-membros da Associação Europeia de Comércio Livre acordaram, em 15 de Junho de 1988, em tomar medidas similares relativamente aos produtos importados de Espanha;

CONSIDERANDO que o Protocolo adicional ao Acordo não prevê para a Confederação Suíça a suspensão dos direitos aduaneiros aplicáveis aos produtos importados de Espanha ;

CONSIDERANDO, contudo, que não são necessárias medidas suplementares no que respeita ao comércio entre a Confederação Suíça e a República Portuguesa, dado que os direitos aduaneiros aplicáveis aos produtos abrangidos pelo Acordo, importados de Portugal na Suíça, tinham já sido suprimidos antes da adesão daquele Estado à Comunidade ;

DECIDIRAM de comum acordo estabelecer a suspensão na totalidade dos direitos aduaneiros aplicáveis aos produtos abrangidos pelo Acordo, importados de Espanha na Suíça, sempre que esses direitos atinjam um nível igual ou inferior a 2 % e

CELEBRAR O PRESENTE PROTOCOLO :

Artigo 1

1. A cobrança de direitos aduaneiros aplicáveis na Suíça, nos termos do artigo 3 do Protocolo adicional ao Acordo, aos produtos importados de Espanha é suspensa na totalidade, sempre que os direitos atinjam um nível igual ou inferior a 2 % ad valorem.

2. O n° 1 aplica-se, mutatis mutandis, aos direitos aduaneiros específicos cujo nível não ultrapasse 2 % ad valorem.

Artigo 2

O presente Protocolo faz parte integrante do Acordo.

Artigo 3

O presente Protocolo será aprovado pelas Partes Contratantes de acordo com os seus procedimen-tos próprios. O presente Protocolo entrará em vigor no primeiro dia do segundo mês seguinte à data em que as Partes Contratantes se tenham notificado do cumprimento dos procedimentos necessários para o efeito.

Artigo 4

O presente Protocolo é redigido em duplo exemplar nas línguas alemã, dinamarquesa, espanhola, francesa, grega, inglesa, italiana, neerlandesa e portuguesa, fazendo fé qualquer dos textos.

Hecho en Bruselas, a veinte de marzo de mil novecientos ochenta y nueve.

Udfærdiget i Bruxelles, den tyvende marts nitten hundrede og niogfirs.

Geschehen zu Brüssel am zwanzigsten März neunzehnhundertneunundachtzig.

¸ãéíå óôéò ÂñõîÝëëåò, óôéò åßêïóé Ìáñôßïõ ÷ßëéá åííéáêüóéá ïãäüíôá åííÝá.

Done at Brussels on the twentieth day of March in the year one thousand nine hundred and eighty-nine.

Fait à Bruxelles, le vingt mars mil neuf cent quatre-vingt-neuf.

Gedaan te Brussel, de twintigste maart negentienhonderd negenentachtig.

Feito em Bruxelas, em vinte de Março de mil novecentos e oitenta e nove.

Por el Consejo de las Comunidades Europeas

For Rådet for De Europæiske Fællesskaber

Für den Rat der Europäischen Gemeinschaften

Ãéá ôï Óõìâïýëéï ôùí Åõñùðáúêþí ÊïéíïôÞôùí

For the Council of the European Communities

Pour le Conseil des Communautés européennes

Per il Consiglio delle Comunità europee

Voor de Raad van de Europese Gemeenschappen

Pelo Conselho das Comunidades Europeias

Por la Confederación Suiza

For Schweiz

Für die Schweizerische Eidgenossenschaft

Ãéá ôçí ÅëâåôéêÞ Óõíïìïóðïíäßá

For the Swiss Confederation

Pour la Confédération suisse

Per la Confederazione svizzera

Voor de Zwitserse Bondsstaat

Pela Confederação Suíça

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