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Document 12016P004

Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia
TÍTULO I - DIGNIDADE
Artigo 4.o Proibição da tortura e dos tratos ou penas desumanos ou degradantes

JO C 202 de 7.6.2016, p. 394–394 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/char_2016/art_4/oj

7.6.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 202/394


Artigo 4.o

Proibição da tortura e dos tratos ou penas desumanos ou degradantes

Ninguém pode ser submetido a tortura, nem a tratos ou penas desumanos ou degradantes.


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