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Document 12016L/AFI/DCL/15

    Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
    A.DECLARAÇÕES RELATIVAS A DISPOSIÇÕES DOS TRATADOS
    15.Declaração ad artigo 27.o do Tratado da União Europeia

    JO C 202 de 7.6.2016, p. 343–343 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/lis_2016/fna_1/dcl_15/oj

    7.6.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 202/343


    15.   Declaração ad artigo 27.o do Tratado da União Europeia

    A Conferência declara que, logo que for assinado o Tratado de Lisboa, o Secretário-Geral do Conselho, Alto Representante para a Política Externa e de Segurança Comum, a Comissão e os Estados-Membros deverão dar início aos trabalhos preparatórios relativos ao Serviço Europeu para a Ação Externa.


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