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Document 12016L/AFI/DCL/15
Consolidated version of the Treaty on the Functioning of the European Union#A.DECLARATIONS CONCERNING PROVISIONS OF THE TREATIES#15.Declaration on Article 27 of the Treaty on European Union
Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
A.DECLARAÇÕES RELATIVAS A DISPOSIÇÕES DOS TRATADOS
15.Declaração ad artigo 27.o do Tratado da União Europeia
Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
A.DECLARAÇÕES RELATIVAS A DISPOSIÇÕES DOS TRATADOS
15.Declaração ad artigo 27.o do Tratado da União Europeia
JO C 202 de 7.6.2016, p. 343–343
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/lis_2016/fna_1/dcl_15/oj
7.6.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 202/343 |
15. Declaração ad artigo 27.o do Tratado da União Europeia
A Conferência declara que, logo que for assinado o Tratado de Lisboa, o Secretário-Geral do Conselho, Alto Representante para a Política Externa e de Segurança Comum, a Comissão e os Estados-Membros deverão dar início aos trabalhos preparatórios relativos ao Serviço Europeu para a Ação Externa.