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Document 12016L/AFI/DCL/15
Consolidated version of the Treaty on the Functioning of the European Union#A.DECLARATIONS CONCERNING PROVISIONS OF THE TREATIES#15.Declaration on Article 27 of the Treaty on European Union
Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
A.DECLARAÇÕES RELATIVAS A DISPOSIÇÕES DOS TRATADOS
15.Declaração ad artigo 27.o do Tratado da União Europeia
Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
A.DECLARAÇÕES RELATIVAS A DISPOSIÇÕES DOS TRATADOS
15.Declaração ad artigo 27.o do Tratado da União Europeia
OJ C 202, 7.6.2016, p. 343–343
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/lis_2016/fna_1/dcl_15/oj
7.6.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 202/343 |
15. Declaração ad artigo 27.o do Tratado da União Europeia
A Conferência declara que, logo que for assinado o Tratado de Lisboa, o Secretário-Geral do Conselho, Alto Representante para a Política Externa e de Segurança Comum, a Comissão e os Estados-Membros deverão dar início aos trabalhos preparatórios relativos ao Serviço Europeu para a Ação Externa.