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Document 12016E017
Consolidated version of the Treaty on the Functioning of the European Union#PART ONE - PRINCIPLES#TITLE II - PROVISIONS HAVING GENERAL APPLICATION#Article 17
Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
PARTE I - OS PRINCÍPIOS
TÍTULO II - DISPOSIÇÕES DE APLICAÇÃO GERAL
Artigo 17.o
Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
PARTE I - OS PRINCÍPIOS
TÍTULO II - DISPOSIÇÕES DE APLICAÇÃO GERAL
Artigo 17.o
JO C 202 de 7.6.2016, p. 55–55
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
7.6.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 202/55 |
Artigo 17.o
1. A União respeita e não interfere no estatuto de que gozam, ao abrigo do direito nacional, as igrejas e associações ou comunidades religiosas nos Estados-Membros.
2. A União respeita igualmente o estatuto de que gozam, ao abrigo do direito nacional, as organizações filosóficas e não confessionais.
3. Reconhecendo a sua identidade e o seu contributo específico, a União mantém um diálogo aberto, transparente e regular com as referidas igrejas e organizações.