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Document 12016E/PRO/34
Consolidated version of the Treaty on the Functioning of the European Union#PROTOCOL (No 34) ON SPECIAL ARRANGEMENTS FOR GREENLAND
Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
PROTOCOLO (n.o 34) RELATIVO AO REGIME ESPECIAL APLICÁVEL À GRONELÂNDIA
Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
PROTOCOLO (n.o 34) RELATIVO AO REGIME ESPECIAL APLICÁVEL À GRONELÂNDIA
JO C 202 de 7.6.2016, p. 319–319
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
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PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 202/319 |
PROTOCOLO (n.o 34)
RELATIVO AO REGIME ESPECIAL APLICÁVEL À GRONELÂNDIA
Artigo único
1. O tratamento na importação na União dos produtos sujeitos à organização comum de mercado da pesca, originários da Gronelândia, efetuarseá, no respeito dos mecanismos da organização comum dos mercados, com isenção de direitos aduaneiros e de encargos de efeito equivalente e sem restrições quantitativas ou medidas de efeito equivalente, se as possibilidades de acesso às zonas de pesca da Gronelândia oferecidas à União por força de um acordo entre a União e a autoridade responsável pela Gronelândia forem satisfatórias para a União.
2. De acordo com o processo previsto no artigo 43.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, serão adotadas todas as medidas relativas ao regime de importação dos referidos produtos, incluindo as relativas à adoção dessas medidas.