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Document 12012P041
Charter of Fundamental Rights of the European Union#TITLE V - CITIZENS' RIGHTS#Article 41 - Right to good administration
Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia
TÍTULO V - CIDADANIA
Artigo 41. - Direito a uma boa administração
Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia
TÍTULO V - CIDADANIA
Artigo 41. - Direito a uma boa administração
JO C 326 de 26.10.2012, pp. 403–404
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
|
26.10.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 326/391 |
CARTA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA UNIÃO EUROPEIA
TÍTULO V
CIDADANIA
Artigo 41.o
Direito a uma boa administração
1. Todas as pessoas têm direito a que os seus assuntos sejam tratados pelas instituições, órgãos e organismos da União de forma imparcial, equitativa e num prazo razoável.
2. Este direito compreende, nomeadamente:
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a) |
O direito de qualquer pessoa a ser ouvida antes de a seu respeito ser tomada qualquer medida individual que a afete desfavoravelmente; |
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b) |
O direito de qualquer pessoa a ter acesso aos processos que se lhe refiram, no respeito pelos legítimos interesses da confidencialidade e do segredo profissional e comercial; |
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c) |
A obrigação, por parte da administração, de fundamentar as suas decisões. |
3. Todas as pessoas têm direito à reparação, por parte da União, dos danos causados pelas suas instituições ou pelos seus agentes no exercício das respetivas funções, de acordo com os princípios gerais comuns às legislações dos Estados-Membros.
4. Todas as pessoas têm a possibilidade de se dirigir às instituições da União numa das línguas dos Tratados, devendo obter uma resposta na mesma língua.