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Document 02011D0782-20120817

Consolidated text: Decisão 2011/782/PESC do Conselho de 1 de Dezembro de 2011 que impõe medidas restritivas contra a Síria e que revoga a Decisão 2011/273/PESC

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2011/782/2012-08-17

2011D0782 — PT — 17.08.2012 — 008.001


Este documento constitui um instrumento de documentação e não vincula as instituições

►B

DECISÃO 2011/782/PESC DO CONSELHO

de 1 de Dezembro de 2011

que impõe medidas restritivas contra a Síria e que revoga a Decisão 2011/273/PESC

(JO L 319, 2.12.2011, p.56)

Alterado por:

 

 

Jornal Oficial

  No

page

date

►M1

DECISÃO DE EXECUÇÃO 2012/37/PESC DO CONSELHO de 23 de janeiro de 2012

  L 19

33

24.1.2012

►M2

DECISÃO 2012/122/PESC DO CONSELHO de 27 de fevereiro de 2012

  L 54

14

28.2.2012

►M3

DECISÃO DE EXECUÇÃO 2012/172/PESC DO CONSELHO de 23 de março de 2012

  L 87

103

24.3.2012

►M4

DECISÃO 2012/206/PESC DO CONSELHO de 23 de abril de 2012

  L 110

36

24.4.2012

►M5

DECISÃO DE EXECUÇÃO 2012/256/PESC DO CONSELHO de 14 de maio de 2012

  L 126

9

15.5.2012

►M6

DECISÃO 2012/322/PESC DO CONSELHO de 20 de junho de 2012

  L 165

45

26.6.2012

►M7

DECISÃO DE EXECUÇÃO 2012/335/PESC DO CONSELHO de 25 de junho de 2012

  L 165

80

26.6.2012

►M8

DECISÃO 2012/420/PESC DO CONSELHO de 23 de julho de 2012

  L 196

59

24.7.2012

►M9

DECISÃO DE EXECUÇÃO 2012/424/PESC DO CONSELHO de 23 de julho de 2012

  L 196

81

24.7.2012

►M10

DECISÃO DE EXECUÇÃO 2012/478/PESC DO CONSELHO de 16 de agosto de 2012

  L 219

21

17.8.2012


Rectificado por:

►C1

Rectificação, JO L 212, 9.8.2012, p. 20  (424/2012)

►C2

Rectificação, JO L 227, 23.8.2012, p. 15  (478/2012)




▼B

DECISÃO 2011/782/PESC DO CONSELHO

de 1 de Dezembro de 2011

que impõe medidas restritivas contra a Síria e que revoga a Decisão 2011/273/PESC



O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A 9 de Maio de 2011, o Conselho adoptou a Decisão 2011/273/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria ( 1 ).

(2)

A 23 de Outubro de 2011, o Conselho Europeu declarou que a União iria impor novas medidas contra o regime sírio enquanto continuasse a repressão da população civil.

(3)

Atendendo à gravidade da situação na Síria, o Conselho considera necessário impor medidas restritivas adicionais.

(4)

Além disso, deverão ser incluídas mais pessoas e entidades na lista das pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas constante do Anexo I da Decisão 2011/273/PESC.

(5)

Por uma questão de clareza, é conveniente integrar as medidas impostas pela Decisão 2011/273/PESC e as medidas adicionais num único instrumento jurídico.

(6)

A Decisão 2011/273/CE deverá, portanto, ser revogada.

(7)

É necessária uma acção adicional da União para dar execução a determinadas medidas.

(8)

Para garantir que as medidas previstas na presente decisão sejam eficazes, ela deverá entrar em vigor no dia da sua adopção,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:



CAPÍTULO 1



RESTRIÇÕES EM MATÉRIA DE EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO

▼M4

Artigo 1.o

1.  São proibidos a venda, o fornecimento, a transferência ou a exportação para a Síria, por nacionais dos Estados-Membros ou a partir dos respetivos territórios, ou utilizando navios ou aviões com o respetivo pavilhão, de armamento e material conexo seja de que tipo for, incluindo armas e munições, veículos e equipamentos militares, equipamentos paramilitares e respetivas peças sobresselentes, bem como equipamento que possa ser utilizado para fins de repressão interna, originários ou não daqueles territórios.

2.  São proibidos a venda, o fornecimento, a transferência ou a exportação para a Síria, por nacionais dos Estados-Membros ou a partir dos territórios dos Estados-Membros, ou utilizando navios ou aeronaves com o respetivo pavilhão, de certos outros equipamentos, bens e tecnologia, originários ou não daqueles territórios, que possam ser utilizados para fins de repressão interna ou no fabrico e manutenção de bens suscetíveis de serem utilizados para fins de repressão interna.

A União toma as medidas necessárias para determinar os artigos que devem ser abrangidos pelo presente número.

3.  É proibido:

a) Prestar, direta ou indiretamente, assistência técnica, serviços de corretagem ou outros serviços relacionados com os artigos referidos nos n.os 1 e 2 ou com o fornecimento, o fabrico, a manutenção e a utilização desses artigos a qualquer pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo da Síria ou para utilização nesse país;

▼M6

b) Financiar ou prestar assistência financeira relacionada com os artigos referidos nos n.os 1 e 2, incluindo em particular subvenções, empréstimos e seguros de crédito à exportação, bem como seguros e resseguros, para qualquer venda, fornecimento, transferência ou exportação desses artigos, ou para a prestação, neste contexto, de assistência técnica, de serviços de corretagem ou outros serviços, direta ou indiretamente, a qualquer pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo da Síria ou para utilização nesse país.

▼M4

Artigo 1.o-A

1.  Ficam sujeitos a autorização, caso a caso, por parte das autoridades competentes do Estado-Membro exportador, a venda, o fornecimento, a transferência ou a exportação para a Síria, por nacionais dos Estados-Membros ou a partir dos territórios dos Estados-Membros, ou utilizando navios ou aeronaves com o respetivo pavilhão, de certos equipamentos, bens e tecnologia, para além dos referidos no artigo 1.o, n.o2, originários ou não daqueles territórios, que possam ser utilizados para fins de repressão interna ou no fabrico e manutenção de bens suscetíveis de serem utilizados para fins de repressão interna.

A União toma as medidas necessárias para determinar os artigos que devem ser abrangidos pelo presente número.

2.  A prestação de:

a) assistência técnica, serviços de corretagem ou outros serviços relacionados com os artigos referidos no n.o 1 ou com o fornecimento, o fabrico, a manutenção e a utilização desses artigos a qualquer pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo da Síria ou para utilização nesse país;

▼M6

b) Financiar ou prestar assistência financeira relacionada com os artigos referidos no n.o 1, incluindo em particular subvenções, empréstimos e seguros de crédito à exportação, bem como seguros e resseguros, para qualquer venda, fornecimento, transferência ou exportação desses artigos, ou para a prestação, neste contexto, de assistência técnica, de serviços de corretagem ou outros serviços, a qualquer pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo da Síria ou para utilização nesse país.

▼M4

fica igualmente sujeita a autorização pela autoridade competente do Estado-Membro exportador.

▼B

Artigo 2.o

1.  O artigo 1.o não se aplica:

a) Aos fornecimentos e assistência técnica destinados exclusivamente ao apoio ou para utilização da Força das Nações Unidas de Observação da Separação (UNDOF);

b) À venda, ao fornecimento, à transferência ou à exportação de equipamento militar não letal ou de equipamento susceptível de ser utilizado para fins de repressão interna, destinado exclusivamente a ser utilizado para fins humanitários ou de protecção, ou no âmbito de programas de desenvolvimento institucional das Nações Unidas e da União Europeia, ou destinado a ser utilizado em operações da União Europeia e das Nações Unidas no domínio da gestão de crises;

c) À venda, ao fornecimento, à transferência ou à exportação de veículos que não sejam de combate, fabricados ou equipados com materiais que confiram protecção balística e exclusivamente destinados à protecção do pessoal da União Europeia e dos seus Estados-Membros na Síria;

d) À prestação de assistência técnica, de serviços de corretagem e outros serviços relacionados com esse equipamento ou com esses programas e operações;

e) Ao financiamento e à prestação de assistência financeira relacionados com o referido equipamento ou com os referidos programas e operações;

desde que as exportações e a assistência em causa tenham sido previamente aprovadas pela autoridade competente pertinente.

2.  O artigo 1.o não se aplica ao vestuário de protecção, incluindo os coletes anti-estilhaço e os capacetes militares, temporariamente exportado para a Síria pelo pessoal das Nações Unidas, pelo pessoal da União Europeia ou dos seus Estados-Membros, pelos representantes dos meios de comunicação social e pelos trabalhadores das organizações humanitárias e de desenvolvimento, bem como pelo pessoal a eles associado, exclusivamente para seu uso pessoal.

Artigo 3.o

É proibida a venda, o fornecimento, a transferência ou a exportação de equipamento ou software destinado principalmente à vigilância ou intercepção, por parte do regime sírio ou em seu nome, da Internet e das comunicações telefónicas em rede móvel ou fixa na Síria, bem como a prestação de assistência à instalação, operação ou actualização desse equipamento ou software.

A União toma as medidas necessárias para determinar os artigos que devem ser abrangidos pela presente disposição.

Artigo 4.o

1.  É proibida a aquisição, a importação e o transporte de petróleo bruto e de produtos petrolíferos da Síria.

2.  No que se relaciona com as proibições a que se refere o n.o 1, é proibido, de modo directo ou indirecto, financiar ou prestar assistência financeira, nomeadamente derivados financeiros, bem como seguros e resseguros.

Artigo 5.o

As proibições a que se refere o artigo 4.o não prejudicam a execução, até 15 de Novembro de 2011, de obrigações que se encontrem previstas em contratos celebrados antes de 2 de Setembro de 2011.

Artigo 6.o

1.  São proibidos a venda, o fornecimento e a transferência, por nacionais dos Estados-Membros ou a partir dos territórios destes Estados, ou utilizando navios ou aeronaves sob sua jurisdição, quer provenham ou não dos seus territórios, de equipamentos e tecnologias essenciais destinados aos seguintes sectores-chave da indústria petrolífera e do gás natural na Síria, ou a empresas sírias ou pertencentes à Síria que se dediquem a esses sectores fora da Síria:

a) Refinação;

b) Gás natural liquefeito;

c) Exploração;

d) Produção.

A União toma as medidas necessárias para determinar os artigos que devem ser abrangidos pelo presente número.

2.  É proibido prestar, a empresas da Síria que se dediquem aos sectores-chave da indústria petrolífera e do gás natural na Síria a que se refere o n.o 1, ou a empresas sírias ou pertencentes à Síria que se dediquem a esses sectores fora da Síria:

a) Assistência ou formação técnica e outros serviços relacionados com equipamentos e tecnologias essenciais determinados nos termos do n.o 1;

b) Financiamento ou assistência financeira à venda, ao fornecimento, à transferência ou à exportação de equipamentos e tecnologias essenciais determinados nos termos do n.o 1, ou à prestação de assistência técnica ou formação relacionadas com tais equipamentos ou tecnologias.

Artigo 7.o

1.  A proibição estabelecida no artigo 6.o, n.o 1, não prejudica a execução de obrigações relacionadas com o fornecimento de mercadorias que se encontrem previstas em contratos celebrados antes de 1 de Dezembro de 2011.

2.  As proibições estabelecidas no artigo 6.o não prejudicam a execução de obrigações decorrentes de contratos celebrados antes de 1 de Dezembro de 2011 e relacionados com investimentos efectuados na Síria antes de 23 de setembro de 2011 por empresas estabelecidas nos Estados-Membros.

Artigo 8.o

Fica proibida a entrega de notas e moedas expressas em libras sírias ao Banco Central da Síria.

▼M2

Artigo 8.o-A

São proibidos a venda, a aquisição, o transporte ou a corretagem, diretos ou indiretos, de ouro e outros metais preciosos, bem como de diamantes, ao Governo da Síria, às empresas, agências e organismos públicos e ao Banco Central da Síria, ou em nome destes, bem como às pessoas ou entidades que atuem em seu nome ou sob as suas ordens e às entidades que sejam sua propriedade ou estejam sob o seu controlo, ou em nome destas.

A União toma as medidas necessárias para determinar os artigos pertinentes que são abrangidos pela presente disposição.

▼M4

Artigo 8.o-B

São proibidos a venda, o fornecimento, a transferência ou a exportação para a Síria, por nacionais dos Estados-Membros ou a partir dos territórios dos Estados-Membros, ou utilizando navios ou aeronaves com o respetivo pavilhão, de artigos de luxo, originários ou não daqueles territórios.

A União toma as medidas necessárias para determinar os artigos que devem ser abrangidos pelo presente artigo.

▼B



RESTRIÇÕES EM MATÉRIA DE FINANCIAMENTO DE CERTAS EMPRESAS

Artigo 9.o

É proibida:

a) A concessão de empréstimos ou a disponibilização de créditos a empresas da Síria que se dediquem aos sectores da exploração, produção e refinação da indústria petrolífera síria, ou a empresas sírias ou pertencentes à Síria que se dediquem a esses sectores fora do país;

b) A concessão de empréstimos ou a disponibilização de créditos a empresas da Síria que estejam a construir novas centrais para produção de electricidade na Síria;

c) A aquisição ou o aumento da participação em empresas da Síria que se dediquem aos sectores da exploração, produção e refinação da indústria petrolífera síria, ou em empresas sírias ou pertencentes à Síria que se dediquem a esses sectores fora do país, incluindo a aquisição da totalidade dessas empresas e a aquisição de acções ou outros valores mobiliários representativos de uma participação;

d) A aquisição ou o aumento da participação em empresas da Síria que estejam a construir novas centrais para produção de electricidade na Síria, incluindo a aquisição da totalidade dessas empresas e a aquisição de acções ou outros valores mobiliários representativos de uma participação;

e) A criação de associações temporárias com empresas da Síria que se dediquem aos sectores da exploração, produção e refinação da indústria petrolífera síria, ou com quaisquer sucursais ou filiais por elas controladas;

f) A criação de associações temporárias com empresas da Síria que estejam a construir novas centrais para produção de electricidade na Síria e ou com quaisquer sucursais ou filiais por elas controladas.

Artigo 10.o

1.  As proibições estabelecidas nas alíneas a) e c) do artigo 9.o:

i) não prejudicam a execução de obrigações decorrentes de contratos ou acordos celebrados antes de 23 de Setembro de 2011;

ii) não impedem o aumento da participação, se tal aumento constituir obrigação decorrente de um acordo celebrado antes de 23 de Setembro de 2011.

2.  As proibições estabelecidas nas alíneas b) e d) do artigo 9.o:

i) não prejudicam a execução de obrigações decorrentes de contratos ou acordos celebrados antes de 1 de Dezembro de 2011;

ii) não impedem o aumento de uma participação, se tal aumento constituir obrigação decorrente de um acordo celebrado antes de 1 de Dezembro de 2011.



RESTRIÇÕES EM MATÉRIA DE PROJECTOS DE INFRA-ESTRUTURAS

Artigo 11.o

1.  É proibida a participação, directa ou indirecta, na construção de novas centrais para produção de electricidade na Síria.

2.  São proibidos a prestação de assistência técnica, o financiamento ou a assistência financeira para a construção de novas centrais para produção de electricidade na Síria.

3.  A proibição estabelecida nos n.os 1 e 2 não prejudica a execução de obrigações decorrentes de contratos ou acordos celebrados antes de 1 de Dezembro de 2011.



RESTRIÇÕES EM MATÉRIA DE APOIO FINANCEIRO AO COMÉRCIO

Artigo 12.o

1.  Os Estados-Membros abstêm-se de assumir novos compromissos a curto e médio prazo em matéria de apoio financeiro público e privado prestado ao comércio com a Síria, nomeadamente de conceder créditos à exportação, prestar garantias ou subscrever seguros em benefício dos respectivos nacionais ou entidades que efectuem transacções comerciais com aquele país, tendo em vista reduzir o montante do respectivo saldo, a fim de evitar, nomeadamente, que qualquer apoio financeiro contribua para a repressão violenta da população civil na Síria. Além disso, os Estados-Membros não assumirão novos compromissos a longo prazo em matéria de apoio financeiro público e privado ao comércio com a Síria.

2.  O n.o 1 não prejudica os compromissos assumidos antes de 1 de Dezembro de 2011.

3.  O n.o 1 não se aplica ao comércio destinado a fins alimentares, agrícolas ou médicos, ou a outros fins humanitários.



CAPÍTULO 2



SECTOR FINANCEIRO

Artigo 13.o

Os Estados-Membros não assumirão novos compromissos relativos à concessão de subvenções, assistência financeira ou empréstimos em condições preferenciais ao Governo da Síria, designadamente através da sua participação em instituições financeiras internacionais, excepto para efeitos humanitários e de desenvolvimento.

Artigo 14.o

O Banco Europeu de Investimento fica proibido de:

a) Efectuar desembolsos ou pagamentos decorrentes de acordos de empréstimo que tenha celebrado com a Síria ou com eles relacionados;

b) Dar continuidade a contratos de serviços de assistência técnica existentes para projectos soberanos localizados na Síria.

Artigo 15.o

São proibidas a venda, a aquisição, a corretagem e a assistência à emissão, directas ou indirectas, de obrigações públicas sírias ou garantidas pelo Estado sírio, emitidas após 1 de Dezembro de 2011, ao Governo, às empresas, agências e organismos públicos e ao Banco Central da Síria, ou a bancos sediados neste país, incluindo as respectivas filiais e sucursais, independentemente de estarem sujeitos à jurisdição dos Estados-Membros, e a entidades financeiras que não se encontrem sediadas na Síria nem sujeitas à jurisdição dos Estados-Membros mas sejam controladas por pessoas ou entidades sediadas naquele país, bem como às pessoas ou entidades que actuem em seu nome ou sob as suas ordens e às entidades que sejam sua propriedade ou estejam sob o seu controlo.

Artigo 16.o

1.  É proibida aos bancos sírios, incluindo o Banco Central da Síria, suas filiais e sucursais, e às outras entidades financeiras que não estejam sediadas na Síria, mas sejam controladas por pessoas ou entidades sediadas naquele país, a abertura de novas filiais, sucursais ou escritórios de representação nos territórios dos Estados-Membros, e bem assim a criação de novas associações temporárias ou a aquisição de um direito de propriedade em bancos sob jurisdição dos Estados-Membros e o estabelecimento de novas relações bancárias com estes bancos.

2.  As instituições financeiras situadas nos territórios dos Estados-Membros ou sujeitas à sua jurisdição são proibidas de abrir escritórios de representação ou sucursais, ou ainda contas bancárias, na Síria.

Artigo 17.o

1.  É proibida a prestação de serviços de seguro e resseguro ao Governo, às empresas, agências e organismos públicos da Síria ou às pessoas ou entidades que actuem em seu nome ou sob as suas ordens e às entidades que sejam sua propriedade ou estejam sob o seu controlo, inclusive através de meios ilícitos.

2.  O n.o 1 não se aplica:

a) À prestação de serviços de seguros de saúde ou de viagem a pessoas singulares;

b) À prestação de serviços de seguros obrigatórios ou contra terceiros a pessoas, entidades ou organismos sírios residentes ou sediados na União;

c) À prestação de serviços de seguro ou resseguro a proprietários de navios, aeronaves ou veículos fretados por pessoas, entidades ou organismos sírios que não façam parte das listas constantes dos Anexos I ou II.

▼M2



CAPÍTULO 2-A

SETOR DOS TRANSPORTES

Artigo 17.o-A

Os Estados-Membros tomam, nos termos da respetiva legislação nacional e em harmonia com o direito internacional, nomeadamente os acordos de aviação civil internacional aplicáveis, as medidas necessárias para interditar o acesso aos aeroportos sob a sua jurisdição a todos os voos de carga operados por transportadoras sírias, com exceção de voos mistos de passageiros e carga.

▼M8

Artigo 17.o-B

1.  Se tiverem informações que ofereçam motivos razoáveis para crer que a carga de navios e aeronaves que tenham por destino a Síria contém artigos cujo fornecimento, venda, transferência ou exportação estão proibidos nos termos do artigo 1.o ou sujeitos a autorização nos termos do artigo 1.o-A, os Estados-Membros devem inspecionar, nos termos da respetiva legislação nacional e na observância do direito internacional, nomeadamente do direito do mar e dos acordos internacionais de aviação civil e acordos de transporte marítimo aplicáveis, esses navios e aeronaves nos respetivos portos marítimos e aeroportos, bem como no respetivo mar territorial, em conformidade com as decisões e capacidades das autoridades competentes respetivas e com o consentimento, que for necessário nos termos do direito internacional para o mar territorial, do Estado do pavilhão.

2.  Os Estados-Membros, nos termos da respetiva legislação nacional e na observância do direito internacional, apreendem e eliminam, aquando da sua deteção, os artigos cujo fornecimento, venda, transferência ou exportação estão proibidos nos termos do artigo 1.o ou 1.o-A.

3.  Os Estados-Membros cooperam, nos termos da respetiva legislação nacional, com as inspeções e eliminações efetuadas nos termos dos n.os 1 e 2.

4.  As aeronaves e os navios que transportarem carga com destino à Síria ficam obrigados a, antes da chegada ou da partida, prestar informações adicionais sobre todas as mercadorias que entrem ou saiam de um Estado-Membro.

▼B



CAPÍTULO 3



RESTRIÇÕES EM MATÉRIA DE ADMISSÃO

Artigo 18.o

1.  Os Estados-Membros tomam as medidas necessárias para impedir a entrada ou o trânsito pelo respectivo território das pessoas responsáveis pela repressão violenta da população civil na Síria, bem como das pessoas que beneficiem do regime ou o apoiem e das pessoas a elas associadas, cujos nomes constem do Anexo I.

2.  O n.o 1 não obriga os Estados-Membros a recusarem a entrada no seu território aos seus próprios nacionais.

3.  O n.o 1 não prejudica os casos em que os Estados-Membros estejam sujeitos a obrigações de direito internacional, nomeadamente:

a) Enquanto país anfitrião de uma organização intergovernamental internacional;

b) Enquanto país anfitrião de uma conferência internacional organizada pelas Nações Unidas ou sob a sua égide;

c) Nos termos de um acordo multilateral que confira privilégios e imunidades;

d) Nos termos do Tratado de Latrão, de 1929, celebrado entre a Santa Sé (Estado da Cidade do Vaticano) e a Itália.

4.  Considera-se que o n.o 3 se aplica também nos casos em que um Estado-Membro seja anfitrião da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE).

5.  O Conselho é devidamente informado sempre que os Estados-Membros concedam isenções ao abrigo dos n.os 3 ou 4.

6.  Os Estados-Membros podem conceder isenções das medidas previstas no n.o 1 sempre que a viagem se justifique por razões humanitárias urgentes ou para efeito de participação em reuniões intergovernamentais, incluindo as promovidas pela União, ou em reuniões cujo país anfitrião seja um dos Estados-Membros na qualidade de presidente em exercício da OSCE, em que se desenvolva um diálogo político que promova directamente a democracia, os direitos humanos e o Estado de direito na Síria.

7.  Os Estados-Membros que desejem conceder as isenções previstas no n.o 6 devem informar o Conselho por escrito. Considera-se concedida a isenção, a menos que um ou mais membros do Conselho levantem objecções por escrito no prazo de dois dias úteis a contar da recepção da notificação da isenção proposta. Caso um ou mais membros do Conselho levantem objecções, o Conselho, deliberando por maioria qualificada, pode decidir conceder a isenção proposta.

8.  Quando, ao abrigo dos n.os 3 a 7, um Estado-Membro autorizar a entrada ou o trânsito pelo seu território de pessoas cujos nomes constem do Anexo I, a autorização fica limitada ao fim para que tiver sido concedida e às pessoas a quem disser respeito.



CAPÍTULO 4



CONGELAMENTO DE FUNDOS E RECURSOS ECONÓMICOS

Artigo 19.o

1.  São congelados todos os fundos e recursos económicos pertencentes às pessoas responsáveis pela repressão violenta da população civil na Síria, às pessoas e entidades que beneficiem do regime ou o apoiem e às pessoas e entidades a elas associadas, cujos nomes constem dos Anexos I e II, ou que estejam na posse ou se encontrem à disposição ou sob controlo dessas pessoas ou entidades.

2.  É proibido colocar, directa ou indirectamente, fundos ou recursos económicos à disposição das pessoas singulares ou colectivas ou entidades enumeradas nos Anexos I e II ou disponibilizá-los em seu benefício.

3.  As autoridades competentes dos Estados-Membros podem autorizar o desbloqueamento ou a disponibilização de determinados fundos ou recursos económicos, nas condições que considerem adequadas, após terem determinado que os fundos ou recursos económicos em causa:

a) São necessários para cobrir as necessidades básicas das pessoas enumeradas nos Anexos I e II e dos familiares seus dependentes, incluindo os pagamentos de géneros alimentícios, rendas ou empréstimos hipotecários, medicamentos e tratamentos médicos, impostos, apólices de seguro e serviços públicos;

b) Se destinam exclusivamente ao pagamento de honorários profissionais razoáveis e ao reembolso de despesas associadas à prestação de serviços jurídicos;

c) Se destinam exclusivamente ao pagamento de encargos ou taxas de serviço correspondentes à manutenção ou gestão corrente de fundos ou de recursos económicos congelados; ou

d) São necessários para cobrir despesas extraordinárias, desde que a autoridade competente tenha comunicado às autoridades competentes dos outros Estados-Membros e à Comissão, num prazo mínimo de duas semanas antes da autorização, os motivos por que considera que deve ser concedida uma autorização específica;

e) São necessários para fins humanitários, designadamente disponibilizar ou facilitar a disponibilização de assistência, incluindo material médico, alimentos, trabalhadores humanitários e assistência conexa, ou proceder à evacuação de pessoas da Síria;

f) Deverão ser creditados ou debitados da conta de uma missão diplomática ou consular ou de uma organização internacional que goze de imunidades segundo o direito internacional, desde que esses pagamentos se destinem a ser utilizados para fins oficiais da missão diplomática ou consular ou da organização internacional.

Cada Estado-Membro informa os outros Estados-Membros e a Comissão de qualquer autorização concedida nos termos do presente número.

4.  Em derrogação do disposto no n.o 1, as autoridades competentes dos Estados-Membros podem autorizar o desbloqueamento de determinados fundos ou recursos económicos congelados quando se encontrarem preenchidas as seguintes condições:

a) Os fundos ou recursos económicos em causa são objecto de uma garantia judicial, administrativa ou arbitral constituída antes da data em que a pessoa singular ou colectiva, ou a entidade a que se refere o n.o 1 do presente artigo, foi incluída nas listas dos Anexos I ou II, ou objecto de uma decisão judicial, administrativa ou arbitral proferida antes dessa data;

b) Os fundos ou recursos económicos são exclusivamente utilizados para satisfazer créditos assim garantidos ou reconhecidos como válidos por essa decisão, nos limites fixados pelas disposições legislativas e regulamentares que regem os direitos dos titulares desses créditos;

c) O beneficiário da garantia ou da decisão não é uma das pessoas singulares ou colectivas ou entidades enumeradas nos Anexos I ou II; e

d) O reconhecimento da garantia ou decisão não é contrário à ordem pública no Estado-Membro em questão.

O Estado-Membro em causa informa os outros Estados-Membros e a Comissão de qualquer autorização concedida nos termos do presente número.

5.  O n.o 1 não impede que uma pessoa ou entidade designada efectue pagamentos devidos por força de contratos celebrados antes da sua inclusão na lista, desde que o Estado-Membro em causa tenha determinado que o pagamento não será recebido, directa ou indirectamente, por uma pessoa ou entidade referida no n.o 1.

6.  O n.o 1 não obsta a que uma entidade designada enumerada no Anexo II efectue pagamentos, durante um período de dois meses após a data da designação, a partir dos fundos ou recursos económicos recebidos por essa entidade após a data dessa designação, sempre que esses pagamentos sejam devidos por força de um contrato relacionado com o financiamento do comércio, desde que o Estado-Membro em causa tenha determinado que o pagamento não será recebido, directa ou indirectamente, por uma pessoa ou entidade referida no n.o 1.

7.  O n.o 2 não é aplicável ao crédito em contas congeladas de:

a) Juros ou outros rendimentos dessas contas; ou

b) Pagamentos devidos a título de contratos ou acordos celebrados ou de obrigações contraídas antes da data em que essas contas tenham ficado sujeitas ao disposto na presente decisão,

desde que os referidos juros, outros rendimentos e pagamentos continuem sujeitos ao disposto no n.o 1.

▼M2

8.  Os n.os 1 e 2 não se aplicam à transferência, feita pelo Banco Central da Síria ou através dele, de fundos ou recursos económicos recebidos e congelados após a data da sua designação, ou à transferência de fundos ou recursos económicos para ou através do Banco Central da Síria após a data da sua designação, sempre que essas transferências estejam relacionadas com um pagamento devido por parte de uma instituição financeira não designada e relacionado com um contrato comercial específico, desde que o Estado-Membro em causa tenha determinado, caso a caso, que o pagamento não será recebido, direta ou indiretamente, por uma pessoa ou entidade referida no n.o 1.

9.  O n.o 1 não se aplica a transferências efetuadas pelo Banco Central da Síria ou através desse banco de fundos congelados ou recursos económicos, caso tais transferências se destinem a fornecer ativos líquidos a instituições financeiras sob jurisdição dos Estados-Membros, a fim de financiar o comércio, desde que tais transferências tenham sido autorizadas pelo Estado-Membro em causa.

▼M8

10.  Os n.os 1 e 2 não se aplicam às transferências realizadas por ou através de uma entidade financeira enumerada no Anexo I ou II de fundos ou recursos económicos congelados, se a transferência estiver relacionada com um pagamento por parte de uma pessoa ou entidade não enumerada no Anexo I ou II no contexto da prestação de apoio financeiro a nacionais sírios que estejam a estudar, a receber formação profissional ou a participar em atividades de investigação académica na União, desde que o Estado-Membro em causa tenha determinado, caso a caso, que o pagamento não é recebido, direta ou indiretamente, por uma pessoa ou entidade referida no n.o 1.

▼B



CAPÍTULO 5



DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Artigo 20.o

Não há lugar ao pagamento de qualquer compensação ou indemnização, ou de qualquer reclamação análoga, nomeadamente sob forma de compensação de créditos ou de indemnização, multas ou reclamações com base em garantias, direitos de prorrogação do pagamento de garantias ou de contra-garantias, independentemente da forma que assumam, relativamente a contratos ou transacções cuja execução tenha sido afectada, directa ou indirectamente, total ou parcialmente, por força de medidas abrangidas pela presente decisão, às pessoas ou entidades designadas e indicadas nos Anexos I e II, nem a outras pessoas ou entidades da Síria, incluindo o Governo, as empresas, agências públicos ou organismos desse país, nem a pessoas ou entidades que requeiram o pagamento dessas compensações ou indemnizações por intermédio ou em benefício de tais pessoas ou entidades.

Artigo 21.o

1.  O Conselho, sob proposta de um Estado-Membro ou da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, elabora as listas constantes dos Anexos I e II e adopta as alterações a essas listas.

2.  O Conselho comunica a sua decisão em matéria de listas, incluindo os motivos que a fundamentam, à pessoa ou entidade em causa, quer directamente, se o seu endereço for conhecido, quer através da publicação de um anúncio, dando-lhe a oportunidade de apresentar as suas observações.

3.  Caso sejam apresentadas observações ou novos elementos de prova substanciais, o Conselho procede à reapreciação da sua decisão e informa em conformidade a pessoa ou entidade em causa.

Artigo 22.o

1.  Os Anexos I e II indicam os motivos em que se fundamenta a inclusão das pessoas e entidades em causa na lista.

2.  Os Anexos I e II indicam também, sempre que estejam disponíveis, as informações necessárias para identificar as pessoas ou entidades em causa. Tratando-se de pessoas, essas informações podem compreender o nome, incluindo os pseudónimos, a data e o local de nascimento, a nacionalidade, os números de passaporte e bilhete de identidade, o sexo, o endereço, se for conhecido, bem como as funções ou profissão exercidas. Tratando-se de entidades, essas informações podem compreender o nome, o local, a data e o número de registo, bem como o local de actividade.

Artigo 23.o

É proibido participar, com conhecimento de causa e intencionalmente, em actividades cujo objectivo ou efeito seja contornar as proibições estabelecidas na presente decisão.

Artigo 24.o

Para que o impacto das medidas estabelecidas na presente decisão seja o maior possível, a União incentiva os Estados terceiros a adoptarem medidas restritivas semelhantes.

Artigo 25.o

A presente decisão é aplicável por um período de 12 meses. Fica sujeita a reapreciação permanente. É prorrogada ou alterada, consoante o necessário, se o Conselho considerar que não se cumpriram os seus objectivos.

Artigo 26.o

É revogada a Decisão 2011/273/PESC.

Artigo 27.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adopção.




ANEXO I

Lista de pessoas e entidades a que se referem os artigos 18.o e 19.o



A.  Pessoas

 

Nome

Elementos de identificação

Motivos

Data de inclusão na lista

1.

Bashar Al-Assad

Nascido em 11.9.1965 em Damas;

passaporte diplomático n.o D1903

Presidente da República; Instigador e principal mandante da repressão contra os manifestantes.

23.5.2011

2.

Mahir (t.c.p. Maher) Maher) Al-Assad

Nascido em 8.12.1967;

passaporte diplomático n.o 4138

Comandante da 4.a Divisão Blindada do Exército, membro do comando central do Baath, homem forte da Guarda Republicana; irmão do Presidente Bashar Al-Assad; principal mandante da repressão contra os manifestantes.

9.5.2011

3.

Ali Mamluk (t.c.p. Mamlouk)

Nascido em 19.2.1946, em Damasco;

passaporte diplomático n.o 983

Chefe da Direcção-Geral dos Serviços de Informações da Síria; implicado na repressão contra os manifestantes.

9.5.2011

4.

Mohammad Ibrahim Al-Sha'ar (t.c.p. Mohammad Ibrahim Al-Chaar)

 

Ministro do Interior; implicado na repressão contra os manifestantes.

9.5.2011

5.

Atej Najib (t.c.p. Atef, Atif) Najib

 

Ex-chefe da Direcção-Geral da Segurança Política em Deraa; primo do Presidente Bashar Al Assad; implicado na repressão contra os manifestantes.

9.5.2011

6.

Hafiz Makhluf (t.c.p. Hafez Makhlouf)

Nascido em 2.4.1971, em Damasco;

passaporte diplomático n.o 2246

Coronel comandante de uma unidade da Direcção-Geral dos Serviços de Informações, Secção de Damasco; primo do Presidente Bashar Al-Assad; próximo de Mahir Al-Assad; implicado na repressão contra os manifestantes.

9.5.2011

7.

Muhammad Dib Zaytun (t.c.p. Mohammed Dib Zeitoun)

Nascido em 20.5.1951 em Damasco;

passaporte diplomático D000001300

Chefe da Direcção-Geral da Segurança Política; implicado na repressão contra os manifestantes.

9.5.2011

8.

Amjad Al-Abbas

 

Chefe da segurança política em Banias, implicado na repressão contra os manifestantes em Baida.

9.5.2011

▼M3

9.

Rami Makhlouf

Nascido a 10 de julho de 1969, em Damasco,

passaporte n.o 454224

Homem de negócios sírio; primo do Presidente Bashar Al Assad; controla o fundo de investimento Al Mahreq, a Bena Properties, a Cham Holding, a Syriatel e a Souruh Company, sendo, nessa qualidade, fonte de financiamento do regime.

9.5.2011

▼B

10.

Abd Al-Fatah Qudsiyah

Nascido em 1953 em Hama;

Passaporte diplomático D0005788

Chefe dos Serviços de Informações Militares da Síria (IMS); implicado na repressão contra a população civil.

9.5.2011

11.

Jamil Hassan

 

Chefe dos Serviços de Informações da Força Aérea da Síria; implicado na repressão contra a população civil.

9.5.2011

12.

Rustum Ghazali

Nascido em 3.5.1953 em Deraa;

Passaporte diplomático D000 000 887

Chefe dos Serviços de Informações Militares da Síria, Secção Damasco-Campo, implicado na repressão contra a população civil.

9.5.2011

13.

Fawwaz Al-Assad

Nascido em 18.6.1962 em Kerdala;

Passaporte n.o 88238

Implicado na repressão contra a população civil integrado nas milícias Shabiha.

9.5.2011

14.

Mundir Al-Assad

Nascido em 1.3.1961 em Lattaquié;

Passaportes n.o 86449 e n.o 842781

Implicado na repressão contra a população civil integrado nas milícias Shabiha.

9.5.2011

15.

Asif Shawkat

Nascido em 15.1.1950 em Al-Madehleh, Tartus

Chefe de Estado-Maior Adjunto da Segurança e Reconhecimento; implicado na repressão contra a população civil.

23.5.2011

16.

Hisham Ikhtiyar

Nascido em 1941

Chefe do Serviço Nacional de Segurança Sírio, implicado na repressão contra a população civil.

23.5.2011

17.

Faruq Al Shar'

Nascido em 10.12.1938

Vice-Presidente da Síria, implicado na repressão contra a população civil.

23.5.2011

18.

Muhammad Nasif Khayrbik

Nascido em 10.4.1937 (alt. 20.5.1937)

em Hama; passaporte diplomático n.o 0002250

Adjunto do Vice-Presidente da Síria para os Assuntos da Segurança Nacional; implicado na repressão contra a população civil.

23.5.2011

▼M3

19.

Mohamed Hamcho

Nascido a 20 de maio de 1966;

passaporte n.o 002954347

Homem de negócios sírio e agente local de várias empresas estrangeiras; sócio de Maher al-Assad, que gere uma parte dos seus interesses económicos e financeiros, e que é, nessa qualidade, fonte de financiamento do regime.

23.5.2011

▼B

20.

Iyad (t.c.p. Eyad) Makhlouf

Nascido em 21.1.1973 em Damasco;

passaporte n.o N001820740

Irmão de Rami Makhlouf e oficial da Direcção-Geral dos Serviços de Informações; implicado na repressão contra a população civil.

23.5.2011

21.

Bassam Al Hassan

 

Conselheiro do Presidente para as Questões Estratégicas; implicado na repressão contra a população civil.

23.5.2011

22.

Dawud Rajiha

 

Chefe de Estado-Maior das Forças Armadas, responsável pela participação militar na repressão de manifestantes pacíficos.

23.5.2011

▼M3

23.

Ihab (t.c.p. Ehad, Iehab) Makhlouf

Nascido em 21 de janeiro de 1973, em Damasco;

passaporte n.o N002848852

Presidente da Syriatel que paga 50% dos seus lucros ao governo sírio através do seu contrato de licença.

23.5.2011

▼B

24.

Zoulhima Chaliche (Dhu al-Himma Shalish)

Nascido em 1951 ou em 1946 em Kerdaha.

Chefe da protecção presidencial; implicado na repressão contra os manifestantes; primo direito do Presidente Bachar Al-Assad.

23.6.2011

25.

Riyad Chaliche (Riyad Shalish)

 

Director da Military Housing Establishment; fonte de financiamento do regime; primo direito do Presidente Bachar Al-Assad.

23.6.2011

26.

Comandante brigadeiro Mohammad Ali Jafari (t.c.p. Ja'fari, Aziz; t.c.p. Jafari, Ali; t.c.p. Jafari, Mohammad Ali; t.c.p. Ja'fari, Mohammad Ali; t.c.p. Jafari-Najafabadi, Mohammad Ali)

Data de nascimento: 1 de Setembro de 1957; Local de nascimento: Yazd, Irão.

Comandante-Geral do Corpo dos Guardas da Revolução Iraniana, implicado no fornecimento de equipamento e apoio para ajudar o regime sírio a suprimir os protestos na Síria.

23.6.2011

27.

Major-General Qasem Soleimani (t.c.p. Qasim Soleimany)

 

Comandante do Corpo dos Guardas da Revolução Iraniana, IRGC – Qods, implicado no fornecimento de equipamento e apoio para ajudar o regime sírio a suprimir os protestos na Síria.

23.6.2011

28.

Hossein Taeb (t.c.p. Taeb, Hassan; t.c.p. Taeb, Hosein; t.c.p. Taeb, Hossein; t.c.p. Taeb, Hussayn); t.c.p. Hojjatoleslam Hossein Ta'eb

Data de nascimento: 1963; Local de nascimento: Teerão, Irão.

Comandante Adjunto dos Serviços de Informações do Corpo dos Guardas da Revolução Iraniana, implicado no fornecimento de equipamento e apoio para ajudar o regime sírio a suprimir os protestos na Síria.

23.6.2011

29.

Khalid Qaddur

 

Empresário sócio de Maher Al-Assad; fonte de financiamento do regime.

23.6.2011

▼M3

30.

Ra’if Al-Quwatly (t.c.p. Ri’af Al-Quwatli t.c.p. Raeef Al-Kouatly)

 

Empresário sócio de Maher Al-Assad e responsável pela gestão de alguns dos seus interesses comerciais; fonte de financiamento do regime.

23.6.2011

▼B

31.

Mohammad Mufleh

 

Chefe do Serviço de Informações Militares sírio na cidade de Hama, implicado na repressão dos manifestantes.

1.8.2011

32.

Major-General Tawfiq Younes

 

Chefe do Departamento de Segurança Interna da Direcção-Geral de Informações; implicado nos actos de violência contra a população civil.

1.8.2011

33.

Mohammed Makhlouf (t.c.p. Abu Rami)

Nascido em Latakia (Síria) a 19.10.1932

Colaborador próximo e tio materno de Bashar e Mahir al-Assad. Sócio e pai de Rami, Ihab e Iyad Makhlouf.

1.8.2011

34.

Ayman Jabir

Nascido em Latakia

Elemento associado a Mahir al-Assad nas milícias Shabiha. Directamente implicado na repressão e na violência contra a população civil e na coordenação das milícias Shabiha

1.8.2011

35.

General Ali Habib Mahmoud

Nascido em Tartous, em 1939.

Nomeado Ministro da Defesa a 3 de Junho de 2009

Ministro da Defesa. Responsável pela condução das operações das Forças Armadas sírias implicadas na repressão e na violência contra a população civil

1.8.2011

36.

Hayel Al-Assad

 

Adjunto de Maher Al-Assad, Chefe da Unidade de Polícia Militar da 4.a Divisão do Exército, implicada na repressão.

23.8.2011

37.

Ali Al-Salim

 

Director do Serviço de Aprovisionamento do Ministério da Defesa da Síria, ponto de entrada de todas as aquisições de armamento do exército sírio.

23.8.2011

38.

Nizar Al-Assad (image)

Primo de Bashar Al-Assad; antigo director da companhia «Nizar Oilfield Supplies».

Muito próximo de destacados funcionários do Governo. Financia as milícias Shabiha na região de Latakia.

23.8.2011

39.

Brigadeiro-General Rafiq Shahadah

 

Chefe da Secção 293 (Interior) do Serviço de Informações Militares sírio em Damasco. Directamente implicado nos actos de repressão e violência contra a população civil em Damasco. Conselheiro do Presidente Bashar Al-Assad para assuntos estratégicos e informações militares.

23.8.2011

40.

Brigadeiro-General Jamea Jamea (Jami Jami)

 

Chefe da Secção do Serviço de Informações Militares sírio em Dayr az-Zor. Directamente implicado nos actos de repressão e violência contra a população civil em Dayr az-Zor e Alboukamal.

23.8.2011

41.

Hassan Bin-Ali Al-Turkmani

Nasceu em Alepo em 1935

Vice-Ministro Adjunto, antigo Ministro da Defesa, Enviado Especial do Presidente Bashar Al-Assad.

23.8.2011

42.

Muhammad Said Bukhaytan

 

Secretário Regional Adjunto do Partido Socialista Árabe Baas desde 2005; de 2000 a 2005 foi Director da segurança nacional no partido Baas regional. Antigo Governor de Hama (1998-2000). Colaborador próximo do Presidente Bashar Al-Assad e de Maher Al-Assad. Desempenha dentro do regime um importante papel de decisão para a repressão da população civil.

23.8.2011

43.

Ali Douba

 

Responsável pelos assassinatos de Hama em 1980, regressou a Damasco para ocupar o posto de conselheiro especial do Presidente Bashar Al-Assad.

23.8.2011

44.

Brigadeiro-General Nawful Al-Husayn

 

Chefe da Secção do Serviço de Informações Militares sírio em Idlib. Directamente implicado nos actos de repressão e violência contra a população civil na província de Idlib.

23.8.2011

45.

Brigadeiro Husam Sukkar

 

Conselheiro do Presidente para Assuntos de Segurança. Conselheiro do Presidente para as operações de repressão e violência dos serviços de segurança contra a população civil.

23.8.2011

46.

Brigadeiro-General Mohammed Zamrini

 

Chefe da Secção do Serviço de Informações Militares sírio em Homs. Directamente implicado nos actos de repressão e violência contra a população civil em Homs.

23.8.2011

47.

Tenente-General Munir Adanov (Adnuf)

 

Chefe de Estado-Maior Adjunto, Operações e Formação do Exército Sírio. Directamente implicado nos actos de repressão e violência contra a população civil na Síria.

23.8.2011

48.

Brigadeiro-General Ghassan Khalil

 

Chefe da Secção de Informação da Direcção de Informações Gerais. Directamente implicado nos actos de repressão e violência contra a população civil na Síria.

23.8.2011

49.

Mohammed Jabir

Natural de Latakia

Milícias Shabiha. Elemento associado a Maher Al-Assad nas milícias Shabiha. Directamente implicado na repressão e na violência contra a população civil e na coordenação das milícias Shabiha.

23.8.2011

50.

Samir Hassan

 

Sócio próximo de Maher Al-Assad. Conhecido por apoiar economicamente o regime sírio.

23.8.2011

51.

Fares Chehabi (Fares Shihabi)

 

Presidente da Câmara de Comércio e Indústria de Alep. Apoia economicamente o regime sírio.

2.9.2011

▼M2 —————

▼M3

53.

Tarif Akhras

Nascido a 2 de junho de 1951 em Homs, na Síria,

passaporte sírio n.o 0000092405

Destacado homem de negócios que beneficia do regime e o apoia. Fundador do Grupo Akhras (Commodities, Trading, Processing & Logistics) e antigo presidente da Câmara de Comércio de Homs. Estreitas relações de negócios com a família do Presidente Al-Assad. Membro da Direção da Federação das Câmaras de Comércio da Síria. Facultou instalações industriais e residenciais para campos de detenção improvisados e apoio logístico ao regime (autocarros e carregadores de tanques).

2.9.2011

▼M5

54.

Issam Anbouba

Presidente da Anbouba for Agricultural Industries Co.

Nascido em 1952 em Homs, Síria

Presta apoio financeiro ao aparelho de repressão e aos grupos paramilitares que usam a violência contra a população civil da Síria. Cede propriedades (instalações, armazéns) para centros de detenção improvisados. Tem relações financeiras com altos quadros sírios.

2.9.2011

▼B

55.

Tayseer Qala Awwad

Data de nasc.: 1943; Local de nasc.: Damasco

Ministro da Justiça. Associado ao regime sírio, nomeadamente por apoiar as suas políticas e práticas de detenção e prisão arbitrária.

23.9.2011

56.

Dr. Adnan Hassan Mahmoud

Data de nasc: 1966; Local de nasc.: Tartous

Ministro da Informação. Associado ao regime sírio, nomeadamente por apoiar e promover a sua política de informação.

23.9.2011

57.

Major-General Jumah Al-Ahmad

 

Comandante das Forças Especiais. responsável pelo uso da violência contra os manifestantes em toda a Síria.

14.11.2011

58.

Coronel Lu’ai al-Ali

 

Chefe dos serviços de informações militares, do núcleo Dera’a. Responsável pelo uso da violência contra os manifestantes em Dera’a.

14.11.2011

59.

Tenente-General Ali Abdullah Ayyub

 

Chefe de Estado-Maior Adjunto (pessoal e recursos humanos). Responsável pelo uso da violência contra os manifestantes em toda a Síria.

14.11.2011

60.

Tenente-General Jasim al-Furayj

 

Chefe de Estado-Maior. Responsável pelo uso da violência contra os manifestantes em toda a Síria.

14.11.2011

61.

General Aous (Aws) ASLAN

Born in 1958

Chefe de Batalhão na Guarda Republicana. Próximo de Maher al-ASSAD e do Presidente al-ASSAD. Implicado na repressão contra a população civil em toda a Síria.

14.11.2011

62.

General Ghassan Belal

 

General no comando do serviço de reserva da 4.a Divisão. Conselheiro de Maher al-ASSAD e coordenador das operações de segurança. Implicado na repressão contra a população civil em toda a Síria.

14.11.2011

63.

Abdullah Berri

 

Chefe da milícia familiar de Berri. Encarregado da milícia pró-governamental implicada na repressão contra a população civil em Aleppo.

14.11.2011

64.

George Chaoui

 

Membro do exército electrónico sírio. Implicado na violenta repressão e no apelo à violência contra a população civil em toda a Síria.

14.11.2011

65.

Major-General Zuhair Hamad

 

Chefe Adjunto da Direcção-Geral das Informações. Responsável pelo uso da violência em toda a Síria e pela intimidação e tortura dos manifestantes.

14.11.2011

66.

Amar Ismael

 

Chefe civil do exército electrónico sírio (serviço de informações do exército territorial) Implicado na violenta repressão e no apelo à violência contra a população civil em toda a Síria.

14.11.2011

67.

Mujahed Ismail

 

Membro do exército electrónico sírio. Implicado na violenta repressão e no apelo à violência contra a população civil em toda a Síria.

14.11.2011

▼M5 —————

▼B

69.

Major-General Nazih

 

Vice-Director da Direcção-Geral das Informações. Responsável pelo uso da violência em toda a Síria e pela intimidação e tortura dos manifestantes.

14.11.2011

70.

Kifah Moulhem

 

Comande de Batalhão na 4.a Divisão. Responsável pela repressão da população civil em Deir el-Zor.

14.11.2011

71.

Major-General Wajih Mahmud

 

Comandante da 18.a Divisão Blindada. Responsável pela violência contra os manifestantes em Homs.

14.11.2011

▼M3

72.

Bassam Sabbagh

Nascido a 24 de agosto de 1959, em Damasco. Endereço: Kasaa, Anwar al Attar Street, al Midani building, Damasco.

Passaporte sírio n.o 004326765 emitido em 2 de novembro de 2008, válido até novembro de 2014.

Conselheiro jurídico, financeiro e gestor dos negócios de Rami Makhlouf e de Khaldoun Makhlouf. Associado a Bashar al-Assad no financiamento de um projeto imobiliário em Latakia. Presta apoio ao financiamento do regime.

14.11.2011

▼B

73.

Tenente-General Mustafa Tlass

 

Chefe de Estado-Maior Adjunto (Logística e abastecimento). Responsável pelo uso da violência contra os manifestantes em toda a Síria.

14.11.2011

74.

Major-General Fu’ad Tawil

 

Chefe Adjunto dos Serviços de Informações da Força Aérea da Síria. Responsável pelo uso da violência em toda a Síria e pela intimidação e tortura dos manifestantes.

14.11.2011

75.

Mohammad Al-Jleilati

DoB 1945, PoB Damasco

Ministro das Finanças. Responsável pela economia da Síria.

1.12.2011

76.

Dr. Mohammad Nidal Al-Shaar

DoB 1956, PoB Aleppo

Ministro da Economia e do Comércio. Responsável pela economia da Síria.

1.12.2011

77.

Tenente-General Fahid Al-Jassim

 

Chefe de Estado-Maior. Funcionário militar implicado na violência em Homs

1.12.2011

78.

Major-General Ibrahim Al-Hassan

 

Chefe de Estado-Maior Adjunto. Funcionário militar implicado na violência em Homs

1.12.2011

79.

Brigadeiro Khalil Zghraybih

 

14.a Divisão. Funcionário militar implicado na violência em Homs

1.12.2011

80.

Brigadeiro Ali Barakat

 

103.a Brigada da Divisão da Guarda Republicana. Funcionário militar implicado na violência em Homs

1.12.2011

81.

Brigadeiro Talal Makhluf

 

103.a Brigada da Divisão da Guarda Republicana. Funcionário militar implicado na violência em Homs

1.12.2011

82.

Brigadeiro Nazih Hassun

 

Serviços de Informações da Força Aérea da Síria. Funcionário militar implicado na violência em Homs

1.12.2011

83.

Capitão Maan Jdiid

 

Guarda Presidencial. Funcionário militar implicado na violência em Homs

1.12.2011

84.

Muahmamd Al-Shaar

 

Divisão da Segurança Política. Funcionário militar implicado na violência em Homs

1.12.2011

85.

Khald Al-Taweel

 

Divisão da Segurança Política. Funcionário militar implicado na violência em Homs

1.12.2011

86.

Ghiath Fayad

 

Divisão da Segurança Política. Funcionário militar implicado na violência em Homs

1.12.2011

▼M1

87.

Brigadeiro-general

Jawdat Ibrahim Safi

Comandante do 154.o Regimento

Deu ordem às tropas para disparar contra manifestantes em Damasco e arredores, nomeadamente em Mo'adamiyeh, Douma, Abasiyeh, Duma.

23.1.2012

88.

Major-general

Muhammad Ali Durgham

Comandante da 4.a Divisão

Deu ordem às tropas para disparar contra manifestantes em Damasco e arredores nomeadamente em Mo'adamiyeh, Douma, Abasiyeh, Duma.

23.1.2012

89.

Major-general

Ramadan Mahmoud Ramadan

Comandante do 35.o Regimento de Forças Especiais

Deu ordem às tropas para disparar contra manifestantes em Baniyas e Deraa.

23.1.2012

90.

Brigadeiro-general

Ahmed Yousef Jarad

Comandante da 132.a Brigada

Deu ordem às tropas para disparar contra manifestantes em Deraa, nomeadamente com metralhadoras e armas antiaéreas.

23.1.2012

91.

Major-general

Naim Jasem Suleiman

Comandante da 3.a Divisão

Deu ordem às tropas para disparar contra manifestantes em Douma.

23.1.2012

92.

Brigadeiro-general

Jihad Mohamed Sultan

Comandante da 65.a Brigada

Deu ordem às tropas para disparar contra manifestantes em Douma.

23.1.2012

93.

Major-general

Fo'ad Hamoudeh

Comandante das operações militares em Idlib

Deu ordem às tropas para disparar contra manifestantes em Idlib no início de setembro de 2011.

23.1.2012

94.

Major-general

Bader Aqel

Comandante das Forças Especiais

Deu ordem aos soldados para recolher os cadáveres e entregá-los ao mukhabarat e é responsável pela violência em Bukamal.

23.1.2012

95.

Brigadeiro-general

Ghassan Afif

Comandante do 45.o Regimento

Comandante das operações militares em Homs, Baniyas e Idlib.

23.1.2012

96.

Brigadeiro-general

Mohamed Maaruf

Comandante do 45.o Regimento

Comandante das operações militares em Homs. Deu ordem para disparar contra manifestantes em Homs.

23.1.2012

97.

Brigadeiro-general

Yousef Ismail

Comandante da 134.a Brigada

Deu ordem para disparar contra casas e pessoas nos telhados em Talbiseh durante um funeral de manifestantes mortos no dia anterior.

23.1.2012

98.

Brigadeiro-general

Jamal Yunes

Comandante do 555.o Regimento

Deu ordem às tropas para disparar contra manifestantes em Mo'adamiyeh.

23.1.2012

99.

Brigadeiro-general

Mohsin Makhlouf

 

Deu ordem às tropas para disparar contra manifestantes em Al-Herak.

23.1.2012

100.

Brigadeiro-general

Ali Dawwa

 

Deu ordem às tropas para disparar contra manifestantes em Al-Herak.

23.1.2012

101.

Brigadeiro-general

Mohamed Khaddor

Comandante da 106.a Brigada, Guarda Presidencial

Deu ordem às tropas para carregar contra manifestantes com bastões e depois prendê-los. Responsável pela repressão de manifestantes pacíficos em Douma.

23.1.2012

102.

Major-general

Suheil Salman Hassan

Comandante da 5.a Divisão

Deu ordem às tropas para disparar contra os manifestantes na província de Deraa.

23.1.2012

103.

Wafiq Nasser

Diretor da Secção Regional de Suwayda (Departamento dos Serviços de Informações Militares)

Enquanto diretor da Secção Regional de Suwayda do Departamento dos Serviços de Informações Militares, responsável pela detenção arbitrária e tortura de detidos em Suwayda.

23.1.2012

104.

Ahmed Dibe

Diretor da Secção Regional de Deraa (Direção-Geral de Segurança)

Enquanto diretor da Secção Regional da Direção-Geral de Segurança, responsável pela detenção arbitrária e tortura de detidos em Deraa.

23.1.2012

105.

Makhmoud al-Khattib

Diretor da Secção de Investigação (Direção de Segurança Política)

Enquanto diretor da Secção de Investigação da Direção de Segurança Política, responsável pela detenção arbitrária e tortura de detidos.

23.1.2012

106.

Mohamed Heikmat Ibrahim

Diretor da Secção Operacional (Direção de Segurança Política)

Enquanto diretor da Secção Operacional da Direção de Segurança Política, responsável pela detenção e tortura de detidos.

23.1.2012

107.

Nasser Al-Ali

Diretor da Secção Regional de Deraa (Direção de Segurança Política)

Enquanto diretor da Secção Regional de Deraa da Direção de Segurança Política, responsável pela detenção e tortura de detidos.

23.1.2012

108.

Mehran (ou Mahran) Khwanda

Proprietário da empresa de transportes Qadmous Transport Co., nascido em 11.05.1938. Passaportes: n.o 3298 858, caducado em 09.05.2004, n.o 001452904, caduca em 29.11.2011, n.o 006283523, caduca em 28.06.2017.

Presta apoio logístico à repressão violenta contra a população civil nas zonas de ação das milícias pró-governamentais implicadas na violência («chabbihas»).

23.1.2012

▼M2

109.

Al-Halqi, Dr. Wael Nader

Nascido na Província de Daraa, em 1964

Ministro da Saúde.

Sob sua responsabilidade, os hospitais receberam ordem para recusar tratamento aos manifestantes.

27.2.2012

110.

Azzam, Mansour Fadlallah

Nascido na Província de Sweida, em 1960

Ministro dos Assuntos Presidenciais

Conselheiro do Presidente.

27.2.2012

111.

Sabouni, Dr. Emad Abdul-Ghani

Nascido em Damasco, em 1964

Ministro da Comunicação e da Tecnologia.

Sob sua responsabilidade, estão a ser colocados grandes entraves ao livre acesso aos meios de comunicação social.

27.2.2012

112.

Allaw, Sufian

Nascido em al-Bukamal, Deir Ezzor, em 1944

Ministro do Petróleo e dos Recursos Minerais.

Responsável pelas políticas relativas ao petróleo e aos recursos minerais que são uma importante fonte de apoio financeiro ao regime.

27.2.2012

113.

Slakho, Dr. Adnan

Nascido em Damasco, em 1955

Ministro da Indústria

Responsável pelas políticas económicas e industriais que facultam recursos e apoio ao regime.

27.2.2012

114.

Al-Rashed, Dr. Saleh

Nascido na Província de Alepo, em 1964

Ministro da Educação.

Sob sua responsabilidade, há escolas que estão a ser utilizadas como prisões improvisadas.

27.2.2012

115.

Abbas, Dr. Fayssal

Nascido na Província de Hama, em 1955

Ministro dos Transportes.

Sob sua responsabilidade, está a ser dado apoio logístico para a repressão.

27.2.2012

▼M3

116.

Anisa Al Assad

(t.c.p. Anisah Al Assad)

Nascida em: 1934

Apelido de solteira: Makhlouf

Mãe do Presidente Al-Assad. Dada a íntima relação pessoal, e a relação financeira inerente, com o Presidente sírio, Bashar Al Assad, beneficia do regime sírio e está-lhe associada.

23.3.2012

117.

Bushra Al Assad

(t.c.p. Bushra Shawkat)

Nascida em: 24.10.1960

Irmã de Bashar al Assad, e esposa de Asif Shawkat, Chefe de Estado-Maior Adjunto da Segurança e Reconhecimento.

Dada a íntima relação pessoal, e a relação financeira inerente, com o Presidente sírio, Bashar Al Assad, e outras figuras centrais do regime sírio, beneficia deste regime e está-lhe associada.

23.3.2012

118.

Asma Al Assad (t.c.p. Asma Fawaz Al Akhras)

Nascida em: 11.08.1975

Local de nascimento: Londres, UK

Passaporte n.o: 707512830 expira em 22/9/2020

Apelido de solteira: Al Akhras

Esposa de Bashar Al Assad. Dada a íntima relação pessoal, e a relação financeira inerente, com o Presidente sírio, Bashar Al Assad, beneficia do regime sírio e está-lhe associada.

23.3.2012

▼M5

119.

Manal Al Assad (t.c.p. Manal Al Ahmad)

Nascida em 2.2.1970

Local de nascimento: Damasco

N.o de passaporte (sírio): 0000000914

Nome de solteira: Al Jadaan

Esposa de Maher Al Assad e, nessa qualidade, tira benefícios do regime e está associada ao mesmo de forma estreita.

23.3.2012

▼M3

120.

Imad Mohammad Deeb Khamis

Nascido em: 1 de agosto de 1961

Local de nascimento: perto de Damasco

Ministro da Energia Elétrica. Responsável pelo recurso a cortes de eletricidade como método de repressão.

23.3.2012

121.

Omar Ibrahim Ghalawanji

Nascido em: 1954

Local de nascimento: Tartus

Ministro da Administração Interna. Responsável pelas autoridades da administração local e, por conseguinte, responsável pela repressão contra a população civil exercida pelos responsáveis locais.

23.3.2012

122.

Joseph Suwaid

Nascido em: 1958

Local de nascimento: Damasco

Ministro de Estado e, como tal, estreitamente associado à política do regime.

23.3.2012

123.

Ghiath Jeraatli

Nascido em: 1950

Local de nascimento: Salamiya

Ministro de Estado e, como tal, estreitamente associado à política do regime.

23.3.2012

124.

Hussein Mahmoud Farzat

Nascido em: 1957

Local de nascimento: Hama

Ministro de Estado e, como tal, estreitamente associado à política do regime.

23.3.2012

125.

Yousef Suleiman Al-Ahmad

Nascido em: 1956

Local de nascimento: Hasaka

Ministro de Estado e, como tal, estreitamente associado à política do regime.

23.3.2012

126.

Hassan al-Sari

Nascido em: 1953

Local de nascimento: Hama

Ministro de Estado e, como tal, estreitamente associado à política do regime.

23.3.2012

▼M5

127.

Mazen al-Tabba

Nascido em 1.1.1958

Local de nascimento: Damasco

N.o de passaporte (sírio): 004415063 caduca em 6.5.2015

Parceiro de negócios de Ihab Makhlouf e de Nizar al-Assad (alvo de sanções em 23.8.2011); co-proprietário, conjuntamente com Rami Makhlouf, da agência de câmbios Al-Diyar lil-Saraafa (t.c.p. Diar Electronic Services), que apoia a política do Banco Central da Síria.

23.3.2012

▼M5

128.

Adib Mayaleh

Nascido em 1955, em Daraa

Adib Mayaleh é responsável por prestar apoio económico e financeiro ao regime sírio no exercício das suas funções de Governador do Banco Central da Síria.

15.5.2012

129.

Salim Altoun, t.c.p. Saleem Altoun, t.c.p. Abu Shaker

Diretor e Presidente do Conselho de Administração do Grupo Altoun

Nascido em 1940 em Caracas, Venezuela

Tem cidadania venezuelana, n.o de identificação 028173131 (provavelmente na posse de um passaporte venezuelano)

Tem residência no Líbano e licença de trabalho com o n.o 1486/2011

Presta apoio financeiro ao regime. Implicado num sistema que visa, por intermédio do Grupo Altoun, exportar petróleo sírio da empresa Sytrol, designada pela UE, a fim de gerar receitas que revertem a favor do regime.

15.5.2012

130.

Youssef Klizli

Assistente de Salim Altoun

Presta apoio financeiro ao regime. Ajudou Salim Altoun a montar através do Grupo Altoun, um sistema, que visa exportar petróleo sírio da empresa Sytrol, designada pela UE, a fim de gerar receitas que revertem a favor do regime.

15.5.2012

▼M7

131.

Bouthaina Shaaban

(t.c.p. Buthaina Shaaban)

Nascida em 1953 em Homs, Síria

Conselheira política e para a comunicação social junto do Presidente desde julho de 2008 e como tal associada à repressão violenta da população.

26.6.2012

▼M9

132.

Brigadeiro-General

Sha’afiq Masa

 

Diretor da Secção 215 (Damasco) do Serviço de Informações do Exército. Responsável pela tortura de opositores detidos. Participa na repressão contra civis.

24.7.2012

133.

Brigadeiro-General

Burhan Qadour

 

Diretor da Secção 291 (Damasco) do Serviço de Informações do Exército. Responsável pela tortura de opositores detidos.

24.7.2012

134.

Brigadeiro-General

Salah Hamad

 

Diretor Adjunto da Secção 291 dos Serviços de Informações do Exército. Responsável pela tortura de opositores detidos.

24.7.2012

135.

Brigadeiro-General Muhammad

(ou: Mohammed) Khallouf (t.c.p. Abou Ezzat)

 

Diretor da Secção 235 conhecido por « Palestina » (Damasco) do Serviço de Informações do Exército, que está no centro do dispositivo de repressão do exército. Participa diretamente na repressão contra os opositores. Responsável pela tortura de opositores detidos.

24.7.2012

136.

Major-General Riad al-Ahmed

 

Diretor da Secção de Lataquia do Serviço de Informações do Exército. Responsável pela tortura e assassínio de opositores detidos.

24.7.2012

137.

Brigadeiro-General

Abdul Salam Fajr Mahmoud

 

Diretor da Secção de Bab Tuma (Damasco) do Serviço de Informações da Força Aérea. Responsável pela tortura de opositores detidos.

24.7.2012

138.

Brigadeiro-General

Jawdat al-Ahmed

 

Diretor da Secção de Homs do Serviço de Informações da Força Aérea. Responsável pela tortura de opositores detidos.

24.7.2012

139.

Coronel

Qusay Mihoub

 

Diretor da Secção de Deraa (enviado de Damasco a Deraa no início das manifestações nesta cidade) do Serviço de Informações da Força Aérea. Responsável pela tortura de opositores detidos.

24.7.2012

140.

Coronel

Suhail Al-Abdullah

 

Diretor da Secção de Lataquia do Serviço de Informações da Força Aérea. Responsável pela tortura de opositores detidos.

24.7.2012

141.

Brigadeiro-General

Khudr Khudr

 

Diretor da Secção de Lataquia do Serviço de Informações de Segurança. Responsável pela tortura de opositores detidos.

24.7.2012

142.

Brigadeiro-General

Ibrahim Ma’ala

 

Diretor da Secção 285 (Damasco) do Serviço de Informações de Segurança (substituiu o Brigadeiro-General Hussam Fendi no final de 2011). Responsável pela tortura de opositores detidos.

24.7.2012

143.

Brigadeiro-General

Firas Al-Hamed

 

Diretor da Secção 318 (Homs) do Serviço de Informações de Segurança. Responsável pela tortura de opositores detidos.

24.7.2012

144.

Brigadeiro-General

Hussam Luqa

 

Diretor da Secção de Homs desde abril de 2012 (sucedeu ao Brigadeiro-General Nasr al-Ali) da Direção de Segurança Política. Responsável pela tortura de opositores detidos.

24.7.2012

145.

Brigadeiro-General

Taha Taha

 

Responsável pelo posto da Secção de Lataquia da Direção de Segurança Política. Responsável pela tortura de opositores detidos.

24.7.2012

146.

Brigadeiro-General

Nasr al-Ali

 

Responsável pelo posto de Deraa desde abril de 2012 (ex-diretor da Secção de Homs) da Direção de Segurança Política. Responsável pela tortura de opositores detidos.

24.7.2012

147.

Bassel Bilal

 

Oficial de polícia na prisão central de Idlib; Participou diretamente em atos de tortura praticados contra opositores detidos na prisão central de Idlib.

24.7.2012

148.

Ahmad Kafan

 

Oficial de polícia na prisão central de Idlib. Participou diretamente em atos de tortura praticados contra opositores detidos na prisão central de Idlib.

24.7.2012

149.

Bassam al-Misri

 

Oficial de polícia na prisão central de Idlib. Participou diretamente em atos de tortura praticados contra opositores detidos na prisão central de Idlib.

24.7.2012

150.

Ahmed al-Jarroucheh

Data de nascimento: 1957

Diretor da Secção Externa do Serviço de Informações de Segurança (Secção 279). É responsável, nessa qualidade, pelo dispositivo do Serviço de Informações de Segurança das Embaixadas sírias. Participa diretamente na repressão montada pelas autoridades sírias contra os opositores e está nomeadamente encarregado da repressão da oposição síria no estrangeiro.

24.7.2012

151.

Michel Kassouha

(t.c.p. Ahmed Salem; t.c.p. Ahmed Salem Hassan)

Data de nascimento: 1 de fevereiro de 1948

Membro dos Serviços de Segurança sírios desde o início dos anos 70, está implicado na luta contra os opositores em França e na Alemanha. É responsável, desde março de 2006, pelas relações da Secção 273 dos Serviços de Informações de Segurança sírios. Quadro histórico, é um próximo do Diretor dos Serviços de Informações de Segurança Ali Mamlouk, um dos quadros superiores da segurança do regime, sujeito a medidas restritivas pela UE desde 9 de maio de 2011. Apoia diretamente a repressão conduzida pelo regime contra os opositores e está nomeadamente encarregado da repressão da oposição síria no estrangeiro.

24.7.2012

152.

General Ghassan Jaoudat Ismail

Data de nascimento: 1960

Local de origem: Derikiche, região de Tartus.

Responsável pela Secção das Missões do Serviço de Informações da Força Aérea, que gere, em cooperação com a Secção das Operações Especiais, as tropas de elite do Serviço de Informações da Força Aérea, que têm um papel importante na repressão conduzida pelo regime. Nesta qualidade, Ghassan Jaoudat Ismail faz parte dos responsáveis militares que praticam diretamente a repressão conduzida pelo regime contra os opositores.

24.7.2012

153.

General Amer al-Achi (t.c.p. Amis al Ashi; t.c.p. Ammar Aachi; t.c.p. Amer Ashi)

 

Diplomado pela Escola de Guerra (Academia Militar) de Alep, Chefe da Secção das Informações do Serviço de Informações da Força Aérea (desde 2012), próximo de Daoud Rajah, Ministro da Defesa sírio. Por inerência das funções que exerce no Serviço de Informações da Força Aérea, Amer al– Achi está implicado na repressão da oposição síria.

24.7.2012

154.

General Mohammed Ali Nasr (ou: Mohammed Ali Naser)

Data de nascimento: cerca de 1964

Próximo de Maher al-Assad, irmão mais novo do Presidente. Exerceu o essencial da sua carreira na Guarda Republicana. Em 2010 ingressou na Secção Interna (ou Secção 251) dos Serviços de Informações de Segurança, que está encarregada de lutar contra a oposição política. Sendo um dos seus principais responsáveis, o General Mohammed Ali participa diretamente na repressão conduzida contra os opositores.

24.7.2012

155.

General Issam Hallaq

 

Chefe do Estado-Maior da Força Aérea desde 2010. Comanda as operações aéreas conduzidas contra os opositores.

24.7.2012

156.

Ezzedine Ismael

Data de nascimento: meados dos anos 40 (provavelmente 1947).

Local de nascimento: Bastir. Região de Jableh.

General na reforma e quadro histórico do Serviço de Informações da Força Aérea, de que assumiu a chefia no início dos anos 2000. Foi nomeado conselheiro político e de segurança do Presidente em 2006. Nessa qualidade, Ezzedine Ismael está implicado na política repressiva conduzida pelo regime contra os opositores.

24.7.2012

157.

Samir Joumaa (t.c.p. Abou Sami)

Data de nascimento: cerca de 1962

É desde há cerca de 20 anos Chefe de Gabinete de Mohammad Nassif Kheir Bek, um dos principais conselheiros de segurança de Bachar al-Assad (que ocupa oficialmente a função de adjunto do Vice-Presidente Farouk al-Chareh). Pela sua proximidade com Bachar al-Asad e Mohammed Nassif Kheir Bek, Samir Joumaa está implicado na política repressiva conduzida pelo regime contra os opositores.

24.7.2012

▼B



B.  Entidades

 

Nome

Elementos de identificação

Motivos

Data de inclusão na lista

1.

Bena Properties

 

Sob o controlo de Rami Makhlouf; fonte de financiamento do regime.

23.6.2011

2.

Al Mashreq Investment Fund (AMIF) (aliás, Sunduq Al Mashrek Al Istithmari)

P.O BOX 108, DamascoTel.: 963 112110059 / 963112110043Fax: 963 933333149

Sob o controlo de Rami Makhlouf; fonte de financiamento do regime.

23.6.2011

3.

Hamcho International (t.c.p. Hamsho International Group)

Bagdad Street, P.O. Box 8254, DamascoTel.: 963 112316675Fax: 963 112318875Sítio internet: www.hamshointl.comE-mail: info@hamshointl.com e hamshogroup@yahoo.com

Sob o controlo de Mohamed Hamcho ou Hamsho; fonte de financiamento do regime.

23.6.2011

4.

Military Housing Establishment (aliás MILIHOUSE)

 

Empresa de obras públicas sob o controlo de Riyad Chaliche e do Ministério da Defesa; fonte de financiamento do regime.

23.6.2011

5.

Direcção de Segurança Política

 

Serviço do Estado sírio que participa directamente na repressão.

23.8.2011

6.

Direcção de Informações Gerais

 

Serviço do Estado sírio que participa directamente na repressão.

23.8.2011

7.

Direcção de Informações Militares

 

Serviço do Estado sírio que participa directamente na repressão.

23.8.2011

8.

Serviço de Informações da Força Aérea

 

Serviço do Estado sírio que participa directamente na repressão.

23.8.2011

9.

Força Qods do IRGC (t.c.p. Força Quds)

Teerão, Irão

A Força Qods (ou Quds) é uma força especial do Corpo dos Guardas da Revolução Islâmica do Irão (IRGC). A Força Qods está implicada no fornecimento de equipamento e apoio para ajudar o regime sírio a reprimir as manifestações na Síria. A Força Qods do IRGC forneceu assistência técnica, equipamento e apoio aos serviços de segurança sírios para os ajudar a reprimir os movimentos civis de protesto.

23.8.2011

10.

Mada Transport

Filial da Holding Cham (Sehanya daraa Highway, PO Box 9525, Tel: 00 963 11 99 62)

Entidade económica que financia o regime.

2.9.2011

11.

Cham Investment Group

Filial da Holding Cham (Sehanya daraa Highway, PO Box 9525, Tel: 00 963 11 99 62)

Entidade económica que financia o regime.

2.9.2011

12.

Real Estate Bank

Insurance Bldg– Yousef Al-azmeh sqr.Damascus P.O. Box: 2337 Damasco República Árabe SíriaTel.: (+963) 11 2456777 e 2218602Fax: (+963) 11 2237938 e 2211186E-mail do Banco: Publicrelations@reb.sySítio internet: www.reb.sy

Banco estatal que presta apoio financeiro ao regime.

2.9.2011

13.

Addounia TV (t.c.p. Dounia TV)

Telefone:+963-11-5667274, +963-11-5667271,

Fax:+963-11-5667272

Sítio Web: http://www.addounia.tv

A Addounia TV incitou à violência contra a população civil na Síria.

23.9.2011

14.

Cham Holding

Cham Holding Building Daraa Highway – Ashrafiyat Sahnaya Rif Dimashq – Síria P.O. Box 9525Tel.: +963 (11) 9962 +963 (11) 668 14000 +963 (11) 673 1044Fax: +963 (11) 673 1274E-mail: info@chamholding.sySítio Web: www.chamholding.sy

Controlada por Rami Makhlouf; maior sociedade holding da Síria, beneficia do regime e presta-lhe apoio.

23.9.2011

▼M3

15.

El-Tel Co. (t.c.p. El-Tel Middle East Company)

Endereços: Dair Ali Jordan Highway, P.O.Box 13052, Damasco – Síria.Tel:+963-11-2212345Fax: +963-11-44694450Endereço eletrónico: sales@eltelme.comSítio web: www.eltelme.com

Produção e fornecimento de equipamento de torres de comunicação e transmissão e outro equipamento para o exército sírio.

23.9.2011

▼B

16.

Ramak Constructions Co.

Endereço: Daa'ra Highway, Damasco, SíriaTelefone: +963-11-6858111Telemóvel: +963-933-240231

Construção de quartéis, postos fronteiriços e outros edifícios destinados ao exército.

23.9.2011

17.

Souruh Company (t.c.p. SOROH Al Cham Company)

Endereço: Adra Free Zone AreaDamasco – SíriaTelefone: +963-11-5327266Telemóvel: +963-933-526812 +963-932-878282Fax: +963-11-5316396E-mail: sorohco@gmail.comSítio Web: http://sites.google.com/site/sorohco

Investimentos em projectos industriais locais de carácter militar, produção de peças para armamento e outros artigos afins. 100% da empresa é propriedade de Rami Makhlouf.

23.9.2011

18.

Syriatel

Thawra Street, Ste Building 6.o andar, BP 2900Tel.: +963 11 61 26 270Fax: +963 11 23 73 97 19E-mail: info@syriatel.com.sy;Sítio Web: http://syriatel.sy/

Controlada por Rami Makhlouf; fonte de financiamento do regime: nos termos do seu contrato de licenciamento, paga 50% dos lucros ao Estado.

23.9.2011

19.

Cham Press TV

Al Qudsi building, 2nd Floor - Baramkeh - DamascoTel: +963 - 11- 2260805Fax: +963 - 11 - 2260806E-mail: mail@champress.comSítio Web: www.champress.net

Cadeia de televisão que participa em campanhas de desinformação e de incitação à violência contra os manifestantes

1.12.2011

20.

Al Watan

Al Watan Newspaper – Damascus – Duty Free ZoneTel: 00963 11 2137400Fax: 00963 11 2139928

Jornal diário que participa em campanhas de desinformação e de incitação à violência contra os manifestantes

1.12.2011

21.

Centre d’études et de recherches syrien (CERS) (t.c.p. CERS, Centre d’Etude et de Recherche Scientifique; t.c.p. SSRC, Scientific Studies and Research Center; t.c.p. Centre de Recherche de Kaboun

Barzeh Street, PO Box 4470, Damasco

Presta apoio ao exército sírio para a aquisição de materiais que servem directamente para a vigilância e a repressão dos manifestantes.

1.12.2011

22.

Business Lab

Maysat Square Al Rasafi Street Bldg. 9, PO Box 7155, DamascoTel: 963112725499;Fax: 963112725399

Empresa-fantasma utilizada para a aquisição de material sensível pelo CERS

1.12.2011

23.

Industrial Solutions

Baghdad Street 5, PO Box 6394, DamascoTel /fax: 963114471080

Empresa-fantasma utilizada para a aquisição de material sensível pelo CERS.

1.12.2011

24.

Mechanical Construction Factory (MCF)

P.O. Box 35202, Industrial Zone, Al-Qadam Road, Damasco

Empresa-fantasma utilizada para a aquisição de material sensível pelo CERS.

1.12.2011

25.

Syronics – Syrian Arab Co. for Electronic Industries

Kaboon Street, P.O.Box 5966, DamascoTel.:+963-11-5111352Fax:+963-11-5110117

Empresa-fantasma utilizada para a aquisição de material sensível pelo CERS.

1.12.2011

26.

Handasieh – Organization for Engineering Industries

P.O.Box 5966,Abou Bakr Al Seddeq Str. Damasco e PO BOX 2849 Al Moutanabi Street, Damasco e PO BOX 21120 Baramkeh, DamascoTel: 963112121816 – 963112121834 – 963112214650 – 963112212743 – 963115110117

Empresa-fantasma utilizada para a aquisição de material sensível pelo CERS.

1.12.2011

27.

Syria Trading Oil Company (Sytrol)

Prime Minister Building, 17 Street Nissan, Damasco, Síria.

Empresa estatal responsável pela totalidade das exportações de petróleo da Síria. Presta apoio financeiro ao regime.

1.12.2011

28.

General Petroleum Corporation (GPC)

New Sham- Building of Syrian Oil Company, PO Box 60694, Damasco, Síria BOX: 60694Tel: 963113141635Fax: 963113141634E-mail: info@gpc-sy.com

Empresa estatal. Presta apoio financeiro ao regime.

1.12.2011

29.

Al Furat Petroleum Company

Dummar - New Sham - Western Dummer 1st. Island -Property 2299- AFPC Building P.O. Box 7660 Damasco – Síria.Tel: 00963-11- (6183333), 00963-11- (31913333)Fax: 00963-11- (6184444), 00963-11- (31914444)afpc@afpc.net.sy

Empresa comum detida a 50 % pela GPC. Presta apoio financeiro ao regime.

1.12.2011

▼M1

30.

Industrial Bank

Dar Al Muhanisen Building, 7th Floor, Maysaloun Street,P.O. Box 7572 Damasco, Síria.Tel.: +963 11-222-8200. +963 11-222-7910Fax: +963 11-222-8412

Propriedade do Estado.

Participa no financiamento do regime.

23.1.2012

31.

Popular Credit Bank

Dar Al Muhanisen Building, 6th Floor, Maysaloun Street, Damasco, Síria.Tel.: +963 11-222-7604. +963 11-221-8376Fax: +963 11-221-0124

Propriedade do Estado.

Participa no financiamento do regime.

23.1.2012

32.

Saving Bank

Síria-Damasco – Merjah – Al-Furat St.P.O. Box: 5467Fax: 224 4909 – 245 3471Tel.: 222 8403e-mail: s.bank@scs-net.org post-gm@net.sy

Propriedade do Estado.

Participa no financiamento do regime.

23.1.2012

33.

Agricultural Cooperative Bank

Agricultural Cooperative Bank Building, Damascus Tajhez,P.O. Box 4325, Damasco, Síria.Tel.: +963 11-221-3462; +963 11-222-1393Fax: +963 11-224-1261Sítio Web: www.agrobank.org

Propriedade do Estado.

Participa no financiamento do regime.

23.1.2012

34.

Syrian Lebanese Commercial Bank

Syrian Lebanese Commercial Bank Building, 6th Floor, Makdessi Street, Hamra,P.O. Box 11-8701, Beirute, Líbano.Tel.: +961 1-741666Fax: +961 1-738228; +961 1-753215; +961 1-736629Sítio Web: www.slcb.com.lb

Filial do Commercial Bank of Syria, já incluído na lista.

Participa no financiamento do regime.

23.1.2012

35.

Deir ez-Zur Petroleum Company

Dar Al Saadi Building 1st, 5th, and 6th Floor Zillat Street Mazza AreaP.O. Box 9120 Damasco SíriaTel.: +963 11-662-1175; +963 11-662-1400Fax: +963 11-662-1848

«Joint venture» do GPC. Presta apoio financeiro ao regime.

23.1.2012

36.

Ebla Petroleum Company

Head Office Mazzeh Villat Ghabia Dar Es Saada 16 Damasco, SíriaTel.: +963 116691100P.O. Box 9120

«Joint venture» do GPC. Presta apoio financeiro ao regime.

23.1.2012

37.

Dijla Petroleum Company

Building No. 653 – 1st Floor, Daraa Highway,P.O. Box 81, Damasco, Síria

«Joint venture» do GPC. Presta apoio financeiro ao regime.

23.1.2012

▼M2

38.

Banco Central da Síria

Síria, Damasco, Praça Sabah Bahrat

Endereço postal:

Praça Altjreda al Maghrebeh, Damasco,República Árabe da Síria,Caixa Postal: 2254

Prestação de apoio financeiro ao regime.

27.2.2012

▼M3

39.

Syrian Petroleum company

Endereço: Dummar Province, Expansion Square, Island 19 Building 32P.O. BOX: 2849 ou 3378Telefone: 00963-11-3137935 ou 3137913Fax: 00963-11-3137979 ou 3137977E-mail: spccom2@scs-net.org ouspccom1@scs-net.orgSítio web: www.spc.com.sySítio web: www.spc-sy.com

Companhia petrolífera estatal. Presta apoio financeiro ao regime sírio.

23.3.2012

40.

Mahrukat Company (Empresa síria de armazenamento e distribuição de produtos de petróleo)

Sede: Damascus – Al Adawi st., Petroleum buildingFax: 00963-11/4445796Telefone: 00963-11/44451348 – 4451349E-mail: mahrukat@net.sySítio web: http://www.mahrukat.gov.sy/indexeng.php

Companhia petrolífera estatal. Presta apoio financeiro ao regime sírio.

23.3.2012

▼M5

41.

General Organisation of Tobacco

Salhieh Street 616, Damasco, Síria

Presta apoio financeiro ao regime sírio. A General Organisation of Tobacco é inteiramente detida pelo Estado sírio. Os lucros obtidos pela organização (designadamente graças à venda de licenças a marcas estrangeiras de tabaco e aos impostos sobre as importações de marcas estrangeiras de tabaco) são transferidos para o Estado sírio.

15.5.2012

42.

Altoun Group

Altoun GroupMaaraba Damascus CountrysideNorth Circular HighwayDamascoSíriaTel.: 00963-11-5915685Postal Box 30484

1987 US Código SIC 6719

Código NACE 7415

Presta apoio financeiro ao regime sírio. A entidade está implicada num sistema que visa exportar petróleo sírio da empresa Sytrol, designada pela UE, a fim de gerar receitas que revertem a favor do regime.

15.5.2012

▼M7

43.

Ministério da Defesa

Endereço: Umayyad Square, Damasco

Telefone: +963-11-7770700

Órgão do Governo Sírio diretamente envolvido nos atos de repressão.

26.6.2012

44.

Ministério do Interior

Endereço: Merjeh Square, Damasco

Telefone: +963-11-2219400, +963-11-2219401, +963-11-2220220, +963-11-2210404

Órgão do Governo Sírio diretamente envolvido nos atos de repressão.

26.6.2012

45.

Serviço Nacional de Segurança sírio

 

Órgão do Governo Sírio e elemento do Partido Baath. Diretamente envolvido nos atos de repressão, dirigiu as forças de segurança sírias na repressão violenta dos manifestantes.

26.6.2012

46.

Syria International Islamic Bank (SIIB)

(t.c.p.: Syrian International Islamic Bank; t.c.p. SIIB)

Endereço: Syria International Islamic Bank Building, Main Highway Road, Al Mazzeh Area, P.O. Box 35494, Damasco, Síria

Endereço alternativo: P.O. Box 35494, Mezza'h Vellat Sharqia'h, ao lado do Consulado da Arábia Saudita, Damasco, Síria

O SIIB serviu de fachada ao Commercial Bank of Syria, o que lhe permitiu escapar às sanções impostas pela UE. Entre 2011 e 2012, o SIIB concedeu subrepticiamente financiamentos no valor de quase $ 150 milhões em nome do Commercial Bank of Syria. Os acordos de financiamento pretensamente celebrados pelo SIIB foram-no, na verdade, pelo Commercial Bank of Syria.

Para além de colaborar com o Commercial Bank of Syria na evasão às sanções impostas, em 2012 o SIIB facilitou o pagamento de diversas somas avultadas em nome do Syrian Lebanese Commercial Bank, outro banco já designado pela UE.

Dessa forma, o SIIB contribuiu para prestar apoio financeiro ao regime sírio.

26.6.2012

47.

General Organisation of Radio and TV

(t.c.p. Syrian Directorate General of Radio & Television Est; t.c.p. General Radio and Television Corporation; t.c.p. Radio and Television Corporation; t.c.p. GORT)

Endereço: Al Oumaween Square, P.O. Box 250, Damasco, Síria.

Telefone (963 11) 223 4930

Organismo estatal subordinado ao Ministério da Informação sírio que, nessa qualidade, apoia e promove a sua política de informação. Responsável pelo funcionamento dos canais televisivos públicos da Síria - dois terrestres e um por satélite - e das estações de rádio públicas. A GORT incitou à violência contra a população civil síria, servindo de instrumento de propaganda do regime de Assad e de veículo de divulgação da desinformação.

26.6.2012

48.

Syrian Company for Oil Transport

(t.c.p. Syrian Crude Oil Transportation Company; t.c.p. «SCOT»; t.c.p. «SCOTRACO»)

Banias Industrial Area, Latakia Entrance Way, P.O. Box 13, Banias, Síria; sítio Web www.scot-syria.com; Email scot50@scn-net.org

Empresa petrolífera estatal síria. Presta apoio financeiro do regime.

26.6.2012

▼M9

49.

Drex Technologies S.A.

Data de registo: 4 de julho de 2000

Número de registo: 394678

Diretor: Rami Makhlouf

Agente registado: Mossack Fonseca & Co (BVI) Ltd

Drex Technologies é propriedade exclusiva de Rami Makhlouf, que está incluído na lista de sanções da UE por dar apoio financeiro ao regime sírio. Rami Makhlouf serve-se da Drex Technologies para promover e gerir as suas holdings financeiras internacionais, incluindo uma participação maioritária na SyriaTel, incluída previamente na lista de sanções pela UE por também apoiar financeiramente o regime sírio.

24.7.2012

50.

Cotton Marketing Organisation

Endereço: Bab Al-Faraj P.O. Box 729, AlepTel.: +96321 2239495/6/7/8Cmo-aleppo@mail.sywww.cmo.gov.sy

Empresa pública. Apoia financeiramente o regime sírio.

►C1  24.7.2012 ◄

51.

Syrian Arab Airlines (t.c.p. SAA, t.c.p. Syrian Air)

Al-Mohafazeh Square, P.O. Box 417, Damascus, SyriaTel: +963112240774

Empresa pública controlada pelo regime. Faculta apoio financeiro ao regime

24.7.2012

▼M10

52.

Drex Technologies Holding S.A.

Registada no Luxemburgo com o número B77616, antigamente estabelecida no seguinte endereço: 17, rue Beaumont L-1219 Luxemburgo.

O beneficiário efetivo de Drex Technologies Holding S.A. é Rami Makhlouf, que está incluído na lista de sanções da UE por dar apoio financeiro ao regime sírio.

►C2  17.8.2012 ◄

▼B




ANEXO II

Lista de entidades a que se refere o artigo 19.o, n.o 1



Entidades

 

Nome

Elementos de identificação

Motivos

Data de inclusão na lista

1.

Commercial Bank of Syria

— Sucursal em Damasco, P.O. Box 2231, Moawiya St., Damasco, Síria;– P.O. Box 933, Yousef Azmeh Square, Damasco, Síria;

— Sucursal em Aleppo, P.O. Box 2, Kastel Hajjarin St., Aleppo, Síria; SWIFT/BIC CMSY SY DA; todas as agências no mundo [NPWMD] Sítio Web: http://cbs-bank.sy/En-index.php

Tel: +963 11 2218890

Fax: +963 11 2216975

direcção geral: dir.cbs@mail.sy

Banco estatal que presta apoio financeiros ao regime.

13.10.2011



( 1 ) JO L 121 de 10.5.2011, p. 11.

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