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Document 32011D0144
2011/144/EU: Council Decision of 15 February 2011 on the conclusion of the Interim Partnership Agreement between the European Community, of the one part, and the Pacific States, of the other part
2011/144/UE: Decisão do Conselho, de 15 de Fevereiro de 2011 , relativa à celebração do Acordo de Parceria Provisório entre a Comunidade Europeia, por um lado, e os Estados do Pacífico, por outro
2011/144/UE: Decisão do Conselho, de 15 de Fevereiro de 2011 , relativa à celebração do Acordo de Parceria Provisório entre a Comunidade Europeia, por um lado, e os Estados do Pacífico, por outro
JO L 60 de 5.3.2011, p. 2–2
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2011/144(1)/oj
5.3.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 60/2 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 15 de Fevereiro de 2011
relativa à celebração do Acordo de Parceria Provisório entre a Comunidade Europeia, por um lado, e os Estados do Pacífico, por outro
(2011/144/UE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 207.o, conjugado com o artigo 218.o, n.o 6, alínea a), subalíneas iii) e v),
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 12 de Junho de 2002, o Conselho autorizou a Comissão a encetar negociações a fim de celebrar acordos de parceria económica com os países ACP. |
(2) |
Em 23 de Novembro de 2007, foram concluídas com a Papuásia-Nova Guiné e a República das Ilhas Fiji as negociações para um acordo de parceria provisório (a seguir designado «APE Provisório»). |
(3) |
O APE Provisório ainda não foi celebrado. Com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, os procedimentos a seguir com essa finalidade regem-se pelo disposto no artigo 218.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. |
(4) |
O APE Provisório deverá ser celebrado em nome da União Europeia, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É aprovado, em nome da União Europeia, o Acordo de Parceria Provisório entre a Comunidade Europeia, por um lado, e os Estados do Pacífico, por outro.
Artigo 2.o
O Presidente do Conselho procede à notificação referida no n.o 2 do artigo 76.o do APE Provisório, em nome da União.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adopção.
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
A data de entrada em vigor do APE Provisório é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 15 de Fevereiro de 2011.
Pelo Conselho
O Presidente
MATOLCSY Gy.