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Document 21998D0205(12)
Decision of the EEA Joint Committee No 71/97 of 4 October 1997 amending Annex XX (Environment) to the EEA Agreement
Decisão do Comité misto do EEE nº 71/97 de 4 de Outubro de 1997 que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE
Decisão do Comité misto do EEE nº 71/97 de 4 de Outubro de 1997 que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE
JO L 30 de 5.2.1998, p. 44–44
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
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In force
Decisão do Comité misto do EEE nº 71/97 de 4 de Outubro de 1997 que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE
Jornal Oficial nº L 030 de 05/02/1998 p. 0044 - 0044
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE Nº 71/97 de 4 de Outubro de 1997 que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE O COMITÉ MISTO DO EEE, Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», e, nomeadamente, o seu artigo 98º, Considerando que o anexo XX do acordo foi alterado pela Decisão nº 50/97 do Comité Misto do EEE (1); Considerando que a Decisão 96/302/CE da Comissão, de 17 de Abril de 1996, que estabelece um formulário para a comunicação de informações prevista no nº 3 do artigo 8º da Directiva 91/689/CEE relativa aos resíduos perigosos (2), deve ser incorporada no acordo, DECIDE: Artigo 1º Ao anexo XX do acordo, a seguir ao ponto 32AA (Decisão 94/904/CE do Conselho), é aditado o seguinte ponto: «32AB. 396 D 0302: Decisão 96/302/CE da Comissão, de 17 de Abril de 1996, que estabelece um formulário para a comunicação de informações prevista no nº 3 do artigo 8º da Directiva 91/689/CEE relativa aos resíduos perigosos (JO L 116 de 11. 5. 1996, p. 26).». Artigo 2º Os textos da Decisão 96/302/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que se encontram em anexo às respectivas versões linguísticas da presente decisão, fazem fé. Artigo 3º A presente decisão entra em vigor em 5 de Outubro de 1997, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no nº 1 do artigo 103º do acordo. Artigo 4º A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Feito em Bruxelas, em 4 de Outubro de 1997. Pelo Comité Misto do EEE O Presidente E. BULL (1) Não publicada no Jornal Oficial. (2) JO L 116 de 11. 5. 1996, p. 26.