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Document 52021XC0305(18)
COVID – 19 outbreak (Regulation (EU) 2021/267 of the European Parliament and of the Council of 16 February 2021 laying down specific and temporary measures in view of the persistence of the COVID-19 crisis concerning the renewal or extension of certain certificates, licences and authorisations, the postponement of certain periodic checks and periodic training in certain areas of transport legislation and the extension of certain periods referred to in Regulation (EU) 2020/698 (OJ L 60, 22.2.2021, p. 1.)) 2021/C 76 I/15
Surto de COVID-19 [Regulamento (UE) 2021/267 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2021, que estabelece medidas específicas e temporárias em razão da persistência da crise de COVID-19, relativo à renovação ou à prorrogação de determinados certificados, licenças e autorizações, ao adiamento de certos controlos periódicos e formação contínua em certas áreas da legislação relativa aos transportes e à prorrogação de determinados prazos referidos no Regulamento (UE) 2020/698 (JO L 60 de 22.2.2021, p. 1.)] 2021/C 76 I/15
Surto de COVID-19 [Regulamento (UE) 2021/267 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2021, que estabelece medidas específicas e temporárias em razão da persistência da crise de COVID-19, relativo à renovação ou à prorrogação de determinados certificados, licenças e autorizações, ao adiamento de certos controlos periódicos e formação contínua em certas áreas da legislação relativa aos transportes e à prorrogação de determinados prazos referidos no Regulamento (UE) 2020/698 (JO L 60 de 22.2.2021, p. 1.)] 2021/C 76 I/15
PUB/2021/190
JO C 76I de 5.3.2021, pp. 25–26
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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5.3.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CI 76/25 |
Surto de COVID-19
[Regulamento (UE) 2021/267 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2021, que estabelece medidas específicas e temporárias em razão da persistência da crise de COVID-19, relativo à renovação ou à prorrogação de determinados certificados, licenças e autorizações, ao adiamento de certos controlos periódicos e formação contínua em certas áreas da legislação relativa aos transportes e à prorrogação de determinados prazos referidos no Regulamento (UE) 2020/698 (1)]
(2021/C 76 I/15)
Bélgica
Data de informação à Comissão: 1.3.2021
A Bégica decidiu, em conformidade com as disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2021/267 do Parlamento Europeu e do Conselho, que não aplica as seguintes disposições:
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Artigo 5.o, n.o 1, relativo aos prazos para a inspeção técnica periódica dos veículos a motor e seus reboques nos termos da Diretiva 2014/45/UE (2); |
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Artigo 5.o, n.o 2, relativo à validade dos certificados de inspeção técnica nos termos da Diretiva 2014/45/UE; |
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Artigo 9.o, n.o 1, relativo aos prazos para a renovação dos certificados de segurança únicos nos termos da Diretiva (UE) 2016/798 (3); |
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Artigo 9.o, n.o 2, relativo à validade das autorizações de segurança nos termos da Diretiva (UE) 2016/798; |
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Artigo 10.o, n.o 1, relativo aos prazos de renovação dos certificados de segurança nos termos da Diretiva 2004/49/CE (4); |
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Artigo 10.o, n.o 2, relativo aos prazos para a renovação das autorizações de segurança ao abrigo da Diretiva 2004/49/CE; |
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Artigo 11.o, n.o 1, relativo à renovação das cartas de maquinista nos termos da Diretiva 2007/59/CE (5); |
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Artigo 12.o, n.o 1, relativo aos prazos para a realização de uma revisão periódica nos termos da Diretiva 2012/34/UE (6); |
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Artigo 12.o, n.o 2, relativo à validade das licenças temporárias nos termos da Diretiva 2012/34/UE; |
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Artigo 14.o, n.o 1, relativo aos prazos para a realização de exames médicos nos termos da Diretiva 96/50/CE (7); |
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Artigo 15.o, n.o 1, relativo à validade dos certificados de navegação interior da União nos termos da Diretiva (UE) 2016/1629 (8); |
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Artigo 15.o, n.o 2, relativo à validade dos documentos abrangidos pelo âmbito de aplicação da Diretiva (UE) 2016/1629 e emitidos ao abrigo da Diretiva 2006/87/CE (9); |
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Artigo 16.o, n.o 1, relativo aos prazos para a realização da revisão periódica das avaliações da proteção das instalações portuárias nos termos do Regulamento (CE) n.o 725/2004 (10); |
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Artigo 16.o, n.o 2, relativo ao prazo de 18 meses para a realização dos diferentes tipos de exercícios ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 725/2004; |
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Artigo 17.o, n.o 1, relativo ao prazo para a realização da revisão das avaliações da segurança do porto e dos planos de segurança nos termos da Diretiva 2005/65/CE (11); |
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Artigo 17.o, n.o 2, relativo ao prazo de 18 meses para a conclusão de exercícios de formação ao abrigo da Diretiva 2005/65/CE. |
(1) JO L 60 de 22.2.2021, p. 1.
(2) Diretiva 2014/45/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, relativa à inspeção técnica periódica dos veículos a motor e seus reboques e que revoga a Diretiva 2009/40/CE (JO L 127 de 29.4.2014, p. 51).
(3) Diretiva (UE) 2016/798 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, relativa à segurança ferroviária (JO L 138 de 26.5.2016, p. 102).
(4) Diretiva 2004/49/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativa à segurança dos caminhos de ferro da Comunidade, e que altera a Diretiva 95/18/CE do Conselho relativa às licenças das empresas de transporte ferroviário e a Diretiva 2001/14/CE relativa à repartição de capacidade da infraestrutura ferroviária, à aplicação de taxas de utilização da infraestrutura ferroviária e à certificação da segurança (diretiva relativa à segurança ferroviária) (JO L 164 de 30.4.2004, p. 44).
(5) Diretiva 2007/59/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007, relativa à certificação dos maquinistas de locomotivas e comboios no sistema ferroviário da Comunidade (JO L 315 de 3.12.2007, p. 51).
(6) Diretiva 2012/34/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, que estabelece um espaço ferroviário europeu único (JO L 343 de 14.12.2012, p. 32).
(7) Diretiva 96/50/CE do Conselho, de 23 de julho de 1996, relativa à harmonização das condições de obtenção dos certificados nacionais de condução de embarcações de navegação interior para o transporte de mercadorias e de passageiros na Comunidade (JO L 235 de 17.9.1996, p. 31).
(8) Diretiva (UE) 2016/1629 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de setembro de 2016, que estabelece as prescrições técnicas das embarcações de navegação interior, que altera a Diretiva 2009/100/CE e revoga a Diretiva 2006/87/CE (JO L 252 de 16.9.2016, p. 118).
(9) Diretiva 2006/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, que estabelece as prescrições técnicas das embarcações de navegação interior e que revoga a Diretiva 82/714/CEE do Conselho (JO L 389 de 30.12.2006, p. 1).
(10) Regulamento (CE) n.o 725/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, relativo ao reforço da proteção dos navios e das instalações portuárias (JO L 129 de 29.4.2004, p. 6).
(11) Diretiva 2005/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de outubro de 2005, relativa ao reforço da segurança nos portos (JO L 310 de 25.11.2005, p. 28).