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Document 52020XR2622

Resolução do Comité das Regiões Europeu — Propostas do Comité das Regiões Europeu tendo em vista o programa de trabalho da Comissão Europeia para 2021

COR 2020/02622

JO C 324 de 1.10.2020, p. 16–20 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

1.10.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 324/16


Resolução do Comité das Regiões Europeu — Propostas do Comité das Regiões Europeu tendo em vista o programa de trabalho da Comissão Europeia para 2021

(2020/C 324/03)

O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU,

tendo em conta:

a Adaptação do Programa de Trabalho da Comissão para 2020 (1),

o Protocolo de Cooperação com a Comissão Europeia, de fevereiro de 2012,

as prioridades do CR para o seu mandato quinquenal 2020-2025,

insta a Comissão Europeia a empreender as seguintes ações no âmbito do seu programa de trabalho para 2021:

1.

reagir ao sinal de alerta que é a crise da COVID-19, dando maior ênfase ao bem-estar social e à sustentabilidade ambiental no âmbito do modelo da economia social de mercado, tendo simultaneamente em conta os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável definidos pelas Nações Unidas;

2.

assegurar que a estratégia de recuperação pós-pandemia estará em plena consonância com os objetivos do Pacto Ecológico e com os compromissos assumidos pela UE ao abrigo do Acordo de Paris, centrando-se, contudo, na proteção da saúde dos cidadãos europeus e no restabelecimento do crescimento económico na UE. A legislação em matéria de clima deve reconhecer plenamente a diversidade geográfica, económica e social dos territórios da Europa e reforçar o princípio da governação a vários níveis na transição para a neutralidade climática;

3.

colaborar com o CR no sentido de aumentar a visibilidade e o apoio dos cidadãos a essas ações através da iniciativa do Comité intitulada Pacto Ecológico a Nível Local;

4.

integrar a dimensão da saúde no quadro do Pacto Ecológico, promover uma vida saudável para todos, aprofundar as ligações e sinergias existentes entre saúde, ambiente, energia, economia, emprego, competitividade e proteção do clima, propondo simultaneamente uma estratégia clara para a construção de territórios, economias e sociedades resilientes no período pós-pandemia, em conformidade com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas;

5.

adotar medidas suplementares com vista a reduzir o ónus que pesa sobre as autoridades nacionais e os órgãos de poder local e regional no âmbito dos seus esforços de resposta à crise da COVID-19 e aproveitar todos os fundos disponíveis para ajudar a satisfazer as necessidades dos sistemas de saúde europeus. A rápida propagação do vírus colocou os cuidados de saúde e os serviços de assistência social sob maior pressão, mas é igualmente necessário, em paralelo, começar os preparativos para uma «segunda vaga». Para o planeamento transfronteiras do combate à pandemia, importa promover células de crise regionais, integrando todos os níveis de governação, cuja ação se deve orientar em função da situação pandémica e ir além das fronteiras nacionais;

6.

cooperar com o CR no sentido de reforçar a sensibilização e as capacidades das autoridades de gestão para aproveitarem da melhor forma as oportunidades relacionadas com o Pacto Ecológico e, ao mesmo tempo, incentivar um acesso mais direto dos órgãos de poder local e regional aos fundos da UE para a consecução dos objetivos do Pacto Ecológico e, assim, apoiar sobretudo as regiões fronteiriças, nomeadamente através da introdução célere do Mecanismo Transfronteiriço Europeu;

7.

promover o Pacto para o Clima enquanto iniciativa comum para uma cooperação reforçada entre os órgãos de poder local e regional, as instituições europeias e os cidadãos, com vista a combater as alterações climáticas e, simultaneamente, a crise económica causada pela pandemia de COVID-19, e enquanto fórum que reúne todas as partes interessadas com vista a elaborar e aplicar pactos para o clima a nível local, bem como partilhar boas práticas;

8.

criar um fórum para a recuperação ecológica, no âmbito do qual o CR, a Comissão Europeia, os órgãos de poder local e regional e outras partes interessadas podem colaborar na aplicação do Pacto Ecológico no contexto do novo quadro de recuperação pós-pandemia;

9.

assegurar que a ambição de poluição zero para um ambiente livre de substâncias tóxicas, estabelecida pelo Pacto Ecológico, permanece um elemento essencial da recuperação ecológica. É imprescindível adotar um plano de ação ambicioso para a poluição zero na água, no ar e no solo, em especial como contributo para a proteção da saúde;

10.

ser mais ambiciosa em relação à futura Estratégia de Biodiversidade da UE para travar a perda de biodiversidade em curso e permitir que a UE se torne líder mundial em matéria de proteção e restauração da biodiversidade, aspetos essenciais para prevenir ou reduzir o impacto de pandemias futuras; promover uma aplicação célere da Estratégia da UE para as Florestas, assegurando o estabelecimento de mecanismos adequados para o intercâmbio e a disseminação de boas práticas;

11.

promover a produção local e sustentável de géneros alimentícios quando da aplicação das iniciativas anunciadas no âmbito da Estratégia do Prado ao Prato, preservando, desta forma, a biodiversidade, o solo, os recursos hídricos e o ambiente marinho e assegurando um nível adequado de rendimentos para os agricultores da UE, garantindo, ao mesmo tempo, preços de mercado justos numa posição de mercado justa para os produtores agrícolas, mediante a adaptação da produção à procura do mercado de uma forma geralmente vinculativa, em especial numa situação de crise do mercado; assegurar que os agricultores e as zonas rurais beneficiam de acompanhamento ao realizarem as mudanças estruturais necessárias para a transição rumo a sistemas alimentares mais sustentáveis;

12.

apresentar um plano de ação para a aplicação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, que ajude a reforçar a dimensão social da UE e a atenuar o impacto das transições ecológica e digital em curso. O CR frisa que a aplicação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais comporta uma forte dimensão territorial e que o painel de indicadores sociais, que atualmente reflete apenas as médias nacionais, deve ser reforçado com mais dados regionais;

13.

integrar no plano de aplicação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais uma Garantia Europeia para as Crianças que foque a pobreza e a exclusão infantil na UE;

14.

explorar o potencial da economia social e elaborar um plano de ação para a economia social que integre os seus princípios em diferentes políticas socioeconómicas da União Europeia, contribuindo, assim, para uma transição ecológica e justa e para um plano de recuperação na sequência da crise da COVID-19 que elimina o fosso entre a educação, as competências e o emprego, que privilegia o combate ao desemprego dos jovens e que promove o equilíbrio de género;

15.

propor uma reforma ambiciosa do Pacto de Estabilidade e Crescimento, integrando o objetivo de sustentabilidade das finanças públicas e as lições da crise da COVID-19;

16.

ajudar a mobilizar investimentos públicos e privados que possam ter um impacto tangível na economia real a nível local e regional, tendo em atenção a situação específica das regiões ultraperiféricas;

17.

propor, o mais rapidamente possível, uma reforma profunda do Semestre Europeu e da governação económica da UE, com vista a torná-los transparentes, inclusivos e democráticos. A forte ligação entre o Mecanismo de Recuperação e Resiliência e o Semestre Europeu torna ainda mais urgente uma reforma que evite uma maior centralização e a adoção de uma abordagem do topo para a base nos planos de recuperação e dê prioridade à coesão económica, social e territorial entre os Estados-Membros e dentro de cada país, bem como aos investimentos públicos de qualidade necessários para uma recuperação sustentada da UE. A reforma do Semestre Europeu enquanto estratégia económica europeia global para a implementação dos ODS em toda a UE deve abarcar os princípios da parceria e da governação a vários níveis e incorporar uma dimensão territorial, com base na proposta do CR de um código de conduta para a participação no Semestre dos órgãos de poder local e regional, a nível nacional, e do Comité das Regiões Europeu, a nível europeu;

18.

dar resposta à vulnerabilidade das cadeias de valor europeias revelada durante a crise da COVID-19; identificar os elos mais fracos e diversificar as fontes nas cadeias de abastecimento da UE, reduzindo a sua dependência em relação a determinados países, reforçando a base industrial europeia de forma sustentável e assegurando a autonomia estratégica da UE no plano industrial; criar uma política de polos enquanto elemento central de qualquer estratégia industrial da UE adequada à finalidade de reforçar o desenvolvimento de polos europeus de craveira mundial, interligando os polos, as redes e os ecossistemas regionais;

19.

insistir numa melhor aplicação dos capítulos relativos ao comércio e ao desenvolvimento sustentável nos acordos comerciais da UE e centrar-se na melhoria do impacto socioeconómico e territorial dos acordos comerciais, incluindo do futuro acordo com o Reino Unido, através da realização de análises setoriais e geográficas mais pormenorizadas e do reforço da condicionalidade em matéria de comércio e desenvolvimento sustentável nos acordos de comércio livre. O Comité partilha da opinião da Comissão Europeia de que um comércio livre, justo e aberto só pode funcionar com uma Organização Mundial do Comércio (OMC) forte e eficaz, e apoia a sua intenção de lançar uma iniciativa global de reforma da OMC;

20.

assegurar que os órgãos de poder local e regional participam plenamente na elaboração e na aplicação dos acordos de parceria e dos programas para o período 2021-2027;

21.

assegurar que o aumento da flexibilidade na utilização dos fundos no âmbito da política de coesão e nas regras em matéria de auxílios estatais, necessário para apoiar a recuperação das regiões, dos municípios e das zonas rurais na sequência da crise da COVID-19, não tenha por efeito centralizar competências e privar os órgãos de poder local e regional das suas prerrogativas;

22.

tirar partido da experiência adquirida com a Agenda Urbana da UE e a Carta de Leipzig renovada e organizar uma cimeira dedicada aos assuntos urbanos em matéria de desenvolvimento urbano sustentável;

23.

tirar partido da proposta relativa à iniciativa Vaga de Renovação, bem como do Plano de Ação da Parceria Urbana para a Habitação, adotado em novembro de 2018, para preparar uma agenda europeia em matéria de habitação destinada a integrar a dimensão da habitação nas várias políticas europeias que nela têm impacto;

24.

propor uma agenda coerente e ambiciosa da UE para as zonas rurais, que vise particularmente os territórios remotos, amiúde negligenciados, estabelecendo, desta forma, uma ligação mais forte com os cidadãos que vivem em zonas rurais e que, por definição, estão mais isolados dos sistemas de governação centralizados. A revitalização dos municípios e comunidades rurais ajudará a UE a demonstrar um apoio concreto e a reforçar a sua legitimidade no terreno;

25.

dar uma resposta firme aos desafios que o turismo europeu enfrenta, através de financiamento a curto prazo e de uma estratégia de recuperação a longo prazo, tornando-o mais resiliente e sustentável no futuro. Por conseguinte, a política de coesão no orçamento de longo prazo da UE para 2021-2027 deve assegurar uma melhor exploração do potencial da cultura e do turismo. O enfoque continua a ser a competitividade económica através da investigação e inovação, da transição digital, bem como da agenda europeia para o turismo europeu;

26.

aplicar o Plano de Ação para a Educação Digital atualizado, a fim de ter plenamente em conta o impacto da COVID-19 e as novas condições no domínio da educação e da formação. Este plano de ação deve igualmente servir de catalisador para a implantação rápida de ferramentas de aprendizagem à distância nas regiões, nos municípios e nas zonas rurais, nas regiões menos desenvolvidas, com especial destaque para as escolas, assegurando que as competências digitais e as competências no domínio dos meios de comunicação social se tornam parte integrante da aprendizagem ao longo da vida e que o plano de ação serve de plataforma para a partilha de boas práticas entre municípios e regiões da Europa e de todo o mundo;

27.

integrar, de forma pró-ativa, os órgãos de poder local e regional na realização do mercado único digital, tirando proveito do seu papel fundamental na prestação de serviços digitais aos cidadãos, assim como na criação e gestão de infraestruturas digitais; assegurar um seguimento e uma avaliação rigorosos dos processos de transformação digital sustentável nas regiões e nos municípios europeus, com especial destaque para as disparidades entre as zonas urbanas e rurais;

28.

reforçar o financiamento e o ensino no contexto da implantação rápida e abrangente de infraestruturas digitais, em particular de 5G, na UE, nomeadamente através do futuro fundo de recuperação da UE, assegurando simultaneamente uma ligação de banda larga mais rápida e o equipamento necessário nas zonas rurais, de montanha e insulares, nas regiões ultraperiféricas, bem como nas zonas que enfrentam desafios demográficos;

29.

apoiar a implementação do Espaço Europeu da Educação até 2025, em estreita articulação com o Espaço Europeu da Investigação, a fim de assegurar uma educação e formação de qualidade, bem como a igualdade e a equidade na educação, enquanto resposta aos desafios demográficos e à fuga de cérebros; integrar o CR na conceção e aplicação de medidas futuras relativas à educação e à formação, bem como na execução do programa atualizado de competências para a Europa e do Plano de Ação para a Educação Digital;

30.

apresentar uma avaliação científica do impacto da COVID-19 nas alterações demográficas e assegurar que as decisões futuras estão adaptadas às necessidades e especificidades locais;

31.

privilegiar o apoio às organizações — incluindo às organizações sem fins lucrativos —, bem como às PME, aos artistas e aos trabalhadores dos setores culturais e criativos, particularmente afetados pelo surto de COVID-19. No âmbito do processo de melhoria do atual quadro estratégico da UE para a cultura e no contexto do próximo Programa Europa Criativa, deve prestar-se especial atenção ao reforço e à salvaguarda do rico tecido cultural da Europa, bem como ao património e às especificidades locais e regionais;

32.

assegurar que a assistência pós-crise da União aos países candidatos e potenciais candidatos chega às comunidades locais, integrando e capacitando suficientemente os órgãos de poder local e regional, essenciais para estabelecer a legitimidade democrática do empenho na via da adesão à UE nesses países, e continuar a destacar e a combater os perigos de uma «captura do Estado» a nível local, que põe em causa as bases da democracia;

33.

aumentar o apoio da UE direcionado para as necessidades dos órgãos de poder local e regional e das suas associações nos países parceiros, em particular nos países parceiros do Sul do Mediterrâneo e da Parceria Oriental, a fim de dar um novo impulso às reformas de descentralização, melhorar os resultados no domínio da governação e reforçar a visibilidade dos benefícios das políticas da UE em todos os territórios e níveis de governação dos países parceiros. Tal deverá incluir a criação de uma Escola de Administração Pública da Parceria Oriental, como proposto na Comunicação Conjunta sobre a Política da Parceria Oriental para o pós-2020;

34.

contribuir para a consecução dos ODS, nomeadamente através da participação ativa dos órgãos de poder local e regional dos países parceiros e do apoio às atividades de cooperação entre pares num espírito de parceria e de solidariedade, em particular à luz dos impactos globais profundos da pandemia de COVID-19 e das respetivas medidas de contenção;

35.

associar os órgãos de poder local e regional à execução e ao acompanhamento da Estratégia para a Igualdade de Género e integrar na mesma medidas e instrumentos de resiliência contra as consequências da crise da COVID-19 em questões de género;

36.

utilizar a Conferência sobre o Futuro da Europa enquanto ocasião oportuna para refletir em conjunto com os cidadãos e os órgãos de poder local e regional sobre a UE enquanto projeto assente em valores fundamentais como a democracia, os direitos fundamentais e o Estado de direito, bem como sobre as alterações necessárias ao seu quadro institucional atual, com vista a reforçar a sua eficácia e legitimidade e o sentimento de «apropriação» do projeto europeu pelos cidadãos;

37.

incluir plenamente o CR, bem como os parlamentos nacionais e os parlamentos regionais com competências legislativas, em todos os órgãos da Conferência sobre o Futuro da Europa, tornando o processo tão próximo dos cidadãos quanto possível; cooperar com o CR no desenvolvimento de um projeto-piloto de modelo de diálogo permanente e estruturado com os cidadãos através dos órgãos de poder local e regional, criando um processo de comunicação bidirecional entre os cidadãos e as instituições da UE que poderá vir a ser útil para melhorar o processo decisório da UE a longo prazo;

38.

intensificar os esforços para combater a desinformação, nomeadamente a nível local e regional, através do apoio a verificadores independentes de factos, à literacia mediática e ao jornalismo de qualidade, salientando que a luta contra a desinformação não deve ser utilizada como pretexto para a censura ou a limitação da liberdade de expressão;

39.

adotar uma abordagem global no domínio das políticas de migração, integração e asilo, com base nos princípios do respeito pelos direitos humanos fundamentais, da subsidiariedade, da solidariedade e das obrigações internacionais da UE e dos seus Estados-Membros; assegurar esforços conjuntos mais eficazes para a proteção das fronteiras externas da UE e reforçar a luta contra a migração ilegal e o tráfico de seres humanos, em cooperação com os parceiros da UE e os países de origem e de trânsito; reforçar o apoio dado aos órgãos de poder local e regional no papel essencial que desempenham no âmbito das políticas de integração;

40.

prosseguir a cooperação bem-sucedida com o CR para legislar melhor e promover o conceito de «subsidiariedade ativa», nomeadamente através da iniciativa da Rede de Polos Regionais para a Avaliação da Execução das Políticas da UE (RegHub) e do seu novo papel no âmbito da Plataforma Rumo ao Futuro, e apoiar o CR no desenvolvimento da RegHub 2.0 para ser ainda mais eficaz enquanto veículo de transmissão de informações oportunas sobre as experiências dos intervenientes que executam as políticas da UE a nível local e regional; confirmar e desenvolver estes princípios na sua futura comunicação sobre legislar melhor;

41.

ter em conta os debates sobre o futuro programa de trabalho da Comissão Europeia realizados nos parlamentos regionais, em conformidade com as conclusões do Grupo de Trabalho Subsidiariedade, Proporcionalidade e «Fazer menos com maior Eficiência» da Comissão Europeia e do projeto-piloto lançado pelo Comité das Regiões Europeu e pela Conferência das Assembleias Legislativas Regionais da Europa (CALRE).

O CR encarrega o seu presidente de transmitir a presente resolução às instituições da UE e às presidências do Conselho da União Europeia.

Bruxelas, 2 de julho de 2020.

O Presidente do Comité das Regiões Europeu

Apostolos TZITZIKOSTAS


(1)  COM(2020) 440 final.


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