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Document 62019TA0083
Case T-83/19: Judgment of the General Court of 10 June 2020 — AL v Commission (Civil service — Special advisers — Appointment to the post of representative of the European Union in an international partnership body — Appointment of another representative of the European Union — Legitimate expectations — Right to be heard — Principle of good administration and duty to have regard to the welfare of officials — Liability)
Processo T-83/19: Acórdão do Tribunal Geral de 10 de junho de 2020 — AL/Comissão («Função pública — Conselheiros especiais — Nomeação para um lugar de representação da União numa instância internacional de partenariado — Nomeação de outra pessoa que representa a União — Confiança legítima — Direito de ser ouvido — Princípio da boa administração e dever de solicitude — Responsabilidade»)
Processo T-83/19: Acórdão do Tribunal Geral de 10 de junho de 2020 — AL/Comissão («Função pública — Conselheiros especiais — Nomeação para um lugar de representação da União numa instância internacional de partenariado — Nomeação de outra pessoa que representa a União — Confiança legítima — Direito de ser ouvido — Princípio da boa administração e dever de solicitude — Responsabilidade»)
JO C 247 de 27.7.2020, p. 9–9
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
27.7.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 247/9 |
Acórdão do Tribunal Geral de 10 de junho de 2020 — AL/Comissão
(Processo T-83/19) (1)
(«Função pública - Conselheiros especiais - Nomeação para um lugar de representação da União numa instância internacional de partenariado - Nomeação de outra pessoa que representa a União - Confiança legítima - Direito de ser ouvido - Princípio da boa administração e dever de solicitude - Responsabilidade»)
(2020/C 247/14)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: AL (representantes: S. Rodrigues et A. Blot, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. Vernier e I. Melo Sampaio, agentes)
Objeto
Pedido com base no artigo 270.o TFUE destinado, por um lado, à anulação da decisão tácita de indeferimento do pedido de indemnização apresentado pelo recorrente em 19 de dezembro de 2017, bem como da decisão de indeferimento da sua reclamação de 12 de novembro de 2018 e, por outro, à reparação dos danos materiais e morais alegadamente sofridos pelo recorrente.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
AL é condenado nas despesas. |