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Dokument 62018TA0608

    Processo T-608/18: Acórdão do Tribunal Geral de 10 de junho de 2020 — Sammut / Parlamento («Função pública — Funcionários — Direito e obrigações do funcionário — Publicação de um texto cujo objeto está relacionado com a atividade da União — Obrigação de informação prévia — Artigo 17.°-A do Estatuto — Relatório de notação — Responsabilidade»)

    JO C 247 de 27.7.2020, s. 8–9 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    27.7.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 247/8


    Acórdão do Tribunal Geral de 10 de junho de 2020 — Sammut / Parlamento

    (Processo T-608/18) (1)

    («Função pública - Funcionários - Direito e obrigações do funcionário - Publicação de um texto cujo objeto está relacionado com a atividade da União - Obrigação de informação prévia - Artigo 17.o-A do Estatuto - Relatório de notação - Responsabilidade»)

    (2020/C 247/13)

    Língua do processo: maltês

    Partes

    Recorrente: Mark Anthony Sammut (Foetz, Luxemburgo) (representante: P. Borg Olivier, advogado)

    Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: M. Sammut e I. Lázaro Betancor, agentes)

    Objeto

    Pedido nos termos do artigo 270.o TFUE e destinado a obter, em substância, por um lado, a anulação da Decisão do Parlamento de 4 de janeiro de 2018 na medida em que esta não deferiu o pedido do recorrente de remoção de uma apreciação no seu relatório de notação relativo ao ano de 2016 e, por outro, a reparação dos danos materiais e morais alegadamente sofridos pelo recorrente devido à referida decisão.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    Mark Anthony Sammut é condenado nas despesas.


    (1)  JO C 4, de 7.1.2019.


    Op