Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62011CN0371

    Processo C-371/11: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hof van Beroep te Gent (Bélgica) em 13 de Julho de 2011 — Punch Graphix Prepress Belgium NV/Estado belga

    JO C 282 de 24.9.2011, p. 11–12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    24.9.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 282/11


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hof van Beroep te Gent (Bélgica) em 13 de Julho de 2011 — Punch Graphix Prepress Belgium NV/Estado belga

    (Processo C-371/11)

    2011/C 282/22

    Língua do processo: neerlandês

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Hof van Beroep te Gent

    Partes no processo principal

    Recorrente: Punch Graphix Prepress Belgium NV

    Recorrido: Estado belga

    Questão prejudicial

    Podem as autoridades fiscais nacionais excluir a aplicação do artigo 4.o, n.o 1, da Directiva 90/435/CEE (1) do Conselho, de 23 de Julho de 1990, relativa ao regime fiscal comum aplicável às sociedades-mães e sociedades afiliadas de Estados-Membros diferentes, com base na disposição deste artigo que o torna inaplicável em caso da liquidação da sociedade afiliada, invocando uma disposição do direito interno (concretamente, artigo 210.o do Código dos Impostos sobre os Rendimentos, na sua versão de 1992 que equipara uma fusão mediante incorporação na qual, na realidade, não há qualquer liquidação da sociedade afiliada, a uma fusão na qual, de facto, há realmente liquidação da sociedade afiliada)?


    (1)  JO L 225, p. 6.


    Top