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Document 62011CN0371
Case C-371/11: Reference for a preliminary ruling from the Hof van beroep te Gent (Belgium) lodged on 13 July 2011 — Punch Graphix Prepress Belgium N.V. v Belgische Staat
Processo C-371/11: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hof van Beroep te Gent (Bélgica) em 13 de Julho de 2011 — Punch Graphix Prepress Belgium NV/Estado belga
Processo C-371/11: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hof van Beroep te Gent (Bélgica) em 13 de Julho de 2011 — Punch Graphix Prepress Belgium NV/Estado belga
JO C 282 de 24.9.2011, p. 11–12
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
24.9.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 282/11 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hof van Beroep te Gent (Bélgica) em 13 de Julho de 2011 — Punch Graphix Prepress Belgium NV/Estado belga
(Processo C-371/11)
2011/C 282/22
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Hof van Beroep te Gent
Partes no processo principal
Recorrente: Punch Graphix Prepress Belgium NV
Recorrido: Estado belga
Questão prejudicial
Podem as autoridades fiscais nacionais excluir a aplicação do artigo 4.o, n.o 1, da Directiva 90/435/CEE (1) do Conselho, de 23 de Julho de 1990, relativa ao regime fiscal comum aplicável às sociedades-mães e sociedades afiliadas de Estados-Membros diferentes, com base na disposição deste artigo que o torna inaplicável em caso da liquidação da sociedade afiliada, invocando uma disposição do direito interno (concretamente, artigo 210.o do Código dos Impostos sobre os Rendimentos, na sua versão de 1992 que equipara uma fusão mediante incorporação na qual, na realidade, não há qualquer liquidação da sociedade afiliada, a uma fusão na qual, de facto, há realmente liquidação da sociedade afiliada)?
(1) JO L 225, p. 6.