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Document 62009CB0381
Case C-381/09: Order of the Court (Seventh Chamber) of 7 July 2010 (reference for a preliminary ruling from the Corte suprema di cassazione (Italy)) — Gennaro Curia v Ministero dell’Economia e delle Finanze, Agenzia delle Entrate (Article 104(3), paragraph 1 of the Rules of Procedure — Sixth VAT Directive — Scope — VAT exemptions — Article 13B(d)(1) — Grant, negotiation and management of credit — Exorbitant lending activities — Activity unlawful under national law)
Processo C-381/09: Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 7 de Julho de 2010 (pedido de decisão prejudicial de Corte suprema di cassazione — Itália) — Gennaro Curia/Ministero dell’Economia e delle Finanze, Agenzia delle Entrate (Artigo 104. °, n. ° 3, primeiro parágrafo, do Regulamento de Processo — Sexta Directiva IVA — Âmbito de aplicação — Isenções do IVA — Artigo 13. °, B, alínea d), ponto 1 — Concessão, negociação e gestão de créditos — Mútuos usuários — Actividade ilícita nos termos da legislação nacional)
Processo C-381/09: Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 7 de Julho de 2010 (pedido de decisão prejudicial de Corte suprema di cassazione — Itália) — Gennaro Curia/Ministero dell’Economia e delle Finanze, Agenzia delle Entrate (Artigo 104. °, n. ° 3, primeiro parágrafo, do Regulamento de Processo — Sexta Directiva IVA — Âmbito de aplicação — Isenções do IVA — Artigo 13. °, B, alínea d), ponto 1 — Concessão, negociação e gestão de créditos — Mútuos usuários — Actividade ilícita nos termos da legislação nacional)
JO C 288 de 23.10.2010, p. 16–17
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
23.10.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 288/16 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 7 de Julho de 2010 (pedido de decisão prejudicial de Corte suprema di cassazione — Itália) — Gennaro Curia/Ministero dell’Economia e delle Finanze, Agenzia delle Entrate
(Processo C-381/09) (1)
(Artigo 104.o, n.o 3, primeiro parágrafo, do Regulamento de Processo - Sexta Directiva IVA - Âmbito de aplicação - Isenções do IVA - Artigo 13.o, B, alínea d), ponto 1 - Concessão, negociação e gestão de créditos - Mútuos usuários - Actividade ilícita nos termos da legislação nacional)
(2010/C 288/26)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Corte suprema di cassazione
Partes
Recorrente: Gennaro Curia
Recorridos: Ministero dell’Economia e delle Finanze, Agenzia delle Entrate
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Interpretação do artigo 13.o, B, alínea d), ponto 3, da Sexta Directiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de Maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria colectável uniforme (JO L 145, p. 1; EE 09 F1 p. 54) — Isenções — Operações que consistem na concessão, na negociação e na gestão de créditos — Actividade de mútuo usurário, actividade ilegal nos termos da legislação nacional
Dispositivo
A actividade de mútuo usurário, que constitui uma infracção nos termos do direito penal nacional, é abrangida, apesar do seu carácter ilícito, pelo âmbito de aplicação da Sexta Directiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de Maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria colectável uniforme. O artigo 13.o, B, alínea d), ponto 1, desta directiva deve ser interpretado no sentido de que um Estado-Membro não pode sujeitar essa actividade ao imposto sobre o valor acrescentado, ao passo que a actividade correspondente de concessão de empréstimos de dinheiro a juros não excessivos beneficia da isenção desse imposto.