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Document 62007CB0526

    Processo C-526/07 P: Despacho do Tribunal de Justiça de 28 de Novembro de 2008 — Philippe Combescot/Comissão das Comunidades Europeias (Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância — Funcionários — Atribuição do lugar de chefe da delegação na Colômbia — Exclusão do concurso — Pedido de reparação do dano — Determinação do alcance da reparação do dano — Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente)

    JO C 69 de 21.3.2009, p. 13–13 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    21.3.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 69/13


    Despacho do Tribunal de Justiça de 28 de Novembro de 2008 — Philippe Combescot/Comissão das Comunidades Europeias

    (Processo C-526/07 P) (1)

    (Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Funcionários - Atribuição do lugar de chefe da delegação na Colômbia - Exclusão do concurso - Pedido de reparação do dano - Determinação do alcance da reparação do dano - Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente)

    (2009/C 69/22)

    Língua do processo: italiano

    Partes

    Recorrente: Philippe Combescot (representantes: A. Maritati e V. Messa, avvocati)

    Outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: J. Currall, agente, e S. Corongiu, avocat)

    Objecto

    Recurso interposto do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção), de 12 de Setembro de 2007, Combescot/Comissão (T-250/04), no qual o Tribunal de Primeira Instância apenas acolheu a existência de um dano moral tendo indeferido o pedido do recorrente no sentido do reconhecimento da ilegalidade da decisão que o excluiu do concurso para o preenchimento do lugar de chefe de delegação na Colômbia, da anulação do procedimento do referido concurso e da anulação da decisão de preenchimento do lugar em causa e da indemnização de outros prejuízos invocados pelo recorrente.

    Parte decisória

    1.

    É negado provimento ao recurso.

    2.

    P. Combescot é condenado nas despesas do presente recurso.


    (1)  JO C 37 de 9.2.2008.


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