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Document C2007/235/48
Case T-315/07: Action brought on 22 August 2007 — Grohe v OHIM — Compañía Roca Radiadores (ALIRA)
Processo T-315/07: Recurso interposto em 22 de Agosto de 2007 — Grohe/IHMI — Compañia Roca Radiadores (ALIRA)
Processo T-315/07: Recurso interposto em 22 de Agosto de 2007 — Grohe/IHMI — Compañia Roca Radiadores (ALIRA)
JO C 235 de 6.10.2007, p. 26–26
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
6.10.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 235/26 |
Recurso interposto em 22 de Agosto de 2007 — Grohe/IHMI — Compañia Roca Radiadores (ALIRA)
(Processo T-315/07)
(2007/C 235/48)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Grohe AG (Hemer, Alemanha) (representante: A. Lensing-Kramer, advogada)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Compañia Roca Radiadores, S. A.
Pedidos da recorrente
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anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno, de 19 de Junho de 2007, no processo R 850/2006-4; |
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a título subsidiário, anular ou alterar a decisão recorrida na medida em que esta declara a existência de uma semelhança entre os produtos «Küchenhähhen» e «gusseiserne Badewannen», e, assim, a possibilidade de um risco de confusão entre os sinais em conflito; |
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a título subsidiário, anular ou alterar a decisão recorrida na medida em que esta declara a existência de uma semelhança fonética entre a marca registada e a marca em que se baseia a oposição em Espanha, e, assim, a este respeito, a possibilidade de um risco de confusão entre os sinais em conflito; |
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a título subsidiário, anular ou alterar a decisão recorrida na medida em que esta declara a falta de notoriedade do nome AKIRA para uma banda desenhada japonesa em Espanha, e, assim, a este respeito, a possibilidade de um risco de confusão entre os sinais em conflito; |
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condenar o Instituto de Harmonização do Mercado Interno nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente
Marca comunitária em causa: Marca nominativa «ALIRA» para produtos da classe 11 (pedido de registo n.o 2 766 640).
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Compañia Roca Radiadores, S.A.
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: A marca nominativa espanhola «AKIRA» para produtos da classe 11 (n.o 2 045 604).
Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento da oposição e recusa do registo
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 40/94 (1), dado não existir um risco de confusão entre as marcas em conflito.
(1) Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO 1994, L 11, p. 1).