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Document C2007/235/48

Processo T-315/07: Recurso interposto em 22 de Agosto de 2007 — Grohe/IHMI — Compañia Roca Radiadores (ALIRA)

JO C 235 de 6.10.2007, p. 26–26 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

6.10.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 235/26


Recurso interposto em 22 de Agosto de 2007 — Grohe/IHMI — Compañia Roca Radiadores (ALIRA)

(Processo T-315/07)

(2007/C 235/48)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Grohe AG (Hemer, Alemanha) (representante: A. Lensing-Kramer, advogada)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Compañia Roca Radiadores, S. A.

Pedidos da recorrente

anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno, de 19 de Junho de 2007, no processo R 850/2006-4;

a título subsidiário, anular ou alterar a decisão recorrida na medida em que esta declara a existência de uma semelhança entre os produtos «Küchenhähhen» e «gusseiserne Badewannen», e, assim, a possibilidade de um risco de confusão entre os sinais em conflito;

a título subsidiário, anular ou alterar a decisão recorrida na medida em que esta declara a existência de uma semelhança fonética entre a marca registada e a marca em que se baseia a oposição em Espanha, e, assim, a este respeito, a possibilidade de um risco de confusão entre os sinais em conflito;

a título subsidiário, anular ou alterar a decisão recorrida na medida em que esta declara a falta de notoriedade do nome AKIRA para uma banda desenhada japonesa em Espanha, e, assim, a este respeito, a possibilidade de um risco de confusão entre os sinais em conflito;

condenar o Instituto de Harmonização do Mercado Interno nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A recorrente

Marca comunitária em causa: Marca nominativa «ALIRA» para produtos da classe 11 (pedido de registo n.o 2 766 640).

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Compañia Roca Radiadores, S.A.

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: A marca nominativa espanhola «AKIRA» para produtos da classe 11 (n.o 2 045 604).

Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento da oposição e recusa do registo

Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 40/94 (1), dado não existir um risco de confusão entre as marcas em conflito.


(1)  Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO 1994, L 11, p. 1).


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