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Document C2007/235/24

Processo T-275/07: Recurso interposto em 18 de Julho de 2007 — Ebro Puleva/IHMI — Berenguel (BRILLO's)

JO C 235 de 6.10.2007, p. 13–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

6.10.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 235/13


Recurso interposto em 18 de Julho de 2007 — Ebro Puleva/IHMI — Berenguel (BRILLO's)

(Processo T-275/07)

(2007/C 235/24)

Língua em que o recurso foi interposto: espanhol

Partes

Recorrente: Ebro Puleva, SA (Madrid, Espanha) (Representante: P. Casamitjana Lleonart, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Luis Berenguel, SL

Pedidos da recorrente

Anulação da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 21 de Maio de 2007, no processo R 493/2006-2 (relativo ao processo de oposição n.o B 705 790).

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: Luis Berenguel, SL.

Marca comunitária em causa: Marca nominativa «BRILLO'S» para produtos das classes 29, 30 e 31 (pedido n.o 2 984 995)

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A recorrente

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca figurativa espanhola «brillante» (marca n.o 922 772) para produtos da classe 30 e marca figurativa espanhola «brillante» (marca n.o 2 413 459) para produtos da classe 29

Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento da oposição

Decisão da Câmara de Recurso: Improcedência do recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 (1) ao decidir que os sinais em causa são fonética, conceptual e visualmente distintos.


(1)  Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO L 11, p. 1).


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