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Document C2005/115/48
Case T-92/05: Action brought on 25 February 2005 by Movingpeople.net International B.V. against the Office for Harmonisation in the Internal Market (Trade Marks and Designs)
Processo T-92/05: Recurso interposto em 25 de Fevereiro de 2005 por Movingpeople.net International B.V. contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Processo T-92/05: Recurso interposto em 25 de Fevereiro de 2005 por Movingpeople.net International B.V. contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
JO C 115 de 14.5.2005, p. 26–26
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
14.5.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 115/26 |
Recurso interposto em 25 de Fevereiro de 2005 por Movingpeople.net International B.V. contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
(Processo T-92/05)
(2005/C 115/48)
Língua em que a petição foi redigida: inglês
Deu entrada em 25 de Fevereiro de 2005, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), interposto por Movingpeople.net International B.V., com sede em Helmond (Países Baixos), representada por G.S.C.M. van Roeyen e T. Berendsen, advogados.
A outra parte no processo na Câmara de Recurso foi Thomas Schäfer, residente em Schashagen (Alemanha).
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:
— |
anular a decisão impugnada de forma a que o pedido de marca comunitária n.o1 997 733 seja aceite para todos os produtos objecto do pedido das classes 10, 12 e 20; |
— |
condenar o IHMI e/ou o oponente nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos:
Requerente da marca comunitária: |
Movingpeople.net International B.V. |
Marca comunitária requerida: |
Marca figurativa «movingpeople.net» para produtos das classes 10, 12 e 20 (Veículos; aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água, […]; todos os produtos referidos fabricados especialmente para deficientes e para outras pessoas que necessitem de assistência; […]) — pedido n.o1 997 733 |
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: |
Thomas Schäfer |
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: |
Marca nominativa nacional «MOVING PEOPLE» para produtos e serviços das classes 12 e 37 (Veículos; aparelhos de locomoção por ar, cadeiras de rodas eléctricas e cadeiras de rodas para doentes, […]) |
Decisão da Divisão de Oposição: |
Recusa do pedido de marca para os produtos controvertidos |
Decisão da Câmara de Recurso: |
Não provimento do recurso |
Fundamentos do recurso: |
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho |