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Document 32011R0645
Commission Implementing Regulation (EU) No 645/2011 of 1 July 2011 establishing the standard import values for determining the entry price of certain fruit and vegetables
Regulamento de Execução (UE) n. ° 645/2011 da Comissão, de 1 de Julho de 2011 , que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas
Regulamento de Execução (UE) n. ° 645/2011 da Comissão, de 1 de Julho de 2011 , que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas
JO L 175 de 2.7.2011, pp. 6–7
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
|
2.7.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 175/6 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 645/2011 DA COMISSÃO
de 1 de Julho de 2011
que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, de 22 de Outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento «OCM única») (1),
Tendo em conta o Regulamento de Execução (UE) n.o 543/2011 da Comissão, de 7 de Junho de 2011, que estabelece regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho nos sectores das frutas e produtos hortícolas e das frutas e produtos hortícolas transformados (2), nomeadamente o artigo 136.o, n.o 1,
Considerando o seguinte:
O Regulamento de Execução (UE) n.o 543/2011 prevê, em aplicação dos resultados das negociações comerciais multilaterais do «Uruguay Round», os critérios para a fixação pela Comissão dos valores forfetários de importação dos países terceiros relativamente aos produtos e aos períodos indicados na parte A do seu anexo XVI,
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Os valores forfetários de importação referidos no artigo 136.o do Regulamento de Execução (UE) n.o 543/2011 são fixados no anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor em 2 de Julho de 2011.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 1 de Julho de 2011.
Pela Comissão, pelo Presidente,
José Manuel SILVA RODRÍGUEZ
Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
ANEXO
Valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas
|
(EUR/100 kg) |
||
|
Código NC |
Código países terceiros (1) |
Valor forfetário de importação |
|
0702 00 00 |
AL |
49,0 |
|
AR |
26,0 |
|
|
EC |
26,0 |
|
|
MK |
31,8 |
|
|
TR |
40,0 |
|
|
ZZ |
34,6 |
|
|
0707 00 05 |
TR |
97,3 |
|
ZZ |
97,3 |
|
|
0709 90 70 |
EC |
28,8 |
|
TR |
112,4 |
|
|
ZZ |
70,6 |
|
|
0805 50 10 |
AR |
63,8 |
|
BR |
42,9 |
|
|
CL |
88,7 |
|
|
TR |
73,2 |
|
|
UY |
59,6 |
|
|
ZA |
86,1 |
|
|
ZZ |
69,1 |
|
|
0808 10 80 |
AR |
133,6 |
|
BR |
79,2 |
|
|
CL |
89,9 |
|
|
CN |
75,7 |
|
|
NZ |
111,7 |
|
|
US |
140,0 |
|
|
UY |
61,9 |
|
|
ZA |
82,9 |
|
|
ZZ |
96,9 |
|
|
0809 10 00 |
AR |
89,7 |
|
TR |
286,7 |
|
|
XS |
152,4 |
|
|
ZZ |
176,3 |
|
|
0809 20 95 |
TR |
339,4 |
|
ZZ |
339,4 |
|
|
0809 30 |
TR |
179,1 |
|
XS |
55,8 |
|
|
ZZ |
117,5 |
|
(1) Nomenclatura dos países fixada pelo Regulamento (CE) n.o 1833/2006 da Comissão (JO L 354 de 14.12.2006, p. 19). O código « ZZ » representa «outras origens».