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Document 32001D0079
2001/79/CFSP: Council Decision of 22 January 2001 setting up the Military Committee of the European Union
2001/79/PESC: Decisão do Conselho, de 22 de Janeiro de 2001, que cria o Comité Militar da União Europeia
2001/79/PESC: Decisão do Conselho, de 22 de Janeiro de 2001, que cria o Comité Militar da União Europeia
JO L 27 de 30.1.2001, p. 4–6
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
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In force
2001/79/PESC: Decisão do Conselho, de 22 de Janeiro de 2001, que cria o Comité Militar da União Europeia
Jornal Oficial nº L 027 de 30/01/2001 p. 0004 - 0006
Decisão do Conselho de 22 de Janeiro de 2001 que cria o Comité Militar da União Europeia (2001/79/PESC) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado da União Europeia e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 28.o, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 207.o, Tendo presente o artigo 25.o do Tratado da União Europeia, Considerando o seguinte: (1) No âmbito do reforço da Política Externa e de Segurança Comum (PESC) e, em especial, da Política Europeia Comum de Segurança e Defesa prevista no artigo 17.o do Tratado da União Europeia, o Conselho Europeu reunido em Nice, de 7 a 11 de Dezembro de 2000, chegou a acordo sobre a criação do Comité Militar da União Europeia, ao definir as suas missão e funções, bem como as do seu presidente. (2) De acordo com as orientações do Conselho Europeu, este comité deverá ser preparado para iniciar os seus trabalhos, DECIDE: Artigo 1.o É criado um Comité Militar da União Europeia (CMUE) (a seguir designado por "comité"), composto pelos chefes dos Estados-Maiores dos Estados-Membros, representados pelos seus representantes militares. O comité reúne-se a nível de chefes dos Estados Maiores sempre e quando necessário. Artigo 2.o A missão e as funções do comité encontram-se definidas no anexo IV do relatório da Presidência aprovado pelo Conselho Europeu de Nice, reproduzido no anexo da presente decisão. Artigo 3.o 1. O presidente do comité (a seguir designado por "presidente") é nomeado pelo Conselho, por recomendação do comité reunido a nível de chefes de Estado-Maior. 2. O mandato do presidente é de três anos, salvo decisão em contrário do Conselho. As respectivas missão e funções encontram-se igualmente definidas no anexo supramencionado. Artigo 4.o A presente decisão produz efeitos na data da sua aprovação. Artigo 5.o 1. Sem prejuízo do disposto no n.o 1 do artigo 3.o, a presente decisão é aplicável a contar da data da nomeação do primeiro presidente, nunca depois da data de aplicação da decisão que cria o Estado-Maior da União Europeia(1) e, em princípio, antes do fim de Junho de 2001. 2. O Órgão Militar Provisório(2) continua a exercer funções até à data em que a presente decisão for aplicável. Artigo 6.o A presente decisão será publicada no Jornal Oficial. Feito em Bruxelas, em 22 de Janeiro de 2001. Pelo Conselho O Presidente A. Lindh (1) Decisão 2001/80/PESC do Conselho (ver página 7 do presente Jornal Oficial) (2) Decisão 2000/144/PESC do Conselho, de 14 de Fevereiro de 2000, que estabelece o Órgão Militar Provisório (JO L 49 de 22.2.2000, p. 2). ANEXO COMITÉ MILITAR DA UNIÃO EUROPEIA (CMUE) 1. Introdução O Conselho Europeu de Helsínquia decidiu criar no âmbito do Conselho novos órgãos políticos e militares permanentes para que a UE possa assumir as suas responsabilidades em toda a gama de actividades de prevenção de conflitos e missões de gestão de crises definidas no Tratado UE, as chamadas missões de Petersberg. Como previsto no relatório de Helsínquia, o Comité Militar da União Europeia (CMUE), criado no âmbito do Conselho, é composto pelos chefes de Estado Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA) representados pelos seus representantes militares (REPMIL). O CMUE reúne-se a nível dos CEMGFA sempre que necessário, dando pareceres militares e formulando recomendações ao Comité Político e de Segurança (CPS), bem como directrizes militares para o Estado Maior da União Europeia (EMUE). O presidente do CMUE (PCMUE) assiste às sessões do Conselho sempre que haja que tomar decisões com implicações no domínio da defesa. O CMUE é o mais elevado órgão militar criado no âmbito do Conselho. Para esse efeito, o mandato do CMUE é definido do seguinte modo: 2. Missão O CMUE é responsável por apresentar ao CPS recomendações e pareceres militares sobre todas as questões militares no âmbito da UE. Exerce a direcção militar de todas as actividades militares no âmbito da UE. 3. Funções Dele emanam os pareceres militares, assentes em consenso. Este comité é a instância de consulta e de cooperação militar entre os Estados-Membros da UE no domínio da prevenção de conflitos e da gestão de crises. O comité apresenta pareceres militares e formula recomendações destinadas ao CPS, a pedido deste ou por sua própria iniciativa, de acordo com as orientações comunicadas pelo CPS, em especial nas seguintes matérias: - desenvolvimento do conceito geral da gestão de crises nos seus aspectos militares, - aspectos militares associados à supervisão política e à direcção estratégica das operações e situações de gestão de crises, - avaliação dos riscos que poderão decorrer de potenciais crises, - dimensão militar de uma situação de crise e suas incidências, em particular durante a sua gestão subsequente; para o efeito, o Comité Militar recolhe os contributos do Centro de Situação, - definição, avaliação e revisão dos objectivos em termos de capacidades, segundo os procedimentos acordados, - relações militares da UE com os membros europeus da NATO que não pertencem à UE, os Estados candidatos à adesão à UE, outros Estados e organizações, nomeadamente a NATO, - estimativa financeira das operações e exercícios. a) Nas situações de gestão de crises A pedido do CPS, o comité formula uma directiva inicial ao girector-geral do EMUE para que este defina e exponha as opções de estratégia militar. Avalia as opções de estratégia militar elaboradas pelo EMUE e transmite-as ao CPS, fazendo-as acompanhar das suas próprias avaliações e parecer militar. Com base na opção militar adoptada pelo Conselho, autoriza a elaboração de uma directiva inicial de planificação destinada ao comandante das operações. Com base na avaliação do EMUE, formula pareceres e recomendações destinadas ao CPS sobre: - o conceito de operações (Conops) elaborado pelo comandante das operações, - o projecto de plano de operação (PO) elaborado pelo comandante das operações. Aconselha o CPS na opção de pôr termo a uma operação. b) Durante a operação O CMUE acompanha a boa execução das operações militares conduzidas sob a responsabilidade do comandante das operações. Os membros do CMUE têm assento ou são representados no comité de co-participantes. 4. Presidente do CMUE (PCMUE) O CMUE tem um presidente permanente, com as responsabilidades adiante enunciadas. O PCMUE é um oficial general de quatro estrelas por inerência de funções, de preferência um antigo chefe de Estado Maior de um Estado-Membro da UE. É escolhido pelos CEMGFA dos Estados-Membros segundo os procedimentos acordados e nomeado pelo Conselho com base numa recomendação do CMUE reunido a nível de CEMGFA. O seu mandato é em princípio de três anos, excepto em circunstâncias excepcionais. A sua autoridade emana do CMUE, perante o qual é responsável. O presidente do CMUE, cujas funções se revestem de um carácter internacional, representa o CMUE junto do CPS e do Conselho, consoante o caso. Enquanto presidente do CMUE: - preside às reuniões do CMUE a nível dos REPMIL e dos CEMGFA, - é o porta-voz do CMUE e, nessa qualidade: - participa, se necessário no CPS, com direito a contribuir para os debates, e assiste às sessões do Conselho em que se devam tomar decisões com incidências em matéria de defesa, e - desempenha a função de conselheiro militar junto do secretário-geral/alto representante (SG/AR) para todas as questões militares, designadamente para assegurar a coerência no âmbito da estrutura da UE encarregada da gestão de crises; - dirige os trabalhos do CMUE com imparcialidade e num espírito de consenso, - actua em nome do CMUE na formulação de directrizes e orientações para o director-geral do EMUE, - actua como principal ponto de contacto para o comandante das operações durante as operações militares da UE, - faz a ligação com a Presidência para a elaboração e execução do programa de trabalho desta. O PCMUE é apoiado pelos seus colaboradores pessoais e assistido pelo EMUE, em especial no que se refere aos trabalhos administrativos no âmbito do Secretariado-Geral do Conselho. Na sua ausência, o presidente do CMUE é substituído por uma das seguintes pessoas: - o vice-presidente permanente do CMUE, se for decidido criar e prover este posto - o representante da Presidência, ou - o decano do comité. 5. Diversos As relações a estabelecer entre o CMUE e as autoridades militares da NATO são definidas no documento relativo aos convénios permanentes UE/NATO. As relações entre o CMUE, por um lado, e os membros europeus da NATO que não pertencem à UE e os Estados candidatos à adesão à UE, por outro, são definidas no documento que trata das relações da UE com países terceiros. O CMUE é assistido por um grupo de trabalho militar (grupo CMUE), pelo EMUE e por outros serviços, em função das necessidades.