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Document 22024D0958
Decision of the EEA joint committee No 222/2023 of 22 September 2023 amending Annex II (Technical regulations, standards, testing and certification) to the EEA Agreement [2024/958]
Decisão n.o 222/2023 do Comité Misto do EEE, de 22 de setembro de 2023, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2024/958]
Decisão n.o 222/2023 do Comité Misto do EEE, de 22 de setembro de 2023, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2024/958]
JO L, 2024/958, 25.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/958/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Date of entry into force unknown (pending notification) or not yet in force.
Jornal Oficial |
PT Série L |
2024/958 |
25.4.2024 |
DECISÃO n.o 222/2023 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 22 de setembro de 2023
que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2024/958]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento Delegado (UE) 2022/2182 da Comissão, de 30 de agosto de 2022, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2017/1798 no que diz respeito aos requisitos em matéria de lípidos e magnésio em substitutos integrais da dieta para controlo do peso (1), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(2) |
A presente decisão diz respeito a legislação relativa a géneros alimentícios. A legislação relativa a géneros alimentícios não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao Comércio de Produtos Agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado no anexo II, capítulo XII, introdução, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine. |
(3) |
O anexo II do Acordo EEE deve, portanto, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo II, capítulo XII, do Acordo EEE, ao ponto 77c [Regulamento Delegado (UE) 2017/1798 da Comissão] é aditado o seguinte:
«, tal como alterado por:
— |
32022 R 2182: Regulamento Delegado (UE) 2022/2182 da Comissão, de 30 de agosto de 2022 (JO L 288 de 9.11.2022, p. 18).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento Delegado (UE) 2022/2182 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 23 de setembro de 2023, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 22 de setembro de 2023.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Pascal SCHAFHAUSER
(1) JO L 288 de 9.11.2022, p. 18.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/958/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)