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Document 22024D0958

    Decisão n.o 222/2023 do Comité Misto do EEE, de 22 de setembro de 2023, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2024/958]

    JO L, 2024/958, 25.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/958/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document Date of entry into force unknown (pending notification) or not yet in force.

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/958/oj

    European flag

    Jornal Oficial
    da União Europeia

    PT

    Série L


    2024/958

    25.4.2024

    DECISÃO n.o 222/2023 DO COMITÉ MISTO DO EEE

    de 22 de setembro de 2023

    que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2024/958]

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento Delegado (UE) 2022/2182 da Comissão, de 30 de agosto de 2022, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2017/1798 no que diz respeito aos requisitos em matéria de lípidos e magnésio em substitutos integrais da dieta para controlo do peso (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

    (2)

    A presente decisão diz respeito a legislação relativa a géneros alimentícios. A legislação relativa a géneros alimentícios não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao Comércio de Produtos Agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado no anexo II, capítulo XII, introdução, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine.

    (3)

    O anexo II do Acordo EEE deve, portanto, ser alterado em conformidade,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    No anexo II, capítulo XII, do Acordo EEE, ao ponto 77c [Regulamento Delegado (UE) 2017/1798 da Comissão] é aditado o seguinte:

    «, tal como alterado por:

    32022 R 2182: Regulamento Delegado (UE) 2022/2182 da Comissão, de 30 de agosto de 2022 (JO L 288 de 9.11.2022, p. 18).»

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos do Regulamento Delegado (UE) 2022/2182 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 23 de setembro de 2023, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

    Artigo 4.o

    A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 22 de setembro de 2023.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    Pascal SCHAFHAUSER


    (1)   JO L 288 de 9.11.2022, p. 18.

    (*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/958/oj

    ISSN 1977-0774 (electronic edition)


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