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Document 52008IP0259
The work of the ACP-EU Joint Parliamentary Assembly in 2007 European Parliament resolution of 5 June 2008 on the work of the ACP-EU Joint Parliamentary Assembly in 2007 (2007/2180(INI))
Trabalhos da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE em 2007 Resolução do Parlamento Europeu, de 5 de Junho de 2008 , sobre os trabalhos da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE em 2007 (2007/2180(INI))
Trabalhos da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE em 2007 Resolução do Parlamento Europeu, de 5 de Junho de 2008 , sobre os trabalhos da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE em 2007 (2007/2180(INI))
JO C 285E de 26.11.2009, p. 51–55
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
26.11.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 285/51 |
Quinta-feira, 5 de Junho de 2008
Trabalhos da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE em 2007
P6_TA(2008)0259
Resolução do Parlamento Europeu, de 5 de Junho de 2008, sobre os trabalhos da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE em 2007 (2007/2180(INI))
2009/C 285 E/08
O Parlamento Europeu,
Tendo em conta o acordo de parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP), por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro lado, assinado em Cotonu, em 23 de Junho de 2000 (1) (Acordo de Cotonu),
Tendo em conta o Regimento da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE (APP), aprovado em 3 de Abril de 2003 (2), com a última redacção que lhe foi dada em Wiesbaden (Alemanha) em 28 de Junho de 2007 (3),
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1905/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, que institui um instrumento de financiamento da cooperação para o desenvolvimento (4),
Tendo em conta a Declaração de Kigali relativa a Acordos de Parceria Económica compatíveis com a protecção do ambiente, adoptada pela APP em 22 de Novembro de 2007 em Kigali (5) (Declaração de Kigali),
Tendo em conta as resoluções aprovadas pela APP em 2007:
— |
Sobre a boa governação, a transparência e a responsabilidade, no quadro da exploração dos recursos naturais dos países ACP (6), |
— |
Sobre a redução da pobreza entre os pequenos agricultores dos países ACP — em particular nos sectores frutícola, hortícola e da floricultura (7), |
— |
Sobre a migração de trabalhadores qualificados e as suas consequências para o desenvolvimento nacional (8), |
— |
Sobre a situação no Darfur (9), |
— |
Sobre as eleições e os processos eleitorais nos países ACP e na UE (10), |
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Sobre o impacto do investimento directo estrangeiro (IDE) nos Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (11), |
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Sobre o acesso aos cuidados de saúde e medicamentos, com particular incidência sobre as doenças negligenciadas (12), |
— |
Sobre as catástrofes naturais nos Estados ACP: Financiamento comunitário de medidas de preparação (fundos FED) e de socorro (fundos ECHO) (13), |
— |
Sobre a situação na República Democrática do Congo, especialmente na zona oriental, e o seu impacto na região (14), |
Tendo em conta o artigo 45.o do seu Regimento,
Tendo em conta o relatório da sua Comissão do Desenvolvimento (A6-0175/2008),
A. |
Considerando os debates de Junho de 2007 em Wiesbaden e de Novembro de 2007 em Kigali sobre o ponto da situação das negociações dos APE, que conduziram à adopção da Declaração de Kigali (15), |
B. |
Considerando a adopção pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho do Regulamento (CE) n.o 1905/2006, o qual prevê programas temáticos também aplicáveis aos países ACP, assim como um programa de medidas de acompanhamento destinado aos países ACP signatários do protocolo sobre o açúcar, |
C. |
Considerando o compromisso assumido pelo Comissário responsável pelo desenvolvimento e pela ajuda humanitária, na reunião atrás referida da APP realizada em Wiesbaden, de submeter os documentos estratégicos nacionais e regionais relativos aos países ACP (período 2008/2013) à apreciação democrática dos parlamentos, e congratulando-se com o facto de esse compromisso estar a começar a ser posto em prática, |
D. |
Considerando que a revisão do Acordo de Cotonu acaba de lançar as bases de uma cooperação reforçada e mais eficaz entre a União Europeia e os países ACP, embora o processo de ratificação do dito Acordo ainda não esteja concluído, |
E. |
Considerando a importância crescente, no seio da APP, das questões de interesse comum sobre os direitos humanos, a democracia, as situações de fragilidade, a coerência política e a eficácia da ajuda, |
F. |
Considerando a situação no Zimbabué, que se deteriorou ainda mais durante o ano de 2007, e lamentando que não tenha sido possível, para encerrar um debate muito construtivo, aprovar uma resolução sobre este assunto na supracitada sessão da APP em Wiesbaden; considerando verdadeiramente lamentável a não participação da delegação do Zimbabué nessa sessão, |
G. |
Considerando a persistência do conflito no Darfur (Sudão) e as violações graves e repetidas dos direitos humanos que se cometem naquela região, nomeadamente os contínuos riscos de agressão sexual e de violação que correm as mulheres e as jovens, e recordando a necessidade de uma ajuda humanitária eficaz e de apoio às vítimas de violências sexuais, |
H. |
Considerando os trabalhos do Parlamento Pan-Africano e a formalização de relações entre o Parlamento Europeu e o Parlamento Pan-Africano; considerando, nomeadamente, a declaração conjunta do Parlamento Pan-Africano e do Parlamento Europeu com vista à Cimeira UE-África que se realizou em Dezembro de 2007 em Lisboa, |
I. |
Considerando a crescente participação de actores não estatais nas sessões da APP e as dificuldades financeiras com que se defronta a sociedade civil dos países ACP para participar nas reuniões, |
J. |
Considerando as excelentes contribuições da Presidência alemã da UE e do Governo do Ruanda para as supramencionadas sessões da APP de Wiesbaden e de Kigali, |
K. |
Considerando as missões de informação e de estudo da Mesa da APP em 2007:
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1. |
Congratula-se com o facto de a APP ter oferecido em 2007 um quadro para um diálogo aberto, democrático e aprofundado sobre a negociação dos APE entre a UE e os países ACP, como se pode verificar pela adopção da Declaração de Kigali; |
2. |
Salienta as preocupações manifestadas pela APP no que respeita a diversos elementos das negociações, tanto em relação à forma como à matéria de fundo; recorda que o debate continua após a adopção de APE com as Caraíbas e de acordos provisórios com alguns países ou regiões; |
3. |
Manifesta a sua preocupação pela criação de um novo órgão, a saber, a comissão parlamentar, no quadro dos APE, sem que a relação entre esse órgão e a APP seja clara; solicita que sejam evitados os conflitos de competências ou as fricções inúteis neste domínio; saúda simultaneamente a dimensão parlamentar conferida aos APE e manifesta a sua íntima convicção de que a APP vai dar início, sem demora, à realização deste diálogo a nível parlamentar nas suas reuniões regionais; |
4. |
Acolhe com satisfação o compromisso assumido pelo Comissário responsável pelo desenvolvimento e a ajuda humanitária, na sessão atrás referida da APP em Kigali, de submeter os documentos estratégicos nacionais e regionais relativos aos países ACP (período 2008/2013) à apreciação democrática dos parlamentos, e congratula-se com o trabalho já desenvolvido por certos parlamentos dos países ACP na apreciação desses documentos; |
5. |
Recorda, a propósito, a necessidade de associar de perto os parlamentos ao processo democrático e às estratégias nacionais de desenvolvimento; salienta o seu papel fundamental no estabelecimento, no acompanhamento e no controlo das políticas de desenvolvimento; |
6. |
Convida os parlamentos dos países ACP a exigir aos seus governos, assim como à Comissão, serem associados ao processo de preparação e aplicação dos documentos estratégicos nacionais relativos à cooperação entre a UE e os seus países (período 2008/2013): |
7. |
Apela à Comissão para que forneça todas as informações disponíveis aos parlamentos dos países ACP e para que lhes preste assistência nesse trabalho de controlo democrático, através nomeadamente do apoio às capacidades; |
8. |
Convida os parlamentos ACP a exercerem um controlo parlamentar apertado sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED); salienta a posição privilegiada da APP neste debate e convida-a a continuar a insistir juntos dos parlamentos que ainda não o fizeram para que ratifiquem o Acordo de Cotonu revisto, de forma a beneficiar do FED 10; |
9. |
Solicita à Comissão que preveja medidas com vista a colmatar o vazio de financiamento entre a aplicação do FED 9 e a do FED 10; |
10. |
Reafirma que apoia o pedido da APP, expresso na sua 9a sessão de Abril de 2005, no sentido de afectar uma percentagem adequada das dotações do FED à educação e à formação política de deputados e dirigentes políticos, económicos e sociais, no interesse de uma consolidação sustentável de uma boa governança, do Estado de Direito, de estruturas democráticas e da interacção entre o governo e a oposição em democracias pluralistas baseadas em eleições livres; |
11. |
Nota com satisfação o carácter cada vez mais parlamentar e portanto político da APP, assim como o empenhamento crescente dos seus membros e a qualidade dos debates, facto que contribui de forma decisiva para a parceria ACP-UE: |
12. |
Entende que as supramencionadas resoluções da APP sobre a situação no Darfur, e sobre a situação na República Democrática do Congo, são exemplos significativos desse diálogo reforçado; |
13. |
Considera que a APP, local de debate entre deputados da UE e deputados dos países ACP, desempenha um papel positivo no diálogo político e na procura de um acordo global e inclusivo sobre a paz e o desenvolvimento do povo do Darfur; |
14. |
Convida a APP a contribuir para o esforço de sensibilização da comunidade internacional sobre os conflitos que afectam o Kivu do Norte e diversas regiões do Leste da República Democrática do Congo, a promover uma solução política negociada para a crise e a apoiar todas as acções susceptíveis de serem propostas no quadro de uma solução negociada; |
15. |
Convida a APP a prosseguir e aprofundar o diálogo com o Parlamento Pan-Africano e outros parlamentos de organizações regionais, dada a importância da integração regional para a paz e o desenvolvimento dos países ACP; |
16. |
Saúda o debate sobre a situação na Somália que teve lugar durante a supracitada sessão da APP realizada em Kigali, que mostra que a APP pode servir de fórum de análise destas complexas questões; lamenta, contudo, que a situação na Somália não tenha melhorado e permaneça uma «crise ignorada»; |
17. |
Lamenta que a APP não tenha sido suficientemente consultada aquando da elaboração da Estratégia Comum UE África, e espera que a APP participe activamente na implementação desta estratégia; |
18. |
Congratula-se com o facto de as reuniões regionais previstas no Acordo de Cotonu e no Regimento da APP poderem finalmente ter lugar a partir de 2008; espera que essas reuniões permitam um verdadeiro intercâmbio de pontos de vista sobre as questões em jogo a nível regional, incluindo a prevenção e a resolução de conflitos, e que as políticas europeias contribuam para a intensificação das coesões regionais; salienta que essas reuniões ocorrem num momento particularmente oportuno da negociação e implementação dos APE e devem constituir uma prioridade; apoia a organização da primeira reunião regional em Windhoek, na Namíbia, em Abril de 2008; |
19. |
Encoraja a APP a reforçar o papel da sua Comissão dos Assuntos Políticos com vista a transformá-la num verdadeiro fórum de prevenção e resolução dos conflitos, no âmbito da parceria ACP-UE, e a generalizar, para esse efeito, os debates sobre as situações de urgência específicas de um país; congratula-se com o trabalho desenvolvido no domínio da boa governação, assim como com as eleições e os processos eleitorais nos países ACP e da UE e encoraja uma estreita colaboração entre os deputados dos países ACP e da UE no exercício das suas funções de observação das eleições no quadro das missões de observação eleitoral da UE; |
20. |
Toma nota com satisfação do desejo manifestado pela Comissão do Desenvolvimento Económico, das Finanças e do Comércio da APP de se encarregar das questões relativas à segurança alimentar, sobretudo num momento em que o Programa Alimentar Mundial faz soar o alarme no seguimento da subida dos preços, das consequências das alterações climáticas e do declínio dos stocks mundiais de alimentos; |
21. |
Realça a importância do relatório aprovado na supracitada sessão da APP em Kigali sobre a eficácia da ajuda e insta a APP a conduzir um debate aprofundado sobre a noção de ajuda oficial ao desenvolvimento, sobre as questões de orçamentação e sobre as formas de financiamento alternativo na cooperação para o desenvolvimento; |
22. |
Salienta o papel desempenhado pela Comissão dos Assuntos Sociais e do Ambiente no domínio da migração dos trabalhadores qualificados e no domínio das doenças negligenciadas e apoia a sua decisão de estudar o impacto dos programas de ajustamento estrutural; |
23. |
Toma nota com satisfação da crescente participação dos actores não estatais nas sessões da APP e do facto de esses acontecimentos, que se desenrolam à margem dessas mesmas sessões, constituírem a partir de agora uma contribuição positiva; solicita à APP, à UE e aos países ACP que incentivem financeira e tecnicamente a participação da sociedade civil dos países ACP nesses trabalhos; considera o pedido e as propostas que serão apresentados nesse sentido à Mesa da APP em Setembro de 2008 como um desenvolvimento construtivo; |
24. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, bem como ao Conselho ACP, à APP, aos parlamentos dos países ACP e aos governos e aos parlamentos da República Federal da Alemanha e da República do Ruanda. |
(1) JO L 317 de 15.12.2000, p. 3. Acordo com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão n.o 1/2006 do Conselho de Ministros ACP-CE (JO L 247 de 9.9.2006, p. 22).
(2) JO C 231 de 26.9.2003, p. 68.
(3) JO C 254 de 26.10.2007, p. 42.
(4) JO L 378 de 27.12.2006, p. 41. Rectificação n.o JO L 163 de 23.6.2007, p. 24.
(5) JO C 58 de 1.3.2008, p. 44.
(6) JO C 254 de 26.10.2007, p.17.
(7) JO C 254 de 26.10.2007, p. 25.
(8) JO C 254 de 26.10.2007, p. 31.
(9) JO C 254 de 26.10.2007, p. 39.
(10) JO C 58 de 1.3.2008, p. 18.
(11) JO C 58 de 1.3.2008, p. 26.
(12) JO C 58 de 1.3.2008, p. 29.
(13) JO C 58 de 1.3.2008, p. 35.
(14) JO C 58 de 1.3.2008, p. 40.
(15) JO C 58 de 1.3.2008, p. 44.