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Document 52008IP0259

Trabalhos da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE em 2007 Resolução do Parlamento Europeu, de 5 de Junho de 2008 , sobre os trabalhos da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE em 2007 (2007/2180(INI))

JO C 285E de 26.11.2009, p. 51–55 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

26.11.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 285/51


Quinta-feira, 5 de Junho de 2008
Trabalhos da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE em 2007

P6_TA(2008)0259

Resolução do Parlamento Europeu, de 5 de Junho de 2008, sobre os trabalhos da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE em 2007 (2007/2180(INI))

2009/C 285 E/08

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o acordo de parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP), por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro lado, assinado em Cotonu, em 23 de Junho de 2000 (1) (Acordo de Cotonu),

Tendo em conta o Regimento da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE (APP), aprovado em 3 de Abril de 2003 (2), com a última redacção que lhe foi dada em Wiesbaden (Alemanha) em 28 de Junho de 2007 (3),

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1905/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, que institui um instrumento de financiamento da cooperação para o desenvolvimento (4),

Tendo em conta a Declaração de Kigali relativa a Acordos de Parceria Económica compatíveis com a protecção do ambiente, adoptada pela APP em 22 de Novembro de 2007 em Kigali (5) (Declaração de Kigali),

Tendo em conta as resoluções aprovadas pela APP em 2007:

Sobre a boa governação, a transparência e a responsabilidade, no quadro da exploração dos recursos naturais dos países ACP (6),

Sobre a redução da pobreza entre os pequenos agricultores dos países ACP — em particular nos sectores frutícola, hortícola e da floricultura (7),

Sobre a migração de trabalhadores qualificados e as suas consequências para o desenvolvimento nacional (8),

Sobre a situação no Darfur (9),

Sobre as eleições e os processos eleitorais nos países ACP e na UE (10),

Sobre o impacto do investimento directo estrangeiro (IDE) nos Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (11),

Sobre o acesso aos cuidados de saúde e medicamentos, com particular incidência sobre as doenças negligenciadas (12),

Sobre as catástrofes naturais nos Estados ACP: Financiamento comunitário de medidas de preparação (fundos FED) e de socorro (fundos ECHO) (13),

Sobre a situação na República Democrática do Congo, especialmente na zona oriental, e o seu impacto na região (14),

Tendo em conta o artigo 45.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da sua Comissão do Desenvolvimento (A6-0175/2008),

A.

Considerando os debates de Junho de 2007 em Wiesbaden e de Novembro de 2007 em Kigali sobre o ponto da situação das negociações dos APE, que conduziram à adopção da Declaração de Kigali (15),

B.

Considerando a adopção pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho do Regulamento (CE) n.o 1905/2006, o qual prevê programas temáticos também aplicáveis aos países ACP, assim como um programa de medidas de acompanhamento destinado aos países ACP signatários do protocolo sobre o açúcar,

C.

Considerando o compromisso assumido pelo Comissário responsável pelo desenvolvimento e pela ajuda humanitária, na reunião atrás referida da APP realizada em Wiesbaden, de submeter os documentos estratégicos nacionais e regionais relativos aos países ACP (período 2008/2013) à apreciação democrática dos parlamentos, e congratulando-se com o facto de esse compromisso estar a começar a ser posto em prática,

D.

Considerando que a revisão do Acordo de Cotonu acaba de lançar as bases de uma cooperação reforçada e mais eficaz entre a União Europeia e os países ACP, embora o processo de ratificação do dito Acordo ainda não esteja concluído,

E.

Considerando a importância crescente, no seio da APP, das questões de interesse comum sobre os direitos humanos, a democracia, as situações de fragilidade, a coerência política e a eficácia da ajuda,

F.

Considerando a situação no Zimbabué, que se deteriorou ainda mais durante o ano de 2007, e lamentando que não tenha sido possível, para encerrar um debate muito construtivo, aprovar uma resolução sobre este assunto na supracitada sessão da APP em Wiesbaden; considerando verdadeiramente lamentável a não participação da delegação do Zimbabué nessa sessão,

G.

Considerando a persistência do conflito no Darfur (Sudão) e as violações graves e repetidas dos direitos humanos que se cometem naquela região, nomeadamente os contínuos riscos de agressão sexual e de violação que correm as mulheres e as jovens, e recordando a necessidade de uma ajuda humanitária eficaz e de apoio às vítimas de violências sexuais,

H.

Considerando os trabalhos do Parlamento Pan-Africano e a formalização de relações entre o Parlamento Europeu e o Parlamento Pan-Africano; considerando, nomeadamente, a declaração conjunta do Parlamento Pan-Africano e do Parlamento Europeu com vista à Cimeira UE-África que se realizou em Dezembro de 2007 em Lisboa,

I.

Considerando a crescente participação de actores não estatais nas sessões da APP e as dificuldades financeiras com que se defronta a sociedade civil dos países ACP para participar nas reuniões,

J.

Considerando as excelentes contribuições da Presidência alemã da UE e do Governo do Ruanda para as supramencionadas sessões da APP de Wiesbaden e de Kigali,

K.

Considerando as missões de informação e de estudo da Mesa da APP em 2007:

ao Senegal, à Costa do Marfim e ao Gana,

a Madagáscar,

1.

Congratula-se com o facto de a APP ter oferecido em 2007 um quadro para um diálogo aberto, democrático e aprofundado sobre a negociação dos APE entre a UE e os países ACP, como se pode verificar pela adopção da Declaração de Kigali;

2.

Salienta as preocupações manifestadas pela APP no que respeita a diversos elementos das negociações, tanto em relação à forma como à matéria de fundo; recorda que o debate continua após a adopção de APE com as Caraíbas e de acordos provisórios com alguns países ou regiões;

3.

Manifesta a sua preocupação pela criação de um novo órgão, a saber, a comissão parlamentar, no quadro dos APE, sem que a relação entre esse órgão e a APP seja clara; solicita que sejam evitados os conflitos de competências ou as fricções inúteis neste domínio; saúda simultaneamente a dimensão parlamentar conferida aos APE e manifesta a sua íntima convicção de que a APP vai dar início, sem demora, à realização deste diálogo a nível parlamentar nas suas reuniões regionais;

4.

Acolhe com satisfação o compromisso assumido pelo Comissário responsável pelo desenvolvimento e a ajuda humanitária, na sessão atrás referida da APP em Kigali, de submeter os documentos estratégicos nacionais e regionais relativos aos países ACP (período 2008/2013) à apreciação democrática dos parlamentos, e congratula-se com o trabalho já desenvolvido por certos parlamentos dos países ACP na apreciação desses documentos;

5.

Recorda, a propósito, a necessidade de associar de perto os parlamentos ao processo democrático e às estratégias nacionais de desenvolvimento; salienta o seu papel fundamental no estabelecimento, no acompanhamento e no controlo das políticas de desenvolvimento;

6.

Convida os parlamentos dos países ACP a exigir aos seus governos, assim como à Comissão, serem associados ao processo de preparação e aplicação dos documentos estratégicos nacionais relativos à cooperação entre a UE e os seus países (período 2008/2013):

7.

Apela à Comissão para que forneça todas as informações disponíveis aos parlamentos dos países ACP e para que lhes preste assistência nesse trabalho de controlo democrático, através nomeadamente do apoio às capacidades;

8.

Convida os parlamentos ACP a exercerem um controlo parlamentar apertado sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED); salienta a posição privilegiada da APP neste debate e convida-a a continuar a insistir juntos dos parlamentos que ainda não o fizeram para que ratifiquem o Acordo de Cotonu revisto, de forma a beneficiar do FED 10;

9.

Solicita à Comissão que preveja medidas com vista a colmatar o vazio de financiamento entre a aplicação do FED 9 e a do FED 10;

10.

Reafirma que apoia o pedido da APP, expresso na sua 9a sessão de Abril de 2005, no sentido de afectar uma percentagem adequada das dotações do FED à educação e à formação política de deputados e dirigentes políticos, económicos e sociais, no interesse de uma consolidação sustentável de uma boa governança, do Estado de Direito, de estruturas democráticas e da interacção entre o governo e a oposição em democracias pluralistas baseadas em eleições livres;

11.

Nota com satisfação o carácter cada vez mais parlamentar e portanto político da APP, assim como o empenhamento crescente dos seus membros e a qualidade dos debates, facto que contribui de forma decisiva para a parceria ACP-UE:

12.

Entende que as supramencionadas resoluções da APP sobre a situação no Darfur, e sobre a situação na República Democrática do Congo, são exemplos significativos desse diálogo reforçado;

13.

Considera que a APP, local de debate entre deputados da UE e deputados dos países ACP, desempenha um papel positivo no diálogo político e na procura de um acordo global e inclusivo sobre a paz e o desenvolvimento do povo do Darfur;

14.

Convida a APP a contribuir para o esforço de sensibilização da comunidade internacional sobre os conflitos que afectam o Kivu do Norte e diversas regiões do Leste da República Democrática do Congo, a promover uma solução política negociada para a crise e a apoiar todas as acções susceptíveis de serem propostas no quadro de uma solução negociada;

15.

Convida a APP a prosseguir e aprofundar o diálogo com o Parlamento Pan-Africano e outros parlamentos de organizações regionais, dada a importância da integração regional para a paz e o desenvolvimento dos países ACP;

16.

Saúda o debate sobre a situação na Somália que teve lugar durante a supracitada sessão da APP realizada em Kigali, que mostra que a APP pode servir de fórum de análise destas complexas questões; lamenta, contudo, que a situação na Somália não tenha melhorado e permaneça uma «crise ignorada»;

17.

Lamenta que a APP não tenha sido suficientemente consultada aquando da elaboração da Estratégia Comum UE África, e espera que a APP participe activamente na implementação desta estratégia;

18.

Congratula-se com o facto de as reuniões regionais previstas no Acordo de Cotonu e no Regimento da APP poderem finalmente ter lugar a partir de 2008; espera que essas reuniões permitam um verdadeiro intercâmbio de pontos de vista sobre as questões em jogo a nível regional, incluindo a prevenção e a resolução de conflitos, e que as políticas europeias contribuam para a intensificação das coesões regionais; salienta que essas reuniões ocorrem num momento particularmente oportuno da negociação e implementação dos APE e devem constituir uma prioridade; apoia a organização da primeira reunião regional em Windhoek, na Namíbia, em Abril de 2008;

19.

Encoraja a APP a reforçar o papel da sua Comissão dos Assuntos Políticos com vista a transformá-la num verdadeiro fórum de prevenção e resolução dos conflitos, no âmbito da parceria ACP-UE, e a generalizar, para esse efeito, os debates sobre as situações de urgência específicas de um país; congratula-se com o trabalho desenvolvido no domínio da boa governação, assim como com as eleições e os processos eleitorais nos países ACP e da UE e encoraja uma estreita colaboração entre os deputados dos países ACP e da UE no exercício das suas funções de observação das eleições no quadro das missões de observação eleitoral da UE;

20.

Toma nota com satisfação do desejo manifestado pela Comissão do Desenvolvimento Económico, das Finanças e do Comércio da APP de se encarregar das questões relativas à segurança alimentar, sobretudo num momento em que o Programa Alimentar Mundial faz soar o alarme no seguimento da subida dos preços, das consequências das alterações climáticas e do declínio dos stocks mundiais de alimentos;

21.

Realça a importância do relatório aprovado na supracitada sessão da APP em Kigali sobre a eficácia da ajuda e insta a APP a conduzir um debate aprofundado sobre a noção de ajuda oficial ao desenvolvimento, sobre as questões de orçamentação e sobre as formas de financiamento alternativo na cooperação para o desenvolvimento;

22.

Salienta o papel desempenhado pela Comissão dos Assuntos Sociais e do Ambiente no domínio da migração dos trabalhadores qualificados e no domínio das doenças negligenciadas e apoia a sua decisão de estudar o impacto dos programas de ajustamento estrutural;

23.

Toma nota com satisfação da crescente participação dos actores não estatais nas sessões da APP e do facto de esses acontecimentos, que se desenrolam à margem dessas mesmas sessões, constituírem a partir de agora uma contribuição positiva; solicita à APP, à UE e aos países ACP que incentivem financeira e tecnicamente a participação da sociedade civil dos países ACP nesses trabalhos; considera o pedido e as propostas que serão apresentados nesse sentido à Mesa da APP em Setembro de 2008 como um desenvolvimento construtivo;

24.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, bem como ao Conselho ACP, à APP, aos parlamentos dos países ACP e aos governos e aos parlamentos da República Federal da Alemanha e da República do Ruanda.


(1)  JO L 317 de 15.12.2000, p. 3. Acordo com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão n.o 1/2006 do Conselho de Ministros ACP-CE (JO L 247 de 9.9.2006, p. 22).

(2)  JO C 231 de 26.9.2003, p. 68.

(3)  JO C 254 de 26.10.2007, p. 42.

(4)  JO L 378 de 27.12.2006, p. 41. Rectificação n.o JO L 163 de 23.6.2007, p. 24.

(5)  JO C 58 de 1.3.2008, p. 44.

(6)  JO C 254 de 26.10.2007, p.17.

(7)  JO C 254 de 26.10.2007, p. 25.

(8)  JO C 254 de 26.10.2007, p. 31.

(9)  JO C 254 de 26.10.2007, p. 39.

(10)  JO C 58 de 1.3.2008, p. 18.

(11)  JO C 58 de 1.3.2008, p. 26.

(12)  JO C 58 de 1.3.2008, p. 29.

(13)  JO C 58 de 1.3.2008, p. 35.

(14)  JO C 58 de 1.3.2008, p. 40.

(15)  JO C 58 de 1.3.2008, p. 44.


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