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Dokument 62022TJ0118
Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 21 de dezembro de 2022.
OM contra Comissão Europeia.
Função pública — Agentes temporários — Recrutamento — Anúncio de vaga — Rejeição de candidatura — Nomeação de outro candidato — Cargo de membro do Comité de Controlo da Regulamentação — Dever de fundamentação — Violação do anúncio de vaga — Confiança legítima — Igualdade de tratamento — Erro manifesto de apreciação.
Processo T-118/22.
Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 21 de dezembro de 2022.
OM contra Comissão Europeia.
Função pública — Agentes temporários — Recrutamento — Anúncio de vaga — Rejeição de candidatura — Nomeação de outro candidato — Cargo de membro do Comité de Controlo da Regulamentação — Dever de fundamentação — Violação do anúncio de vaga — Confiança legítima — Igualdade de tratamento — Erro manifesto de apreciação.
Processo T-118/22.
Zbirka odločb – splošno – razdelek „Informacije o neobjavljenih odločbah“
Oznaka ECLI: ECLI:EU:T:2022:849
Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 21 de dezembro de 2022 — OM/Comissão
(processo T‑118/22) ( 1 )
«Função pública — Agentes temporários — Recrutamento — Anúncio de vaga — Rejeição de candidatura — Nomeação de outro candidato — Cargo de membro do Comité de Controlo da Regulamentação — Dever de fundamentação — Violação do anúncio de vaga — Confiança legítima — Igualdade de tratamento — Erro manifesto de apreciação»
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1. |
Funcionários — Decisão que causa prejuízo — Recusa de candidatura — Dever de fundamentação, o mais tardar na fase de indeferimento da reclamação — Alcance — Respeito pelo sigilo dos trabalhos do júri — Fundamentação limitada à comunicação das notas atribuídas e às apreciações escritas do júri sobre a qualidade do desempenho do candidato — Admissibilidade (Estatuto dos Funcionários, artigo 25.o, segundo parágrafo, artigos 90.° e 91.° e anexo III, artigo 6.o) (cf. n.os 23‑26, 33) |
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2. |
Funcionários — Agentes temporários — Recrutamento — Processo de seleção — Natureza e conteúdo das provas — Poder de apreciação do júri — Fiscalização jurisdicional — Limites [Regime Aplicável aos Outros Agentes, artigos 2.°, alínea a), e 12.°] (cf. n.os 38, 44‑48) |
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3. |
Funcionários — Agentes temporários — Recrutamento — Avaliação das aptidões dos candidatos — Análise comparativa dos méritos — Poder de apreciação do júri — Fiscalização jurisdicional — Limites [Regime Aplicável aos Outros Agentes, artigos 2.°, alínea a), e 12.°] (cf. n.os 49, 50, 74, 75, 78) |
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4. |
Funcionários — Agentes temporários — Recrutamento — Processo de seleção — Natureza e conteúdo das provas — Provas orais — Poder de apreciação do júri — Alcance — Obrigação de fazer todas as perguntas previamente preparadas a todos os candidatos — Inexistência — Obrigação de garantir que as entrevistas duram um determinado período de tempo — Inexistência — Violação do princípio da igualdade de tratamento — Inexistência [Regime Aplicável aos Outros Agentes, artigos 2.°, alínea a), e 12.°] (cf. n.os 61‑63, 69, 70) |
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
OM é condenado nas despesas. |
( 1 ) JO C 191, de 10.5.2022.