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Document 62020TJ0442
Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 5 de maio de 2021.
Isaline Grangé e Alizée Van Strydonck contra Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia.
Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa da União Europeia âme — Marca figurativa internacional anterior AMEN — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 — Semelhanças visuais e fonéticas neutralizadas por diferenças conceptuais — Requisitos da neutralização.
Processo T-442/20.
Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 5 de maio de 2021.
Isaline Grangé e Alizée Van Strydonck contra Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia.
Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa da União Europeia âme — Marca figurativa internacional anterior AMEN — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 — Semelhanças visuais e fonéticas neutralizadas por diferenças conceptuais — Requisitos da neutralização.
Processo T-442/20.
Court reports – general
ECLI identifier: ECLI:EU:T:2021:237
Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 5 de maio de 2021 — Grangé e Van Strydonck/EUIPO — Nema (âme)
(Processo T‑442/20)
«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa da União Europeia âme — Marca figurativa internacional anterior AMEN — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 — Semelhanças visuais e fonéticas neutralizadas por diferenças conceptuais — Requisitos da neutralização»
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1. |
Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Critérios de apreciação [Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.o 19, 20, 74) |
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2. |
Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Recusa de registo perante um motivo relativo de recusa mesmo limitado a uma parte da União [Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.o 21) |
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3. |
Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Apreciação do risco de confusão — Determinação do público pertinente — Nível de atenção do público [Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.o 23) |
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4. |
Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Critérios de apreciação — Marca complexa [Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.os 29, 30) |
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5. |
Marca da União Europeia — Decisões do Instituto — Prática decisória anterior do Instituto — Princípio da legalidade — Necessidade de um exame rigoroso e completo em cada caso concreto (Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho) (cf. n.os 41, 42) |
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6. |
Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Semelhança entre as marcas em causa — Aptidão das divergências conceptuais para neutralizar as semelhanças visuais ou fonéticas — Requisitos [Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.o 66) |
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7. |
Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marca nominativa âme e marca figurativa AMEN [Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.os 73, 78, 79) |
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 4 de junho de 2020 (processo R 2960/2019‑4), relativa a um processo de oposição entre a Nema, por um lado, e I. Grangé e A. Van Strydonck, por outro.
Dispositivo
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1) |
É anulada a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 4 de junho de 2020 (processo R 2960/2019‑4). |
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2) |
O EUIPO suportará, além das suas próprias despesas, as despesas de I. Grangé e A. Van Strydonck, incluindo as despesas indispensáveis por estas suportadas para efeitos do processo na Câmara de Recurso. |