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Documento 62016TJ0624
Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 7 de março de 2018.
Bruno Gollnisch contra Parlamento Europeu.
Regulamentação relativa às despesas e subsídios dos deputados do Parlamento Europeu — Subsídio de assistência parlamentar — Cobrança dos montantes indevidamente pagos — Competência do Secretário‑Geral — Electa una via — Direitos de defesa — Ónus da prova — Dever de fundamentação — Confiança legítima — Direitos políticos — Igualdade de tratamento — Desvio de poder — Independência dos deputados — Erro de facto — Proporcionalidade.
Processo T-624/16.
Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 7 de março de 2018.
Bruno Gollnisch contra Parlamento Europeu.
Regulamentação relativa às despesas e subsídios dos deputados do Parlamento Europeu — Subsídio de assistência parlamentar — Cobrança dos montantes indevidamente pagos — Competência do Secretário‑Geral — Electa una via — Direitos de defesa — Ónus da prova — Dever de fundamentação — Confiança legítima — Direitos políticos — Igualdade de tratamento — Desvio de poder — Independência dos deputados — Erro de facto — Proporcionalidade.
Processo T-624/16.
Coletânea da Jurisprudência — Coletânea Geral
Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 7 de março de 2018 — Gollnisch/Parlamento
(Processo T‑624/16)
«Regulamentação relativa às despesas e subsídios dos deputados do Parlamento Europeu — Subsídio de assistência parlamentar — Cobrança dos montantes indevidamente pagos — Competência do Secretário‑Geral — Electa una via — Direitos de defesa — Ónus da prova — Dever de fundamentação — Confiança legítima — Direitos políticos — Igualdade de tratamento — Desvio de poder — Independência dos deputados — Erro de facto — Proporcionalidade»
1. |
Parlamento Europeu—Membros—Independência—Alcance (Artigos 2.° TUE e 10.°, n.os 1 e 2, TUE) (cf. n.os 44, 45) |
2. |
Parlamento Europeu—Normas sobre as despesas e subsídios dos deputados—Recuperação de montantes indevidamente pagos—Decisão do Secretário‑Geral do Parlamento—Lesão da independência do deputado em causa—Inexistência (Decisão da Mesa do Parlamento Europeu que estabelece medidas de aplicação do Estatuto dos Deputados do Parlamento Europeu, artigo 68.o) (cf. n.os 49‑52, 54) |
3. |
Exceção de ilegalidade—Objeto—Imprecisão—Inadmissibilidade (Artigo 277.o TFUE) (cf. n.o 61) |
4. |
Parlamento Europeu—Normas sobre as despesas e subsídios dos deputados—Recuperação de montantes indevidamente pagos—Decisão do Secretário‑Geral do Parlamento—Violação dos princípios electa una via e ne bis in idem—Inexistência (Decisão da Mesa do Parlamento Europeu que estabelece medidas de aplicação do Estatuto dos Deputados do Parlamento Europeu, artigo 68.o) (cf. n.os 65‑67, 70, 71) |
5. |
Parlamento Europeu—Normas sobre as despesas e subsídios dos deputados—Recuperação de montantes indevidamente pagos—Natureza administrativa do procedimento—Inaplicabilidade do princípio da presunção da inocência (Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 48.o, n.o 1; Decisão da Mesa do Parlamento Europeu que estabelece medidas de aplicação do Estatuto dos Deputados do Parlamento Europeu, artigo 68.o) (cf. n.o 78) |
6. |
Parlamento Europeu—Normas sobre as despesas e subsídios dos deputados—Recuperação de montantes indevidamente pagos—Dever de auditar o deputado em causa antes de ser tomada uma decisão—Inexistência—Dever de ouvir terceiros no procedimento de Recuperação—Inexistência (Decisão da Mesa do Parlamento Europeu que estabelece medidas de aplicação do Estatuto dos Deputados do Parlamento Europeu, artigo 68.o, n.o 2) (cf. n.os 89‑95, 100) |
7. |
Parlamento Europeu—Normas sobre as despesas e subsídios dos deputados—Subsídio de assistência parlamentar—Fiscalização que incide sobre a utilização das despesas de assistência parlamentar—Ónus da prova (Decisão da Mesa do Parlamento Europeu que estabelece medidas de aplicação do Estatuto dos Deputados do Parlamento Europeu, artigo 33.o, n.o 1) (cf. n.os 108, 109) |
8. |
Atos das instituições—Fundamentação—Dever—Alcance—Apreciação do dever de fundamentação em função das circunstâncias do caso concreto (Artigo 296.o, segundo parágrafo, TFUE) (cf. n.o 118) |
9. |
Direito da União Europeia—Princípios—Proteção da confiança legítima—Segurança jurídica—Limites (cf. n.os 129, 130) |
10. |
Parlamento Europeu—Normas sobre as despesas e subsídios dos deputados—Subsídio de assistência parlamentar—Inexistência de documentos que justifiquem uma utilização conforme—Dever de reembolso—Requisitos para a atribuição do referido subsídio cumpridos no momento do pedido—Não repercussão (Decisão da Mesa do Parlamento Europeu que estabelece medidas de aplicação do Estatuto dos Deputados do Parlamento Europeu, artigo 33.o) (cf. n.o 133) |
11. |
Direito da União Europeia—Princípios—Igualdade de tratamento—Conceito (cf. n.o 150) |
12. |
Direito da União Europeia—Princípios—Princípio da boa administração—Dever de diligência—Alcance (Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 41.o) (cf. n.os 151, 157) |
13. |
Recurso de anulação—Fundamentos—Desvio de poder—Conceito (Artigo 263.o TFUE) (cf. n.o 152) |
14. |
Direito da União Europeia—Princípios—Igualdade de tratamento—Necessidade de respeitar o princípio da legalidade—Impossibilidade de invocar uma ilegalidade praticada a favor de outrem (cf. n.o 161) |
15. |
Parlamento Europeu—Normas sobre as despesas e subsídios dos deputados—Subsídio de assistência parlamentar—Assunção das despesas não conexas com o exercício do mandato parlamentar—Exclusão (Decisão da Mesa do Parlamento Europeu que estabelece medidas de aplicação do Estatuto dos Deputados do Parlamento Europeu, artigo 33.o) (cf. n.o 176) |
16. |
Parlamento Europeu—Normas sobre as despesas e subsídios dos deputados—Recuperação de montantes indevidamente pagos—Montante a recuperar—Inexistência de margem de apreciação do Parlamento—Invocação, pelo deputado em causa, da violação do princípio da proporcionalidade—Rejeição (Artigo 5.o, n.o 4, TUE; Decisão da Mesa do Parlamento Europeu que estabelece medidas de aplicação do Estatuto dos Deputados do Parlamento Europeu, artigo 68.o) (cf. n.os 218, 219, 221) |
17. |
Processo judicial—Petição inicial—Requisitos formais—Exposição sumária dos fundamentos invocados [Estatuto do Tribunal de Justiça, artigos 21.°, primeiro parágrafo, e 53.°; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 76.o, alínea d)] (cf. n.o 224) |
Objeto
Pedido, assente no artigo 263.o TFUE, de anulação da decisão do Secretário‑Geral do Parlamento, de 1 de julho de 2016, relativa à recuperação, junto do recorrente, do montante de 275984,23 euros, indevidamente pago a título de assistência parlamentar, e da respetiva nota de débito de 5 de julho de 2016.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
Bruno Gollnisch suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Parlamento Europeu, incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias. |