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Document 62015TJ0419

Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 17 de janeiro de 2017.
Cofely Solelec e o. contra Parlamento Europeu.
Empreitadas de obras públicas — Processo de concurso — Ampliação e modernização do edifício Konrad Adenauer no Luxemburgo — Anulação do processo de concurso — Dever de fundamentação — Valor de mercado — Erro manifesto de apreciação.
Processo T-419/15.

Court reports – general – 'Information on unpublished decisions' section

Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 17 de janeiro de 2017 — Cofely Solelec e o./Parlamento

(Processo T‑419/15)

«Empreitadas de obras públicas — Processo de concurso — Ampliação e modernização do edifício Konrad Adenauer no Luxemburgo — Anulação do processo de concurso — Dever de fundamentação — Valor de mercado — Erro manifesto de apreciação»

1. 

Atos das instituições—Fundamentação—Dever—Alcance—Decisão que se inscreve num contexto conhecido do destinatário—Admissibilidade de uma fundamentação sumária

(Artigo 296.o TFUE)

(cf. n.os 59 a 61)

2. 

Contratos públicos da União Europeia—Processo de concurso—Cálculo do valor de mercado—Poder de apreciação da entidade adjudicante—Fiscalização jurisdicional—Limites—Erro manifesto de apreciação—Ónus da prova

(Regulamento n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 118.o)

(cf. n.os 95, 96, 98)

Objeto

Pedido, com base no artigo 263.o TFUE, de anulação das decisões constantes das cartas com a referência D(2015) 24297 e D(2015).28116 da Direção‑Geral das Infraestruturas e da Logística do Parlamento Europeu, de 29 de maio e de 11 de junho de 2015, respetivamente, que notificam às recorrentes a anulação do processo de concurso INLO‑D‑UPIL‑T‑14‑A04 para a adjudicação do lote n.o 75, intitulado «Eletricidade — Correntes fortes», relativo ao projeto de ampliação e de modernização do edifício Konrad Adenauer no Luxemburgo (Luxemburgo).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Cofely Solelec, a Mannelli & Associés SA e a Cofely Fabricom são condenadas nas despesas.

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