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Document 62016TJ0317
Acórdão do Tribunal Geral (Nona Secção) de 12 de outubro de 2017.
Moravia Consulting spol. s r. o. contra Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).
Marca da União Europeia – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa da União Europeia SDC‑888TII RU – Marca nominativa anterior nacional não registada SDC‑888TII RU – Motivo relativo de recusa – Artigo 8.°, n.° 4, do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 8.°, n.° 4, do Regulamento (UE) 2017/1001] – Provas que demonstram o conteúdo do direito nacional – Regra 19, n.° 2, alínea d), do Regulamento (CE) n.° 2868/95 [atual artigo 7.°, n.° 2, alínea d), do Regulamento Delegado (UE) 2017/1430] – Apresentação de provas pela primeira vez perante a Câmara de Recurso – Poder de apreciação da Câmara de Recurso – Artigo 76.°, n.° 2, do Regulamento n.° 207/2009 [atual artigo 95.°, n.° 2, do Regulamento (UE) 2017/1001].
Processo T-317/16.
Acórdão do Tribunal Geral (Nona Secção) de 12 de outubro de 2017.
Moravia Consulting spol. s r. o. contra Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).
Marca da União Europeia – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa da União Europeia SDC‑888TII RU – Marca nominativa anterior nacional não registada SDC‑888TII RU – Motivo relativo de recusa – Artigo 8.°, n.° 4, do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 8.°, n.° 4, do Regulamento (UE) 2017/1001] – Provas que demonstram o conteúdo do direito nacional – Regra 19, n.° 2, alínea d), do Regulamento (CE) n.° 2868/95 [atual artigo 7.°, n.° 2, alínea d), do Regulamento Delegado (UE) 2017/1430] – Apresentação de provas pela primeira vez perante a Câmara de Recurso – Poder de apreciação da Câmara de Recurso – Artigo 76.°, n.° 2, do Regulamento n.° 207/2009 [atual artigo 95.°, n.° 2, do Regulamento (UE) 2017/1001].
Processo T-317/16.
Acórdão do Tribunal Geral (Nona Secção) de 12 de outubro de 2017 – Moravia Consulting/EUIPO – Citizen Systems Europe (SDC‑888TII RU)
(Processo T‑317/16)
«Marca da União Europeia – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa da União Europeia SDC‑888TII RU – Marca nominativa anterior nacional não registada SDC‑888TII RU – Motivo relativo de recusa – Artigo 8.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 4, do Regulamento (UE) 2017/1001] – Provas que demonstram o conteúdo do direito nacional – Regra 19, n.o 2, alínea d), do Regulamento (CE) n.o 2868/95 [atual artigo 7.o, n.o 2, alínea d), do Regulamento Delegado (UE) 2017/1430] – Apresentação de provas pela primeira vez perante a Câmara de Recurso – Poder de apreciação da Câmara de Recurso – Artigo 76.o, n.o 2, do Regulamento n.o 207/2009 [atual artigo 95.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2017/1001]»
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1. |
Processo judicial–Petição inicial–Requisitos formais–Exposição sumária dos fundamentos invocados–Falta de argumentos em apoio do pedido–Inadmissibilidade [Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 76.o, alínea d)] (cf. n.os 29, 30) |
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2. |
Marca da União Europeia–Definição e aquisição da marca da União Europeia–Motivos relativos de recusa–Oposição pelo titular de uma marca não registada ou de outro sinal utilizado na vida comercial–Requisitos–Interpretação à luz do direito da União–Apreciação atendendo aos critérios fixados pelo direito nacional aplicável ao sinal invocado (Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigos 8.°, n.o 4 e 76.°, n.o 1) (cf. n.os 38‑40) |
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3. |
Marca da União Europeia–Definição e aquisição da marca da União Europeia–Motivos relativos de recusa–Oposição pelo titular de uma marca não registada ou de outro sinal utilizado na vida comercial–Sinal que confere ao seu titular o direito de proibir a utilização de uma marca mais recente–Ónus da prova (Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 4) (cf. n.o 41) |
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4. |
Marca da União Europeia–Processo de recurso–Recurso interposto de uma decisão da Divisão de Oposição do Instituto–Exame pela Câmara de Recurso–Alcance–Factos e provas não apresentados em apoio da oposição no prazo fixado para este efeito–Provas que demonstram o conteúdo do direito nacional – Tomada em conta–Poder de apreciação da Câmara de Recurso [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigos 8.°, n.o 4, e 76.°, n.o 2; Regulamento n.o 2868/95 da Comissão, artigo 1.o, regras 19, n.o 2, alínea d), e 50, n.o 1, terceiro parágrafo] (cf. n.os 42, 49, 51‑55, 60, 61) |
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5. |
Processo judicial–Apresentação das provas–Prazo–Atraso no oferecimento de provas–Requisitos (Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 85.o, n.os 1 e 3) (cf. n.o 63) |
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6. |
Tribunal de Justiça–Acórdãos–Interpretação das regras de direito–Aplicação às relações jurídicas nascidas e constituídas antes de proferir a decisão (cf. n.o 64) |
Objeto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO, de 1 de abril de 2016 (processo R 1566/2015‑2), relativa a um processo de oposição entre a Moravia Consulting e a Citizen Systems Europe.
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Moravia Consulting spol. s r. o. é condenada nas despesas. |