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Document 62012TJ0427
Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 28 de janeiro de 2016.
República da Áustria contra Comissão Europeia.
Auxílios de Estado — Setor bancário — Auxílio implementado pela Alemanha e pela Áustria a favor do Bayerische Landesbank no âmbito da sua reestruturação — Decisão que declara o auxílio compatível com o mercado interno desde que sejam respeitadas determinadas condições — Revogação da decisão inicial redigida numa língua diferente da do Estado‑Membro — Recurso de anulação — Ato recorrível — Admissibilidade — Conceito de auxílio de Estado — Vantagem — Direitos de defesa — Dever de fundamentação.
Processo T-427/12.
Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 28 de janeiro de 2016.
República da Áustria contra Comissão Europeia.
Auxílios de Estado — Setor bancário — Auxílio implementado pela Alemanha e pela Áustria a favor do Bayerische Landesbank no âmbito da sua reestruturação — Decisão que declara o auxílio compatível com o mercado interno desde que sejam respeitadas determinadas condições — Revogação da decisão inicial redigida numa língua diferente da do Estado‑Membro — Recurso de anulação — Ato recorrível — Admissibilidade — Conceito de auxílio de Estado — Vantagem — Direitos de defesa — Dever de fundamentação.
Processo T-427/12.
Court reports – general – 'Information on unpublished decisions' section
Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 28 de janeiro de 2016 — Áustria/Comissão
(Processo T‑427/12)
«Auxílios de Estado — Setor bancário — Auxílio implementado pela Alemanha e pela Áustria a favor do Bayerische Landesbank no âmbito da sua reestruturação — Decisão que declara o auxílio compatível com o mercado interno desde que sejam respeitadas determinadas condições — Revogação da decisão inicial redigida numa língua diferente da do Estado‑Membro — Recurso de anulação — Ato recorrível — Admissibilidade — Conceito de auxílio de Estado — Vantagem — Direitos de defesa — Dever de fundamentação»
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1. |
Recurso de anulação — Atos suscetíveis de recurso — Conceito — Atos que produzem efeitos jurídicos vinculativos — Decisão que qualifica uma medida de auxílio de Estado e o declara compatível com o mercado interno — Inclusão (Artigo 263.o TFUE) (cf. n.os 27 a 31) |
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2. |
Recurso de anulação — Recursos dos Estados‑Membros — Recurso da decisão da Comissão que qualifica uma medida notificada de auxílio de Estado e o declara compatível com o mercado interno — Admissibilidade não subordinada à demonstração de um interesse em agir (Artigo 263.o TFUE) (cf. n.os 29 a 30) |
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3. |
Processo judicial — Decisão que substitui no decurso da instância a decisão impugnada — Elemento novo — Extensão dos pedidos e fundamentos iniciais (cf. n.os 38 a 41) |
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4. |
Auxílios concedidos pelos Estados — Procedimento administrativo — Direito dos interessados a serem ouvidos — Alcance — Fiscalização jurisdicional — Apreciação em função dos elementos de informação disponíveis no momento da adoção da decisão (Artigos 108, n.o 2, TFUE e 263.° TFUE; Regulamento n.o 659/1999 do Conselho, artigo 6.o) (cf. n.os 45 a 55) |
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5. |
Atos das instituições — Fundamentação — Dever — Alcance — Decisão da Comissão em matéria de auxílios de Estado (Artigos 107.° TFUE e 296.° TFUE) (cf. n.os 59 a 62) |
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6. |
Auxílios concedidos pelos Estados — Conceito — Concessão de uma vantagem aos beneficiários — Intervenção do Estado que alivia os encargos que oneram normalmente o orçamento de uma empresa — Inclusão (Artigo 107.o, n.o 1, TFUE) (cf. n.os 69 a 80) |
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7. |
Auxílios concedidos pelos Estados — Proibição — Derrogações — Auxílios que podem ser considerados compatíveis com o mercado interno — Auxílios ao setor financeiro no contexto da crise financeira — Poder de apreciação da Comissão — Fiscalização jurisdicional — Limites (Artigo 107.o, n.o 3, TFUE; Comunicação 2009/C 195/04 da Comissão) (cf. n.os 81 a 94) |
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8. |
Política económica e monetária — Política económica — Proibição da União ou de um Estado‑Membro se responsabilizar pelos compromissos de outro Estado‑Membro ou de os assumir — Concessão de assistência financeira a um Estado‑Membro que continua responsável pelos seus próprios compromissos relativamente aos seus credores — Assistência financeira que não prejudica o incentivo ao Estado‑Membro beneficiário para conduzir uma política orçamental sólida — Admissibilidade (Artigo 125.o TFUE) (cf. n.os 100 e101) |
Objeto
Pedido de anulação do artigo 1.o, n.os 1, alínea d), e 2 da Decisão C (2012) 5062 final da Comissão, de 25 julho de 2012, relativa ao auxílio de Estado SA.28487 (C 16/2009 ex N 254/2009) concedido pela República Federal da Alemanha e pela República da Áustria a favor do Bayerische Landesbank, assim como, na sequência da revogação da referida decisão pelo artigo 1.o da Decisão (UE) 2015/657 da Comissão, de 5 de fevereiro de 2013, relativa ao auxílio de Estado SA.28487 (C 16/2009 ex N 254/2009) concedido pela Alemanha e pela Áustria a favor do Bayerische Landesbank (JO 2015, L 109, p. 1), pedido de anulação do artigo 2.o, n.os 1, alínea d), e 2 desta última decisão.
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A República da Áustria é condenada nas despesas. |