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Document 62023CJ0289

Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 7 de novembro de 2024.
Agencia Estatal de la Administración Tributaria contra A e S.E.I contra Agencia Estatal de la Administración Tributaria.
Reenvio prejudicial — Cooperação judiciária em matéria civil — Diretiva (UE) 2019/1023 — Processos relativos à reestruturação, à insolvência e ao perdão de dívidas — Artigo 1.°, n.° 4 — Objeto e âmbito de aplicação — Extensão dos processos a pessoas singulares insolventes que não sejam empresários — Artigo 20.° — Acesso ao perdão — Artigo 23.°, n.os 1, 2 e 4 — Derrogações — Exclusão de determinadas categorias de dívida do perdão de dívidas — Pessoa singular em situação de insolvência — Boa‑fé do devedor — Condições de acesso ao perdão de dívidas — Exclusão dos créditos de direito público.
Processos apensos C-289/23 e C-305/23.

ECLI identifier: ECLI:EU:C:2024:934

Processos apensos C‑289/23 e C‑305/23 [Corván] ( i )

Agencia Estatal de la Administración Tributaria

contra

A e S.E.I contra Agencia Estatal de la Administración Tributaria

(pedidos de decisão prejudicial,
apresentados pelo Juzgado de lo Mercantil n.° 1 de Alicante e pelo Juzgado de lo Mercantil n.° 10 de Barcelona)

Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 7 de novembro de 2024

«Reenvio prejudicial — Cooperação judiciária em matéria civil — Diretiva (UE) 2019/1023 — Processos relativos à reestruturação, à insolvência e ao perdão de dívidas — Artigo 1.°, n.° 4 — Objeto e âmbito de aplicação — Extensão dos processos a pessoas singulares insolventes que não sejam empresários — Artigo 20.° — Acesso ao perdão — Artigo 23.°, n.os 1, 2 e 4 — Derrogações — Exclusão de determinadas categorias de dívida do perdão de dívidas — Pessoa singular em situação de insolvência — Boa‑fé do devedor — Condições de acesso ao perdão de dívidas — Exclusão dos créditos de direito público»

  1. Liberdade de estabelecimento — Processos relativos à reestruturação, à insolvência e ao perdão de dívidas — Acesso ao perdão — Derrogações — Limitação do acesso ao direito ao perdão de dívidas — Circunstâncias não exaustivas — Faculdade de os Estados‑Membros limitarem ainda mais o acesso ao direito ao perdão de dívidas — Admissibilidade — Requisitos

    (Diretiva 2019/1023 do Parlamento Europeu e do Conselho, considerandos 78, 80 e 81 e artigo 23, n.° 2)

    (cf. n.os 26‑33, disp. 1)

  2. Liberdade de estabelecimento — Processos relativos à reestruturação, à insolvência e ao perdão de dívidas — Acesso ao perdão de dívidas — Derrogações — Limitação do acesso ao direito ao perdão de dívidas — Legislação nacional que condiciona o benefício do perdão de dívidas ao pagamento de créditos públicos não privilegiados na sequência de um processo de insolvência — Admissibilidade — Requisito

    (Diretiva 2019/1023 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 23, n.° 2)

    (cf. n.os 35‑39, disp. 2)

  3. Liberdade de estabelecimento — Processos relativos à reestruturação, à insolvência e ao perdão de dívidas — Acesso ao perdão — Derrogações — Exclusão do acesso ao direito ao perdão de dívidas — Devedor que teve um comportamento negligente ou imprudente — Devedor que não agiu de forma desonesta ou de má‑fé — Admissibilidade — Devedor que foi objeto de uma sanção em matéria tributária ou de segurança social ou de uma decisão definitiva de reversão de responsabilidade — Devedor que não cumpriu integralmente as suas dívidas — Admissibilidade — Requisito — Justificação ao abrigo do direito nacional

    (Diretiva 2019/1023 do Parlamento Europeu e do Conselho, considerandos 79 e 80 e artigo 23.°, n.os 1 e 2)

    (cf. n.os 40‑52, disp. 2)

  4. Liberdade de estabelecimento — Processos relativos à reestruturação, à insolvência e ao perdão de dívidas — Acesso ao perdão — Derrogações — Exclusão do acesso ao direito ao perdão de dívidas — Inexistência de justificação ao abrigo do direito nacional — Inadmissibilidade

    (Diretiva 2019/1023 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 23.°, n.° 2)

    (cf. n.os 54‑56, disp. 3)

  5. Liberdade de estabelecimento — Processos relativos à reestruturação, à insolvência e ao perdão de dívidas — Acesso ao perdão — Derrogações — Exclusão de determinadas categorias de dívida do perdão da dívida — Faculdade de os Estados‑Membros excluírem outras categorias de dívida — Admissibilidade — Requisito — Justificação ao abrigo do direito nacional

    (Diretiva 2019/1023 do Parlamento Europeu e do Conselho, considerandos 78 e 81 e artigo 23.°, n.° 4)

    (cf. n.os 58, 59, disp. 4)

  6. Liberdade de estabelecimento — Processos relativos à reestruturação, à insolvência e ao perdão de dívidas — Acesso ao perdão — Derrogações — Exclusão de determinadas categorias de dívida do perdão da dívida — Legislação nacional que prevê uma exclusão geral dos créditos de direito público — Tratamento privilegiado concedido aos credores públicos em relação aos outros credores — Admissibilidade — Requisito — Justificação ao abrigo do direito nacional

    (Diretiva 2019/1023 do Parlamento Europeu e do Conselho, considerandos 78 e 81 e artigo 23.°, n.° 4)

    (cf. n.os 61‑67, 69‑73, disp. 5, 6)

  7. Liberdade de estabelecimento — Processos relativos à reestruturação, à insolvência e ao perdão de dívidas — Acesso ao perdão — Derrogações — Limitação do acesso ao direito ao perdão de dívidas — Legislação nacional que limita o benefício do perdão de dívidas para uma determinada categoria de dívida através do estabelecimento de um limite — Limite não fixado em função do montante da dívida em causa — Admissibilidade — Requisito — Justificação ao abrigo do direito nacional

    (Diretiva 2019/1023 do Parlamento Europeu e do Conselho, considerando 78 e artigo 23.°, n.os 2 e 4)

    (cf. n.os 75‑82, disp. 7)

  8. Liberdade de estabelecimento — Processos relativos à reestruturação, à insolvência e ao perdão de dívidas — Âmbito de aplicação — Extensão da aplicação dos processos conducentes a um perdão de dívidas a pessoas singulares insolventes que não sejam empresários — Requisito

    [Diretiva 2019/1023 do Parlamento Europeu e do Conselho, considerando 21 e artigo 1, n.os 1, alínea b), e 4]

    (cf. n.os 87‑91, disp. 8)

V. texto da decisão.


( i ) O nome do presente processo é um nome fictício. Não corresponde ao nome verdadeiro de nenhuma das partes no processo.

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