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Document 62023CJ0513

Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 24 de outubro de 2024.
Obshtina Pleven contra Rakovoditel na Upravlyavashtia organ na Operativna programa «Regioni v rastezh» 2014-2020.
Reenvio prejudicial — Procedimentos de adjudicação dos contratos públicos de obras, de fornecimentos e de serviços — Diretiva 2014/24/UE — Contratos de empreitada de obras públicas — Artigo 42.°, n.° 3, alínea b) — Especificações técnicas — Menção “ou equivalente” — Referência a normas técnicas — Regulamento (UE) n.° 305/2011 — Diretiva 2014/35/UE.
Processo C-513/23.

Court reports – general – 'Information on unpublished decisions' section

ECLI identifier: ECLI:EU:C:2024:917

Processo C‑513/23

Obshtina Pleven

contra

Rakovoditel na Upravlyavashtia organ na Operativna programa «Regioni v rastezh» 2014‑2020

(pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Аdministrativen sad Pleven)

Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 24 de outubro de 2024

«Reenvio prejudicial — Procedimentos de adjudicação dos contratos públicos de obras, de fornecimentos e de serviços — Diretiva 2014/24/UE — Contratos de empreitada de obras públicas — Artigo 42.o, n.o 3, alínea b) — Especificações técnicas — Menção “ou equivalente” — Referência a normas técnicas — Regulamento (UE) n.o 305/2011 — Diretiva 2014/35/UE»

Aproximação das legislações — Procedimentos de adjudicação dos contratos públicos de obras, de fornecimentos e de serviços — Diretiva 2014/24 — Estabelecimento de especificações técnicas — Especificações técnicas formuladas por referência a normas nacionais que transpõem normas europeias — Normas em causa abrangidas pelo Regulamento n.

o

 305/2011 — Legislação nacional que exige às entidades adjudicantes o acréscimo da menção “ou equivalente” em todos os casos — Admissibilidade

[Regulamento n.o 305/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 2.o, ponto 11; Diretivas do Parlamento Europeu e do Conselho 2014/24, considerando 74 e artigos 42.°, n.o 3, alínea b), e 42.°, n.o 5, e anexo VII, ponto 2; e 2014/35]

(cf. n.os 31‑38 e disp.)

V. texto da decisão.

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