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Document 62023CJ0005
Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 4 de julho de 2024.
Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) contra KD.
Recurso de decisão do Tribunal Geral – Função pública – Agentes temporários – Relatório de notação – Dever de fundamentação – Dever de solicitude – Recurso de anulação e pedido de indemnização.
Processo C-5/23 P.
Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 4 de julho de 2024.
Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) contra KD.
Recurso de decisão do Tribunal Geral – Função pública – Agentes temporários – Relatório de notação – Dever de fundamentação – Dever de solicitude – Recurso de anulação e pedido de indemnização.
Processo C-5/23 P.
Court reports – general
ECLI identifier: ECLI:EU:C:2024:575
Processo C‑5/23 P
Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
contra
KD
Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 4 de julho de 2024
«Recurso de decisão do Tribunal Geral – Função pública – Agentes temporários – Relatório de notação – Dever de fundamentação – Dever de solicitude – Recurso de anulação e pedido de indemnização»
Recursos dos funcionários – Relatório de notação – Reclamação administrativa prévia – Caráter facultativo – Obrigação de esgotar procedimentos internos específicos instituídos por disposições gerais de execução – Inexistência
(Estatuto dos Funcionários, artigos 43.°, primeiro parágrafo, 90.°, n.o 2, 91.° e 110.°, n.o 1)
(cf. n.os 19‑25)
Funcionários – Notação – Relatório de avaliação – Orientações para os avaliadores e agentes relativas aos procedimentos de avaliação do pessoal – Efeitos jurídicos
(Estatuto dos Funcionários, artigo 43.o)
(cf. n.os 32‑36)
Funcionários – Notação – Relatório de avaliação – Dever de fundamentação – Alcance – Desrespeito – Anulação do relatório
[Artigos 263.° e 296.° TFUE; Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 41.o, n.o 2, alínea c); Estatuto dos Funcionários, artigo 43.o]
(cf. n.os 38 e 39)
Processo judicial – Prova – Ónus da prova – Aplicabilidade aos factos negativos – Exclusão
(cf. n.os 47 e 48)
Funcionários – Notação – Relatório de notação – Conteúdo – Comentários sobre advertências quanto ao cumprimento dos prazos – Necessidade de a administração conservar elementos de prova
(Estatuto dos Funcionários, artigo 43.o)
(cfr. n.o 49)
Funcionários – Notação – Relatório de notação – Conteúdo – Evocação pelo interessado de problemas de saúde que sofreu durante o período de referência – Não menção pelo avaliador – Violação do dever de solicitude – Justificação baseada no respeito das regras de confidencialidade – Inadmissibilidade
(cf. n.os 66, 67, 69‑74, 77)