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Document 62023CJ0005

Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 4 de julho de 2024.
Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) contra KD.
Recurso de decisão do Tribunal Geral – Função pública – Agentes temporários – Relatório de notação – Dever de fundamentação – Dever de solicitude – Recurso de anulação e pedido de indemnização.
Processo C-5/23 P.

Court reports – general

ECLI identifier: ECLI:EU:C:2024:575

Processo C‑5/23 P

Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

contra

KD

Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 4 de julho de 2024

«Recurso de decisão do Tribunal Geral – Função pública – Agentes temporários – Relatório de notação – Dever de fundamentação – Dever de solicitude – Recurso de anulação e pedido de indemnização»

  1. Recursos dos funcionários – Relatório de notação – Reclamação administrativa prévia – Caráter facultativo – Obrigação de esgotar procedimentos internos específicos instituídos por disposições gerais de execução – Inexistência

    (Estatuto dos Funcionários, artigos 43.°, primeiro parágrafo, 90.°, n.o 2, 91.° e 110.°, n.o 1)

    (cf. n.os 19‑25)

  2. Funcionários – Notação – Relatório de avaliação – Orientações para os avaliadores e agentes relativas aos procedimentos de avaliação do pessoal – Efeitos jurídicos

    (Estatuto dos Funcionários, artigo 43.o)

    (cf. n.os 32‑36)

  3. Funcionários – Notação – Relatório de avaliação – Dever de fundamentação – Alcance – Desrespeito – Anulação do relatório

    [Artigos 263.° e 296.° TFUE; Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 41.o, n.o 2, alínea c); Estatuto dos Funcionários, artigo 43.o]

    (cf. n.os 38 e 39)

  4. Processo judicial – Prova – Ónus da prova – Aplicabilidade aos factos negativos – Exclusão

    (cf. n.os 47 e 48)

  5. Funcionários – Notação – Relatório de notação – Conteúdo – Comentários sobre advertências quanto ao cumprimento dos prazos – Necessidade de a administração conservar elementos de prova

    (Estatuto dos Funcionários, artigo 43.o)

    (cfr. n.o 49)

  6. Funcionários – Notação – Relatório de notação – Conteúdo – Evocação pelo interessado de problemas de saúde que sofreu durante o período de referência – Não menção pelo avaliador – Violação do dever de solicitude – Justificação baseada no respeito das regras de confidencialidade – Inadmissibilidade

    (cf. n.os 66, 67, 69‑74, 77)

V. texto da decisão.

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