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Document 62023CJ0130

Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 30 de maio de 2024.
Vialto Consulting Kft. contra Comissão Europeia.
Recurso de decisão do Tribunal Geral — Instrumento de assistência à pré‑adesão — Subvenções — Inquéritos do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) — Sanções administrativas — Exclusão dos procedimentos de contratação pública e de concessão de subvenções financiadas pelo orçamento geral da União — Publicação da exclusão no sítio Internet da Comissão Europeia — Proporcionalidade das sanções — Omissão de menção da inexistência de uma decisão judicial transitada em julgado ou de uma decisão administrativa definitiva.
Processo C-130/23 P.

ECLI identifier: ECLI:EU:C:2024:439

Processo C‑130/23 P

Vialto Consulting Kft.

contra

Comissão Europeia

Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 30 de maio de 2024

«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Instrumento de assistência à pré‑adesão — Subvenções — Inquéritos do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) — Sanções administrativas — Exclusão dos procedimentos de contratação pública e de concessão de subvenções financiadas pelo orçamento geral da União — Publicação da exclusão no sítio Internet da Comissão Europeia — Proporcionalidade das sanções — Omissão de menção da inexistência de uma decisão judicial transitada em julgado ou de uma decisão administrativa definitiva»

  1. Orçamento da União Europeia — Regulamento Financeiro — Sanções administrativas que podem ser impostas pela Comissão — Sanções complementares — Invocação das mesmas razões para justificar as referidas sanções — Violação do princípio da proporcionalidade — Inexistência

    [Regulamento n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, conforme alterado pelo Regulamento 2015/1929, considerando 21 e artigos 105.°‑A e 106.°, n.os 16 e 17, alínea b)]

    (cf. n.os 29, 31, 35, 39, 42, 45)

  2. Recurso de anulação — Fundamentos — Violação de formalidades essenciais — Violação de uma formalidade obrigatória suscetível de ferir de ilegalidade a decisão final de uma instituição — Alcance — Omissão de menção, na publicação da sanção de exclusão no sítio Internet da Comissão, da inexistência de uma decisão judicial transitada em julgado ou de uma decisão administrativa definitiva — Exclusão

    (Artigo 263.o, segundo parágrafo, TFUE; Regulamento n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, conforme alterado pelo Regulamento 2015/1929, artigo 106.o, n.o 16)

    (cf. n.os 55, 57, 58)

V. texto da decisão.

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