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Document 62022CJ0634
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 18 de abril de 2024.
Processo penal contra OT e o.
Reenvio prejudicial — Valores e objetivos da União Europeia — Artigo 2.° TUE — Estado de direito — Artigo 19.°, n.° 1, segundo parágrafo, TUE — Tribunal independente e imparcial — Reorganização das competências jurisdicionais num Estado‑Membro — Extinção de um tribunal criminal especial — Inadmissibilidade do pedido de decisão prejudicial.
Processo C-634/22.
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 18 de abril de 2024.
Processo penal contra OT e o.
Reenvio prejudicial — Valores e objetivos da União Europeia — Artigo 2.° TUE — Estado de direito — Artigo 19.°, n.° 1, segundo parágrafo, TUE — Tribunal independente e imparcial — Reorganização das competências jurisdicionais num Estado‑Membro — Extinção de um tribunal criminal especial — Inadmissibilidade do pedido de decisão prejudicial.
Processo C-634/22.
ECLI identifier: ECLI:EU:C:2024:340
Processo C‑634/22
Processo Penal
contra
OT e o.
(pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sofiyski gradski sad)
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 18 de abril de 2024
«Reenvio prejudicial — Valores e objetivos da União Europeia — Artigo 2.o TUE — Estado de direito — Artigo 19.o, n.o 1, segundo parágrafo, TUE — Tribunal independente e imparcial — Reorganização das competências jurisdicionais num Estado‑Membro — Extinção de um tribunal criminal especial — Inadmissibilidade do pedido de decisão prejudicial
Questões prejudiciais — Admissibilidade — Limites — Questões que carecem manifestamente de pertinência e questões hipotéticas submetidas num contexto que exclui uma resposta útil — Questões relativas ao respeito das exigências inerentes a um tribunal independente e imparcial — Inexistência de dúvida quanto à independência e a imparcialidade do tribunal no litígio no processo principal — Falta de necessidade da interpretação solicitada para a solução do litígio em causa — Inadmissibilidade
(Artigo 19.o, n.o 1, segundo parágrafo, TUE; artigo 267.o TFUE)
(cf. n.os 40‑42 e disp.)