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Document 62022CJ0558
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 7 de março de 2024.
Autorità di Regolazione per Energia Reti e Ambiente (ARERA) contra Fallimento Esperia spa e Gestore dei Servizi Energetici SpA - GSE.
Reenvio prejudicial — Regime nacional de apoio que prevê a concessão de certificados verdes negociáveis aos produtores nacionais de eletricidade a partir de fontes renováveis — Importação de eletricidade produzida a partir de fontes renováveis noutro Estado‑Membro — Obrigação de compra de certificados verdes — Sanção — Isenção — Diretiva 2001/77/CE — Diretiva 2009/28/CE — Regime de apoio — Garantias de origem — Livre circulação de mercadorias — Artigos 18.°, 28.°, 30.°, 34.° e 110.° TFUE — Auxílios de Estado — Artigos 107.° e 108.° TFUE — Recursos estatais — Vantagem seletiva.
Processo C-558/22.
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 7 de março de 2024.
Autorità di Regolazione per Energia Reti e Ambiente (ARERA) contra Fallimento Esperia spa e Gestore dei Servizi Energetici SpA - GSE.
Reenvio prejudicial — Regime nacional de apoio que prevê a concessão de certificados verdes negociáveis aos produtores nacionais de eletricidade a partir de fontes renováveis — Importação de eletricidade produzida a partir de fontes renováveis noutro Estado‑Membro — Obrigação de compra de certificados verdes — Sanção — Isenção — Diretiva 2001/77/CE — Diretiva 2009/28/CE — Regime de apoio — Garantias de origem — Livre circulação de mercadorias — Artigos 18.°, 28.°, 30.°, 34.° e 110.° TFUE — Auxílios de Estado — Artigos 107.° e 108.° TFUE — Recursos estatais — Vantagem seletiva.
Processo C-558/22.
Court reports – general
ECLI identifier: ECLI:EU:C:2024:209
Processo C‑558/22
Autorità di Regolazione per Energia Reti e Ambiente (ARERA)
contra
Fallimento Esperia SpA
e
Gestore dei Servizi Energetici SpA ‑ GSE
(pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato)
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 7 de março de 2024
«Reenvio prejudicial — Regime nacional de apoio que prevê a concessão de certificados verdes negociáveis aos produtores nacionais de eletricidade a partir de fontes renováveis — Importação de eletricidade produzida a partir de fontes renováveis noutro Estado‑Membro — Obrigação de compra de certificados verdes — Sanção — Isenção — Diretiva 2001/77/CE — Diretiva 2009/28/CE — Regime de apoio — Garantias de origem — Livre circulação de mercadorias — Artigos 18.°, 28.°, 30.°, 34.° e 110.° TFUE — Auxílios de Estado — Artigos 107.° e 108.° TFUE — Recursos estatais — Vantagem seletiva»
Direito da União Europeia — Princípios — Igualdade de tratamento — Discriminação em razão da nacionalidade — Relação entre o artigo 18.o TFUE e os artigos 28.°, 30.°, 34.° e 110.° TFUE
(artigos 18.°, 28.°, 30.°, 34.° e 110.° TFUE)
(cf. n.o 39)
Ambiente — Promoção da eletricidade produzida a partir de fontes de energias renováveis no mercado interno da eletricidade — Diretiva 2001/77 — Regime de apoio nacional que prevê a atribuição de certificados negociáveis aos produtores nacionais de eletricidade no que respeita à eletricidade produzida a partir de fontes de energia renováveis — Importadores de eletricidade que não demonstraram a sua produção a partir de fontes renováveis mediante a apresentação de garantias de origem — Medida que prevê a obrigação de esses importadores comprarem eletricidade verde ou certificados verdes aos produtores nacionais de eletricidade — Admissibilidade — Proporcionalidade dessa medida — Verificação pelo órgão jurisdicional de reenvio
(artigos 34.° e 36.° TFUE; Diretiva 2001/77 do Parlamento Europeu e do Conselho, considerandos 10, 11 e 14, artigos 1.°, 3.°, n.os 1 e 2, 4.° e 5.°)
(cf. n.os 43‑49, disp. 2)
Ambiente — Promoção da utilização de energia produzida a partir de fontes renováveis — Diretiva 2009/28 — Objetivos obrigatórios para a quota de energia produzida a partir de fontes renováveis — Medidas adotadas para alcançar esses objetivos — Poder de apreciação dos Estados‑Membros — Regime de apoio nacional que prevê a atribuição de certificados negociáveis aos produtores nacionais de eletricidade no que respeita à eletricidade produzida a partir de fontes de energia renováveis — Importadores de eletricidade que não demonstraram a sua produção a partir de fontes renováveis mediante a apresentação de garantias de origem — Medida que prevê a obrigação de esses importadores comprarem eletricidade verde ou certificados verdes aos produtores nacionais de eletricidade — Admissibilidade — Proporcionalidade dessa medida — Verificação pelo órgão jurisdicional de reenvio
(artigos 34.° e 36.° TFUE; Diretiva 2009/28 do Parlamento Europeu e do Conselho, considerandos 25, 52 e 56, artigos 2.°, 3.° e 15.°)
(cf. n.os 53‑57, disp. 2)
Auxílios concedidos pelos Estados — Competências respetivas da Comissão e dos órgãos jurisdicionais nacionais — Papel dos órgãos jurisdicionais nacionais — Apreciação da conformidade das modalidades de aplicação de um regime de auxílio com as disposições do Tratado — Competência limitada às modalidades não necessárias para a realização do objetivo do regime de auxílios ou para o seu funcionamento — Regime de apoio à produção de eletricidade verde — Importadores e operadores responsáveis pelas instalações que importam ou produzem energia elétrica a partir de fontes não renováveis — Regime que obriga os referidos importadores e operadores a injetar anualmente uma quota de eletricidade verde na rede elétrica nacional — Modalidades deste regime indissociavelmente ligadas ao próprio objetivo do regime de auxílios — Órgão jurisdicional nacional não pode apreciar a conformidade dessas modalidades com as disposições do Tratado
(artigos 107.° e 108.° TFUE)
(cf. nos 60 e 61)
Auxílios concedidos pelos Estados — Afetação das trocas comerciais entre Estados‑Membros — Infração à concorrência — Critérios de apreciação — Medida que permite aos produtores de eletricidade verde nacionais vender a sua eletricidade sem terem de comprar eletricidade verde ou certificados verdes — Medida que permite a esses mesmos produtores vender os certificados verdes que receberam gratuitamente na proporção da eletricidade verde que produziram a produtores ou importadores de eletricidade produzida a partir de fontes não renováveis — Medida suscetível de afetar essas trocas e de falsear a concorrência — Inclusão
(artigo 107.o, n.o 1, TFUE)
(cf. n.os 63‑66)
Auxílios concedidos pelos Estados — Conceito — Auxílios provenientes de recursos estatais — Concessão imputável ao Estado de uma vantagem mediante recursos estatais — Regime que permite a disponibilização gratuita de certificados verdes aos produtores nacionais de eletricidade verde — Regime que prevê um mecanismo que visa garantir um certo valor aos certificados verdes, confiado a uma entidade equiparável ao Estado — Regime que implica uma transferência de recursos estatais — Inclusão — Verificação pelo órgão jurisdicional de reenvio
(artigo 107.o, n.o 1, TFUE)
(cf. n.os 74‑79)
Auxílios concedidos pelos Estados — Conceito — Caráter seletivo da medida — Medida que confere uma vantagem aos produtores de eletricidade verde — Regime de apoio nacional que prevê a atribuição de certificados negociáveis aos produtores nacionais de eletricidade no que respeita à eletricidade produzida a partir de fontes de energia renováveis — Quadro de referência para determinar a existência de uma vantagem — Delimitação material — Critérios — Quadro de referência identificado deve ter uma lógica jurídica autónoma com um objetivo próprio e deve não poder estar associado a um quadro normativo exterior
(artigo 107.o, n.o 1, TFUE)
(cf. n.os 80, 81, 83‑85, 87)
Auxílios concedidos pelos Estados — Conceito — Caráter seletivo da medida — Medida que confere uma vantagem aos produtores de eletricidade verde — Regime de apoio nacional que prevê a atribuição de certificados negociáveis aos produtores nacionais de eletricidade no que respeita à eletricidade produzida a partir de fontes de energia renováveis — Justificação à luz da natureza ou da economia do sistema de referência — Admissibilidade — Apreciação pelo órgão jurisdicional nacional
(artigos 107.° e 108.° TFUE)
(cf. n.os 80, 87‑95, 124, disp. 3)
Livre circulação de mercadorias — Direitos aduaneiros — Encargo de efeito equivalente — Imposições internas — Importação de eletricidade produzida noutro Estado‑Membro — Importadores de eletricidade que não podem apresentar garantias de origem — Medida nacional que obriga esses importadores dos outros Estados‑Membros a comprar certificados verdes ou eletricidade verde a produtores nacionais na proporção da quantidade de eletricidade importada — Medida que prevê a aplicação de uma sanção em caso de incumprimento desta obrigação — Admissibilidade
(artigos 28.°, 30.° e 110.°, TFUE)
(cf. n.os 98‑103, 124, disp. 1)
Livre circulação de mercadorias — Restrições quantitativas — Medidas de efeito equivalente — Medida que prevê a obrigação de os importadores de eletricidade comprarem certificados verdes ou eletricidade verde — Medida que prevê também a obrigação de esses importadores apresentarem garantias de origem para poderem beneficiar de uma isenção da obrigação de compra — Admissibilidade — Justificação — Promoção da produção de eletricidade a partir de fontes de energia renováveis — Respeito pelo princípio da proporcionalidade — Verificação pelo órgão jurisdicional de reenvio
(artigos 34.° e 36.° TFUE)
(cf. n.os 105‑124, disp. 2)