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Document 62022CJ0314
Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 29 de fevereiro de 2024.
«Consortium Remi Group» AD contra Direktor na Direktsia «Obzhalvane i danachno-osiguritelna praktika» Varna pri Tsentralno upravlenie na Natsionalnata agentsia za prihodite.
Reenvio prejudicial – Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) – Diretiva 2006/112/CE – Derrogação prevista no artigo 90.°, n.° 2 – Valor tributável – Redução do valor tributável – Não pagamento total ou parcial do preço – Prazo de caducidade para pedir a redução posterior do valor tributável do IVA – Data em que o prazo de caducidade começa a correr – Direito do sujeito passivo ao pagamento de juros.
Processo C-314/22.
Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 29 de fevereiro de 2024.
«Consortium Remi Group» AD contra Direktor na Direktsia «Obzhalvane i danachno-osiguritelna praktika» Varna pri Tsentralno upravlenie na Natsionalnata agentsia za prihodite.
Reenvio prejudicial – Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) – Diretiva 2006/112/CE – Derrogação prevista no artigo 90.°, n.° 2 – Valor tributável – Redução do valor tributável – Não pagamento total ou parcial do preço – Prazo de caducidade para pedir a redução posterior do valor tributável do IVA – Data em que o prazo de caducidade começa a correr – Direito do sujeito passivo ao pagamento de juros.
Processo C-314/22.
Court reports – general – 'Information on unpublished decisions' section
ECLI identifier: ECLI:EU:C:2024:183
Processo C‑314/22
«Consortium Remi Group» AD
contra
Direktor na Direktsia « Obzhalvane i danachno‑osiguritelna praktika» Varna pri Tsentralno upravlenie na Natsionalnata agentsia za prihodite
      (pedido de decisão prejudicial
apresentado pelo Varhoven administrativen sad)
   
Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 29 de fevereiro de 2024
«Reenvio prejudicial – Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) – Diretiva 2006/112/CE – Derrogação prevista no artigo 90.o, n.o 2 – Valor tributável – Redução do valor tributável – Não pagamento total ou parcial do preço – Prazo de caducidade para pedir a redução posterior do valor tributável do IVA – Data em que o prazo de caducidade começa a correr – Direito do sujeito passivo ao pagamento de juros»
Harmonização das legislações fiscais – Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado – Valor tributável – Redução em caso de não pagamento total ou parcial – Reembolso – Princípios da neutralidade fiscal, da proporcionalidade e da efetividade – Regulamentação nacional que prevê um prazo de caducidade para pedir esse reembolso – Admissibilidade – Início da contagem do prazo – Data de exercício possível do direito à redução
(Diretiva 2006/112 do Conselho, artigo 90.o)
(cf. n.os 45, 47, 48, 50‑54, 57, disp. 1)
Harmonização das legislações fiscais – Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado – Valor tributável – Redução em caso de não pagamento total ou parcial – Princípios da neutralidade fiscal e da proporcionalidade – Prática nacional que subordina essa redução à retificação, pelo sujeito passivo, da fatura inicial e à comunicação ao seu devedor da sua intenção se anular o IVA – Impossibilidade de o sujeito passivo proceder a essa retificação – Inadmissibilidade
(Diretiva 2006/112 do Conselho, artigos 90.°, n.o 1, e 273.°)
(cf. n.os 62, 64, 66, 69, 70, 73‑76, 78, disp. 2)
Harmonização das legislações fiscais – Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado – Valor tributável – Redução em caso de não pagamento total ou parcial – Reembolso – Princípio da neutralidade fiscal – Direito do sujeito passivo ao pagamento de juros – Ponto de partida do cálculo dos juros – Data de exercício efetivo do direito à redução
(Diretiva 2006/112 do Conselho, artigo 90.o, n.o 1)
(cf. n.os 83, 85, 86, 88, disp. 3)